Teoria do Crime
Olá, amigos. Tudo bom? Espero que sim.
Hoje nosso artigo trata de uma visão geral acerca do tópico mais explorado em Direito Penal nas provas de concursos públicos: Teoria do Crime. Tendo em vista que este tema é bastante abrangente e complexo, é de suma importância que haja o conhecimento de suas subdivisões, para que possamos organizar nossos estudos da melhor maneira e compreender a matéria como um todo.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
Animados? Vamos lá.
Existem diversos conceitos acerca do que é o crime e quais são os elementos que o compõe. Portanto, como a doutrina costuma conceituar o crime de forma analítica, será esse o conceito tratado neste artigo, ok?!
Para a corrente dominante que adota o conceito analítico de crime, este consubstancia-se em fato típico, ilícito e culpável (teoria tripartite).
Para esta conceituação, levamos em consideração os substratos do crime, quais sejam:
Pois bem. Agora que temos uma noção geral do que se entende por crime, vamos ampliar nosso olhar para a teoria geral do crime.
A teoria do crime abrange os seguintes aspectos:
Pessoal, abaixo temos uma análise estatística realizada dentro da temática de Teoria do Crime, para que possamos entender quais são os dispositivos legais mais queridinhos pelas bancas examinadoras.
Tal análise foi realizada com questões objetivas das seguintes bancas: Bancas CEBRASPE (CESPE), FGV, FCC, Instituto AOCP, Vunesp, IBFC, entre os anos de 2018 a 2023, todas as áreas:
Teoria Geral do Crime (Foram encontradas 493 questões) | ||
Assunto | Quantidade de questões | % |
Conceito de crime | 2 | 0,41% |
Fato típico | 130 | 26,37% |
Iter criminis | 87 | 17,65% |
Ilicitude e suas excludentes | 84 | 17,04% |
Culpabilidade | 104 | 21,10% |
Sujeitos do crime | 65 | 13,18% |
Classificações do crime | 21 | 4,26% |
Observando a tabela acima, podemos perceber que fato típico e culpabilidade são os campões de cobranças. Desse modo, apesar de ser importante estudar a teoria geral do crime como um todo, afinal, os institutos se complementam, os tópicos relacionados ao fato típico e a culpabilidade merecem atenção redobrada (ou triplicada!).
Ufa! Quantos detalhes, não é mesmo? O lado bom é que esse tema costuma despencar em concursos e com certeza irão te render bons pontos na prova.
Amigos, no vídeo abaixo o Professor Renan Araújo trouxe, de forma bastante didática, alguns temas especiais de Direito Penal:
Finalizamos mais um artigo, galera. Desejamos que as informações aqui apresentadas possam ajudá-los na jornada diária de estudos e, dessa forma, contribuir para sua aprovação.
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Até a próxima, pessoal!
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