Teoria do Crime

Olá, amigos. Tudo bom? Espero que sim.

Hoje nosso artigo trata de uma visão geral acerca do tópico mais explorado em Direito Penal nas provas de concursos públicos: Teoria do Crime. Tendo em vista que este tema é bastante abrangente e complexo, é de suma importância que haja o conhecimento de suas subdivisões, para que possamos organizar nossos estudos da melhor maneira e compreender a matéria como um todo. 

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

  • Conceito de crime;
  • Estrutura da teoria do crime;
  • Análise estatística da teoria do crime;
  • Você não pode deixar de saber;
  • Videoaula: Temas especiais de Direito Penal.

Animados? Vamos lá.

Teoria do Crime

Conceito de crime

Existem diversos conceitos acerca do que é o crime e quais são os elementos que o compõe. Portanto, como a doutrina costuma conceituar o crime de forma analítica, será esse o conceito tratado neste artigo, ok?!

Para a corrente dominante que adota o conceito analítico de crime, este consubstancia-se em fato típico, ilícito e culpável (teoria tripartite).

Para esta conceituação, levamos em consideração os substratos do crime, quais sejam:

  1. Fato típico: considera-se um fato como típico quando ele se amolda à hipótese prevista em lei. Ou seja, a ação ou omissão do agente se encaixa perfeitamente naquilo que dispõe a norma penal;
  2. Ilicitude: a ilicitude consiste na contrariedade da conduta do agente em relação ao ordenamento jurídico;
  3. Culpabilidade: trata-se da análise da conduta sob o ponto de vista da reprovação. É a possibilidade de se atribuir a conduta praticada e o resultado ao seu respectivo autor, com um juízo de censura;
  4. Punibilidade: consiste na possibilidade de o Estado aplicar ao sujeito ativo a sanção penal legalmente prevista para a conduta típica que por ele foi praticada. Alguns fatores como a morte do agente ou a prescrição, por exemplo, extinguem a punibilidade.

Pois bem. Agora que temos uma noção geral do que se entende por crime, vamos ampliar nosso olhar para a teoria geral do crime.

Estrutura da teoria do crime

A teoria do crime abrange os seguintes aspectos:

  1. Conceito de crime (apresentado no tópico anterior);
  2. Fato típico (conduta, tipicidade, resultado e nexo de causalidade);
  3. Iter criminis (caminho do crime);
  4. Ilicitude e suas excludentes;
  5. Culpabilidade;
  6. Sujeitos do crime; e
  7. Classificações dos crimes.

Análise estatística da teoria do crime

Pessoal, abaixo temos uma análise estatística realizada dentro da temática de Teoria do Crime, para que possamos entender quais são os dispositivos legais mais queridinhos pelas bancas examinadoras.

Tal análise foi realizada com questões objetivas das seguintes bancas: Bancas CEBRASPE (CESPE), FGV, FCC, Instituto AOCP, Vunesp, IBFC, entre os anos de 2018 a 2023, todas as áreas:

Teoria Geral do Crime (Foram encontradas 493 questões)
AssuntoQuantidade de questões%
Conceito de crime20,41%
Fato típico13026,37%
Iter criminis8717,65%
Ilicitude e suas excludentes8417,04%
Culpabilidade10421,10%
Sujeitos do crime6513,18%
Classificações do crime214,26%
Análise estatística- Teoria do Crime

Observando a tabela acima, podemos perceber que fato típico e culpabilidade são os campões de cobranças. Desse modo, apesar de ser importante estudar a teoria geral do crime como um todo, afinal, os institutos se complementam, os tópicos relacionados ao fato típico e a culpabilidade merecem atenção redobrada (ou triplicada!).

Você não pode deixar de saber: Teoria Geral do Crime

  • No âmbito do fato típico, estude com atenção os diferentes conceitos de conduta para as várias teorias, dando especial atenção à teoria finalista;
  • Saiba tudo sobre omissão: crimes omissivos próprios e impróprios;
  • Relação de causalidade (nexo causal) é tema certo nas provas;
  • Saiba diferenciar dolo, culpa e preterdolo;
  • Atente-se para a consumação e tentativa;
  • Não deixe de estudar as excludentes de ilicitude, especialmente a legítima defesa e o estado de necessidade;
  • Conheça muito bem as teorias da culpabilidade;
  • Saiba diferenciar imputabilidade, inimputabilidade e semi-ininputabilidade;
  • Teoria do erro não pode ficar de fora da sua revisão. Certifique-se de que não está confundindo as diversas modalidades de erro;

Ufa! Quantos detalhes, não é mesmo? O lado bom é que esse tema costuma despencar em concursos e com certeza irão te render bons pontos na prova.

Temas especiais de Direito Penal

Amigos, no vídeo abaixo o Professor Renan Araújo trouxe, de forma bastante didática, alguns temas especiais de Direito Penal:

https://www.youtube.com/watch?v=Kf1-EEcznNI&ab_channel=Estrat%C3%A9giaConcursos

Considerações Finais

Finalizamos mais um artigo, galera. Desejamos que as informações aqui apresentadas possam ajudá-los na jornada diária de estudos e, dessa forma, contribuir para sua aprovação.

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Até a próxima, pessoal!

Referências Bibliográficas

CUNHA. Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1 ao 120). 8ª ed. Ver., ampl. E atual. – Salvador: JusPODIVM, 2020.

MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral (arts. 1º a 120) – volume 1.

PROCÓPIO. Michael. Curso de Direito Penal. Estratégia Concursos- Carreiras Jurídicas. 2022.

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Referências Bibliográficas

CUNHA. Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1 ao 120). 8ª ed. Ver., ampl. E atual. – Salvador: JusPODIVM, 2020.

MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral (arts. 1º a 120) – volume 1.

PROCÓPIO. Michael. Curso de Direito Penal. Estratégia Concursos- Carreiras Jurídicas. 2022.

Marcela Neves Suonski

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