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TCU – AFCE – Comentários às questões de Direito Penal

Olá, pessoal

Boa tarde!

Neste artigo vou comentar as sete questões de Direito Penal que foram cobradas pelo CESPE na recente prova do TCU (AFCE).

Entendo que a prova teve um bom nível, considerando o cargo almejado. Não vejo possibilidade de recurso.

Seguem os comentários:

P.S.: Gravei também um vídeo, comentando estas questões, que deve ser disponibilizado ainda hoje.

(CESPE – 2015 – TCU – AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO)

Em relação ao disposto na Lei n.º 12.850/2013, que trata de crime organizado, julgue os itens a seguir.

Nos termos dessa lei, organização criminosa é a associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência. A ausência da estabilidade ou da permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira.

COMENTÁRIOS: O item está correto, pois se a reunião dos agentes se dá para a prática de um delito isolado, ou de delitos isolados e determinados, tem-se o concurso de agentes.

Como consta no art. 1º, §1º, a reunião deve se dar para a prática de INFRAÇÕES PENAIS (no plural), e não para a prática de uma conduta criminosa eventual.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2015 – TCU – AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO)

Em relação ao disposto na Lei n.º 12.850/2013, que trata de crime organizado, julgue os itens a seguir.

Em razão de essa lei ser o que se denomina novatio legis incriminadora, sua aplicação restringe-se aos casos em que a prática dos crimes tenha se dado a partir da data de início de sua vigência, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

COMENTÁRIOS: O item está correto, pois a Lei 12.850/13 trouxe um tipo penal novo, previsto em seu art. 2º. Este tipo penal não era previsto na legislação revogada, de forma que por se tratar de lei nova incriminadora, só pode ser aplicada aos fatos praticados após sua vigência.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2015 – TCU – AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO)

Situação hipotética: Com o intuito de viajar para o exterior, Pedro, que não possui passaporte, usou como seu o documento de Paulo, seu irmão — com quem se parece muito —, tendo-o apresentado, sem adulterações, para os agentes da companhia aérea e da Polícia Federal no aeroporto. Pedro e Paulo têm mais de dezoito anos de idade. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o Código Penal, Pedro cometeu o crime de falsidade ideológica.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois Pedro praticou o delito previsto no art. 308 do CP:

Art. 308 – Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Trata-se, segundo a doutrina, de uma modalidade específica do delito de falsa identidade, também chamado de crime de “uso de documento de identidade alheio”.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2015 – TCU – AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO)

O réu primário cujo crime tenha sido o de adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre seu valor e preço, ele presumia ter sido obtida por meio criminoso poderá receber o perdão judicial, caso o juiz considere, conforme as circunstâncias, ser adequada tal medida.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois o perdão judicial é aplicável à receptação culposa, prevista no art. 180, §3º do CP, conforme dispõem o art. 180, §5 do CP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2015 – TCU – AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO)

Em consequência da fragmentariedade do direito penal, ainda que haja outras formas de sanção ou outros meios de controle social para a tutela de determinado bem jurídico, a criminalização, pelo direito penal, de condutas que invistam contra esse bem será adequada e recomendável.

COMENTÁRIOS: O princípio da fragmentariedade do Direito Penal está relacionado à IMPORTÂNCIA do bem jurídico para a sociedade. Ou seja, o Direito Penal só poderá tutelar aqueles bens jurídicos especialmente relevantes, cabendo aos demais ramos do Direito a tutela daqueles bens que não sejam dotados de tamanha importância social.

Além disso, pelo caráter SUBSIDIÁRIO do Direito Penal, ele só deve tutelar esses bens jurídicos extremamente relevantes quando não for possível aos demais ramos do Direito exercer esta tarefa, já que o Direito Penal é um instrumento extremamente invasivo.

Assim, se os outros meios de sanção e de controle social são suficientes, a intervenção penal não pode ser admitida.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2015 – TCU – AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO)

No que diz respeito às causas de exclusão da ilicitude, é possível alegar legítima defesa contra quem pratica conduta acobertada por uma dirimente de culpabilidade, como, por exemplo, coação moral irresistível.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois a legítima defesa pode ser invocada para repelir injusta agressão de alguém que se encontra acobertado por uma excludente de culpabilidade.

Isso porque a excludente de culpabilidade não altera o caráter injusto da conduta (o fato continua sendo típico e ilícito), o que permite a atuação em legítima defesa.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2015 – TCU – AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO)

Situação hipotética: Cléber, com trinta e quatro anos de idade, pretendia matar, durante uma festa, seu desafeto, Sérgio, atual namorado de sua ex-noiva. Sem coragem para realizar a conduta delituosa, Cléber bebeu grandes doses de vodca e, embriagado, desferiu várias facadas contra Sérgio, que faleceu em decorrência dos ferimentos provocados pelas facadas.

Assertiva: Nessa situação, configura-se embriaguez voluntária dolosa, o que permite ao juiz reduzir a pena imputada a Cléber, uma vez que ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos no momento em que esfaqueou Sérgio.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois a embriaguez DOLOSA (aquela situação em que o agente voluntariamente se embriaga com o intuito de posteriormente cometer crimes) não é causa de exclusão da imputabilidade nem de redução de pena, nos termos do art. 28, II do CP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

Renan Araujo

Ver comentários

  • Professor, o crime de organização criminosa não seria um crime permanente? Nesse sentido a lei nova se aplicaria em casos em que o crime tivesse iniciado, porém ainda não concluídos. Este pensamento está correto?

  • Professor,
    A súmula abaixo não poderia se aplicar ao crime organizado? Grato.
    SÚMULA 711
    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • Professor, no caso da questão da lei incriminadora, ela não seria aplicada nos crimes contínuos que iniciaram antes da vigência dessa nova lei?

  • Segue Jurisprudência do STJ sobre a questão levantada acima.

    STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS : RHC 48121 SC 2014/0119545-0
    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS POR PRECATÓRIA. INTERROGATÓRIO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA (ARTS. 222 E 400 DO CPP). EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DO FEITO, QUE CONTA COM DEZESSETE RÉUS E DIVERSAS PRECATÓRIAS A SEREM CUMPRIDAS. DEMORA JUSTIFICADA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LEI N. 12.850/2013. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 711/STF. FIANÇA INDEFERIDA. PENAS QUE, SOMADAS, ULTRAPASSAM O LIMITE DE 4 ANOS. PRECEDENTES.
    (...)
    4. Incabível a pretensão recursal de se afastar a incidência da Lei n. 12.850/2013, considerando que a organização criminosa é crime permanente, incidindo in casu a Súmula 711/STF, segundo a qual a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência, hipótese dos autos.

  • Na minha humilde interpretação, no Código Penal o §3º do artigo 180, quando trata do crime de receptação, ao prever que "deve presumir-se obtida por meio criminoso", indica uma conduta em que o autor não presumiu, porém deveria presumir, configurando conduta culposa. No entanto, na questão o autor presumiu, assumindo o risco e agindo com dolo, enquadrando-se na segunda parte do §5º, onde não se prevê a possibilidade de perdão judicial. Gostaria de saber por que minha interpretação estaria equivocada e a possibilidade de lograr êxito num recurso contra essa questão.

  • Boa tarde Professor.

    O réu primário..., ele presumia ter sido obtida por meio criminoso...
    Não seria dolo?

    Obrigado!

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