Tempo de Serviço e Recompensas: Estatuto PM-RJ
Tempo de Serviço e Recompensas: Estatuto PM-RJ
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso da PM-RJ está na praça. São ofertadas 2.000 vagas para Soldados, sendo 1.800 são para homens e 200 para mulheres, com exigência de nível médio de escolaridade, idade de 18 a 32 anos (até o primeiro dia de inscrição), além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exceto somente categoria “A”. O salário inicial é de R$ 2.956,41, na condição de aluno, e R$ 5.233,88, após o término do Curso de Formação.
No artigo de hoje abordaremos o Título IV (Disposições Diversas – Tempo de Serviço e Recompensas), do Estatuto da PM-RJ (Lei Estadual nº 443/81).
Vamos lá?
Da Reabilitação – Tempo de Serviço e Recompensas: Estatuto PM-RJ
A reabilitação do policial militar será efetuada:
- de acordo com o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM), se tiver sido condenado, por sentença definitiva, a quaisquer penas prevista no CPM; e
- de acordo com a legislação que trata do serviço militar, se tiver sido excluído ou licenciado a bem da disciplina.
A concessão de reabilitação implica em que sejam cancelados, mediante averbação, os antecedentes criminais do policial militar e os registros constantes de seus assentamentos policiais militares ou alterações, ou substituídos seus documentos comprobatórios de situação militar pelos adequados à nova situação.
Tempo de Serviço – Tempo de Serviço e Recompensas: Estatuto PM-RJ
Os policiais militares começam a contar tempo de serviço na Polícia Militar a partir da data de seu ingresso na Corporação.
Considera-se como data de ingresso:
- a do ato em que o policial militar é considerado incluído em uma Organização Policial Militar;
- a de matrícula em órgão de formação de policiais militares; e
- a do ato de nomeação.
Na apuração do tempo de serviço policial militar é feita a distinção entre tempo de efetivo serviço e anos de serviço.
Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, computado dia a dia, entre a data de ingresso e a data limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.
Já anos de serviço é a expressão que designa o tempo de efetivo serviço, com os seguintes acréscimos:
- tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado pelo policial militar anteriormente à sua inclusão, nomeação ou reinclusão na Polícia Militar;
- 1 (um) ano para cada 5 (cinco) anos de tempo de efetivo serviço prestado pelo Oficial do Quadro de Saúde, até que esse acréscimo complete o total de anos de duração normal do curso universitário correspondente, sem superposição a qualquer tempo de serviço policial militar ou público eventualmente prestado durante a realização deste mesmo curso;
- o tempo de serviço computável como anos de serviço em legislação específica ou peculiar, prestado nas Forças Armadas ou Auxiliares;
- tempo relativo a cada licença especial não gozada, contado em dobro; e
- tempo relativo a férias não gozadas, contado em dobro.
Além disso, o tempo que o policial militar passou ou vier a passar afastado do exercício de suas funções, em consequência de ferimentos recebidos em acidentes quando em serviço, na defesa da pátria, na garantia dos poderes constituídos e na manutenção da lei e da ordem, ou de moléstia adquirida no exercício de qualquer função policial militar, será computado como se estivesse em exercício.
Casamento – Tempo de Serviço e Recompensas: Estatuto PM-RJ
O policial militar da ativa pode contrair matrimônio, desde que observada a legislação civil específica.
Das Recompensas e das Dispensas do serviço
As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos policiais militares.
São recompensas policiais militares:
- os prêmios de Honra ao Mérito;
- as condecorações por serviços prestados;
- os elogios, louvores e referências elogiosas; e
- as dispensas de serviço.
As dispensas de serviço são autorizações concedidas aos policiais militares para afastamento total do serviço, em caráter temporário e podem ser concedidas:
- como recompensa;
- para desconto em férias; e
- em decorrência de prescrição médica.
As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.
Conclusão – Tempo de Serviço e Recompensas: Estatuto PM-RJ
Chegamos ao final do nosso artigo sobre Tempo de Serviço e Recompensas, do Estatuto da PM-RJ. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Tempo de Serviço e Recompensas: Estatuto PM-RJ