Grupos de trabalho temáticos do Comitê Nacional de Fronteiras
Olá pessoal! O artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: os Grupos de trabalho temáticos do Comitê Nacional de Fronteiras, definidos por meio do Decreto nº 12.038/2024, que dispõe sobre a Política Nacional de Fronteiras no país.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Entender o contexto do Decreto 12.038/2024;
- Conhecer os Grupos de trabalho temáticos do Comitê Nacional de Fronteiras;
- Comentar observações relevantes sobre o tema.
Decreto 12.038/2024
O Brasil é um país de dimensões significativas que precisa lidar com desafios frequentes, tanto no aspecto da diplomacia mundial quanto nas relações com nações vizinhas do continente sul-americano.
Nesse sentido, é necessária atenção às fronteiras brasileiras. Basicamente, os dois principais órgãos com essa atribuição são a Receita Federal e a Polícia Federal, cada um com suas devidas competências, sejam relacionadas a pessoas, a bens ou mercadorias, a comércio exterior, ao combate ao crime e ao tráfico de drogas, entre outros. Ambas as entidades possuem concursos muito visados e concorridos.
Com esse intuito, visando fortalecer o controle fronteiriço, foi publicado o Decreto 12.038 de 29 de maio de 2024, dispondo sobre a criação da Política Nacional de Fronteiras e o Comitê Nacional de Fronteiras, no âmbito do Poder Executivo Federal.
A finalidade da Política Nacional de Fronteiras é orientar as ações do Poder Executivo Federal para a atuação coordenada com os entes federativos e com as instituições privadas, com vistas à promoção:
- da segurança;
- do desenvolvimento sustentável;
- da integração regional;
- dos direitos humanos;
- da cidadania; e,
- da proteção social nas fronteiras brasileiras.
O referido decreto criou, por exemplo, o Comitê Nacional de Fronteiras, responsável por implementar, acompanhar e coordenar as ações da Política Nacional de Fronteiras. Ainda segundo a norma, poderão ser criados grupos temáticos de trabalho do Comitê Nacional de Fronteiras, para tratar de tema específicos com maior precisão.
E é especificamente sobre os Grupos de trabalho temáticos do Comitê Nacional de Fronteiras que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
Grupos de trabalho temáticos do Comitê Nacional de Fronteiras
Em consonância com o Decreto 12.038/2024, os grupos de trabalhos temáticos do Comitê Nacional de Fronteiras:
I – serão instituídos e compostos na forma de ato do Comitê Nacional de Fronteiras; e
II – terão caráter temporário e duração não superior a um ano.
Além disso, os integrantes dos grupos de trabalho do Comitê Nacional de Fronteiras serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Presidente do Comitê Nacional de Fronteiras. Sendo que o Presidente do Comitê Nacional de Fronteiras poderá também convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Os grupos de trabalho temáticos do Comitê Nacional de Fronteiras poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, acadêmicos, instituições científicas, tecnológicas e de inovação, além do setor empresarial com atuação relacionada às fronteiras, para comporem os referidos grupos de trabalho, sem direito a voto.
E caberá à Secretaria-Executiva do Comitê a orientação, o acompanhamento e a integração dos grupos de trabalho temáticos do Comitê Nacional de Fronteiras. Nessa linha, a Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e terá a incumbência de elaborar o regimento interno, que será submetido ao Comitê Nacional de Fronteiras para aprovação.
Além disso, cada membro que faz parte da composição do Comitê Nacional de Fronteiras terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Importante frisar que os membros do Comitê Nacional de Fronteiras e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Por fim, a participação como integrante direto ou nos grupos de trabalho temáticos do Comitê Nacional de Fronteiras será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Passamos, portanto, por uma noção geral sobre os Grupos de trabalho temáticos do Comitê Nacional de Fronteiras, instituído pelo Decreto 12.038/2024, que dispõe sobre a Política Nacional de Fronteiras do âmbito do Poder Executivo Federal.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre os Grupos de trabalho temáticos do Comitê Nacional de Fronteiras, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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