Olá, tudo bem com você? No artigo de hoje vamos falar tudo o que você precisa saber sobre o Sistema Normativo Anticorrupção para a prova do TCU. Vamos lá?
Vamos ver os principais pontos do Sistema Normativo Anticorrupção?
Para começar vamos falar dos crimes praticados contra a Administração Pública, vamos analisar os Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral.
Vamos lá?
Primeiramente, é importante ter em mente que os crimes nesse caso são crimes funcionais próprios.
Mas o que são crimes funcionais próprios?
Crimes funcionais próprios são crimes em que é necessário que o agente seja funcionário público.
Ok, porém fica uma dúvida:
Quem é considerado funcionário público para esses crimes?
É considerado funcionário público, para o Código Penal, quem, mesmo que de maneira transitória ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
O Código Penal ainda considera como equiparado a funcionário público:
I – Quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal;
II – Quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Ademais, nesses crimes, se o funcionário público ocupar cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, a sua pena é aumentada da terça parte.
E agora vamos falar um pouco sobre os crimes contra as Finanças Públicas.
Primeiramente, os Sujeitos Ativos dos crimes contra as Finanças Públicas (salvo o do Artigo 359-G) são os agentes públicos que possuem as atribuições para a prática dos atos.
Por sua vez, o sujeito passivo desses crimes são:
Trata-se de crimes de ação penal pública incondicionada.
Por sua vez, no Artigo, 359-G que trata do aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, o sujeito passivo é qualquer pessoa que seja titular de mandato em qualquer um dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) que possuam em suas atribuições o aumento dos gastos.
Vamos falar sobre os alguns dos Crimes contra as Finanças Públicas?
E, agora?
A nada mais nada menos… Lei Anticorrupção!
A Lei n° 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, trata da Responsabilidade objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas que praticam atos contra Administração Pública, seja ela nacional ou estrangeira.
Essa Lei foi de extrema relevância no ordenamento jurídico brasileiro, pois ela permitiu que os atores responsáveis para aplicar a legislação no país (por exemplo, o Poder Judiciário, Polícia Federal, MP, entre outros) conseguissem dar andamento aos atos normativos.
Além disso, com a Lei Anticorrupção a Controladoria Geral da União (CGU) ganhou destaque, já que ela é responsável pelas tratativas de Acordos de Leniência da União com os que estão envolvidos em processos de corrupção.
O objetivo dessa lei é punir a Pessoa Jurídica praticante de atos de corrupção. Assim, a norma estende ilícitos que já eram crimes em outras leis, porém só abrangiam as pessoas físicas, para incluir as pessoas jurídicas.
Os sujeitos ativos desta Lei são:
Os sujeitos passivos desta Lei são:
Pontos importantes:
Responsabilidade Objetiva -> Pessoas Jurídicas
Responsabilidade Subjetiva:
Como falamos, a Lei trata da Responsabilidade objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas que praticam atos contra Administração Pública, seja ela nacional ou estrangeira.
Logo, vão existir sanções do ponto de vista administrativo e do ponto de vista civil.
As Sanções Administrativas, que são as aplicadas pela própria Administração Pública, são:
• Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao que foi instaurado o processo administrativo;
• Publicação extraordinária da decisão condenatória.
Por sua vez, as sanções de Natureza Civil são:
• Perda dos bens, direitos e valores que foram obtidos;
• Suspensão ou interdição parcial das atividades;
• Dissolução compulsória da Pessoa Jurídica responsável;
• Proibição de receber incentivos, doações ou empréstimos do Poder Público.
O acordo de leniência visa possibilitar que o infrator, através de um acordo com o Poder Público, colabore na investigação dos ilícitos, perseguindo o interesse público na investigação das infrações e responsabilização dos infratores, além de perseguir também o interesse do próprio infrator na obtenção de redução da pena ou até da sua extinção da punibilidade.
Requisitos para poder celebrar o acordo de leniência:
Primeiramente, o que é lavagem de dinheiro?
Lavagem de dinheiro trata-se de um ato ou a sequência de atos que são praticados com a finalidade de encobrir a natureza, localização ou propriedade de bens, direitos ou valores que foram obtidos de forma ilícita, com o objetivo de inseri-los na economia como se fosse advindos de práticas lícitas.
A 1° Fase do Crime seria quando o sujeito coloca o dinheiro ilícito no sistema financeiro buscando dificultar a identificação e procedência ilícita (colocação);
A 2° Fase do Crime é quando o sujeito faz várias transações para ocultar o dinheiro sujo (ocultação);
Por fim, na 3° Fase do Crime o dinheiro já tem aparência lícita e é integrado na economia (integração).
Logo, a conduta desse Crime é:
Observação: Não é necessário que o sujeito cumpra todas as etapas da lavagem: “colocação, ocultação
e integração”, para que configure o crime de lavagem de dinheiro. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o crime na modalidade “ocultar” é um crime permanente.
A pena do crime é de reclusão de 3 a 10 anos + multa. Ademais, se o crime for cometido de forma reiterada ou se for por intermédio de uma organização criminosa, a pena é aumentada de 1/3 a 2/3.
Se o sujeito colaborar através de esclarecimentos que levem à apuração das infrações penais, além da identificação dos autores, coautores e partícipes, ou até da localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime, ele pode ser beneficiado de:
Espero que tenham gostado do artigo do artigo de hoje e boa prova!
Um abraço e bons estudos!
Leonardo Mathias
@profleomathias
https://portal.tcu.gov.br/inicio/
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
O concurso do Ministério Público da União (MPU) que é um dos mais aguardados do ano,…
Estão abertas as inscrições para o concurso GCM Itabaianinha, prefeitura localizada no estado de Sergipe,…
Fala, estrategistas! Vamos aprender sobre a Acessibilidade: Removendo Obstáculos e Barreiras na Sociedade através da…
Você que deseja participar do próximo concurso EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) já conferiu…
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE TO) divulgou novos detalhes para o concurso do…
O concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE TO) está em fase de escolha…