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TCE SC – Sugestão de recurso

Olá, colegas

Abaixo, uma sugestão de recurso para o TCE SC:

52. (CESPE/Auditor de Controle Externo/TCE/SC/2016) A integralização ao patrimônio da entidade poderá ser realizada por seu custo histórico, por seu valor presente ou por seu valor justo.

Comentários:

A douta Banca considerou a assertiva “Errada”.

Aparentemente, a resposta foi baseada no Princípio do Registro do Valor Original:

O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

“Art. 7º. O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. “

Ocorre que há instruções conflitantes no Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil:

Arrendamento mercantil financeiro
Reconhecimento inicial
“20. No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil.”

Dessa forma, se considerarmos a Resolução CFC nº 750, a assertiva estaria errada; se considerarmos o Pronunciamento CPC 08, a assertiva estaria correta.

Como a Banca não especificou o normativo que deve ser usado para responder, a questão deve ser anulada. Afinal, da forma como foi redigida, não está medindo conhecimento, mas sim a sorte do candidato em escolher a resolução CFC 750 ou o Pronunciamento CPC 06 para fundamentar a resposta.

Assim, solicitamos a ANULAÇÃO da questão.

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Prezados, alterem, as bancas não gostam de recursos “copia e cola”.

Nas demais questões, consideramos que o gabarito da banca está correto, apesar de alguns pontos discutíveis.

Mas recomendamos àqueles que identificaram alguma possibilidade de recurso, que o apresentem à banca. Aqui, vale o “Efeito Tiririca, pior não fica”.

Boa sorte a todos!

Um abraço

Luciano Rosa

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Veja os comentários
  • Olá, Mary, obrigado pelo comentário. A questão 52 foi anulada. Um abraço.
    Luciano Rosa em 25/06/16 às 14:36
  • Obrigada, professor! Errei essa questão e irei entrar com o recurso. Fiz o seu curso pra esse concurso e foi a melhor escolha de material que poderia ter feito, vale muito a pena. Abraços.
    MARY em 03/06/16 às 15:49