No artigo de hoje, TCE-RJ: verbos resumidos, será apresentado um resumo dos principais pontos que você precisa saber para a prova conforme análise da Cebraspe.

Desta forma, hoje vamos fazer um resumo dos principais pontos cobrados de verbos para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é gabaritar essa prova, ok?

TCE-RJ

Radical, vogal temática e tema – TCE-RJ: verbos

Formação dos Verbos =  RADICAL + VOGAL TEMÁTICA + TEMA + DESINÊNCIAS (MODO-TEMPORAL  OU NÚMERO-PESSOAL)

Radical – parte invariável e que possui a significação

Vogal temática é o elemento que forma o tema verbal e expressa a que conjugação pertence o verbo.

Desta forma, ela se localiza entre o radical e desinência do infinitivo impessoal – r.

Tema = radical + vogal temática.

Tem-se 3 tipos de vogal temática

Primeiro, a vogal temática – a indica os verbos da 1ª conjugação (cantar, lavar, andar, amar)

Em seguida, a vogal temática – e indica os verbos da 2ª conjugação (beber, comer, viver, dizer)

Por último, a vogal temática – i indica os verbos da 3ª conjugação (partir, pedir, fugir, sair).

Portanto, cuidado, pois é importante salientar que o presente do subjuntivo e os tempos dele derivados não possuem vogal temática.

Desinências – TCE-RJ: verbos

As desinências são os elementos que expressam as flexões de modo, tempo, número e pessoa: desinência modo-temporal e desinência número-pessoal. Desta forma, a desinência modo-temporal se refere ao modo e ao tempo do verbo.

Logo, atenção, pois a desinência modo-temporal não está presente em todas as formas verbais, como o presente e o pretérito perfeito do indicativo.

Exemplo: cantávamos – “va” é a desinência que indica o pretérito imperfeito do indicativo.

De outro modo, a desinência número-pessoal se refere ao número e à pessoa do verbo.

Exemplo: cantávamos – “mos” é a desinência que indica a 1ª pessoa do plural (nós).

Assim, nas formas rizotônicas, a sílaba tônica recai no radical, ou seja, na sua parte estática.

Classificação dos verbos quanto à flexão – TCE-RJ: verbos

Verbos impessoais (verbos sem sujeito)  – 3ª do singular

De outro modo, o verbo unipessoal é aquele que não apresenta sujeito com o qual possa concordar. Assim, eles são sempre usados na 3ª pessoa do singular.

Exemplos:

verbos que indicam fenômenos da natureza (chover, nevar, ventar, relampejar,gear);

verbo “haver” no sentido de existir, acontecer, ocorrer, realizar-se

verbo “fazer” se indicar tempo decorrido.

Os verbos se dividem em:

  • regulares,
  • irregulares,
  • anômalos,
  • Defectivos,
  • abundantes.

Regulares e Irregulares – TCE-RJ: verbos

Os verbos regulares mantêm o mesmo radical ao se flexionarem.

Exemplos: eu ando, tu andas, ele anda, nós andamos, vós andais, eles andam.

De outro lado, os verbos irregulares possuem alterações no seu radical ou nas suas desinências (flexão).

Assim, essas alterações devem ser gráficas e fonéticas, ao mesmo tempo, para dar ao verbo o caráter de irregular.

Exemplo: saber (eu sei, ele soube), medir (eu meço, tu medes), dar (eu dei, ele deu).

Agir (eu ajo): não é irregular, porque a alteração foi apenas fonética.

Anômalos e Abundantes – TCE-RJ: verbos

Os verbos anômalos são os irregulares que possuem variações mais graves.

Exemplo: ser e ir (são apenas esses dois).

De outro ponto de vista, os verbos abundantes são aqueles que possuem duas (às vezes três) formas distintas em algum tempo, modo, pessoa e, principalmente, no particípio.

Exemplo: aceitar (aceitado e aceito), expressar (expressado e expresso), fixar (fixado e fixo), misturar (misturado e misto).

Assim, quando o verbo possui mais de um particípio, este possui a classificação de regular (terminados em ado ou ido) e irregular (terminados em do, go, to, so).

Normalmente, os particípios regulares são usados na voz ativa com os auxiliares ter e haver.

Assim, tem se como exemplo:

O tiro havia matado o ladrão.

O ladrão foi morto por um tiro.

Regular => ado / ido

Irregular => to / so / do / go

Defectivos – TCE-RJ: verbos

Os verbos defectivos não possuem determinadas formas (tempo, pessoa, modo), ou seja, eles não são passíveis de conjugação em todas as formas.

Exemplos: falir, abolir, reaver, colorir, remir, etc.

Desta maneira, é importante destacar que o defeito deste tipo de verbo ocorre na conjugação do presente do indicativo.

Assim, ao se conjugar um verbo na 1ª pessoa do presente do indicativo e sua pronúncia se confundir com a de outro verbo ou se não existir eufonia (som harmônico), é possível concluir que se está diante de um verbo defectivo.

Exemplos: falir (eu falo – confunde-se com o verbo falar), soer (eu soo – confunde-se com o verbo soar), abolir (eu abulo – confunde-se com eu a bulo), remir (eu remo – confunde-se com remar).

Mas, salienta-se, aqui, que os tempos derivados do presente do indicativo (presente do subjuntivo e imperativo) também sofrem o mesmo problema “de defeito”.

Desta forma, percebam, assim, que o verbo terá sua conjugação normal para outros tempos e modos.

Podem-se dividir os verbos defectivos em dois:

a) O verbo apenas não tem a 1ª pessoa do singular;

Assim, tem se como exemplo: remir, falir, soer, abolir, explodir, colorir, abolir, delinquir.

b) O verbo apenas tem a 1ª e a 2ª pessoas do plural;

Assim, tem se como exemplo: adequar, reaver.

Flexão de número e pessoa – TCE-RJ: verbos

FLEXÃO DE NÚMERO – TCE-RJ: verbos

Singular: o verbo se refere a uma pessoa ou coisa.

Assim, tem se como exemplo: Trabalho, trabalhas, trabalha.

Plural: o verbo tem como sujeito mais de uma pessoa ou coisa.

Assim, tem se como exemplo: Trabalhamos, trabalhais, trabalham.

FLEXÃO DE PESSOA – TCE-RJ: verbos

Neste ponto de vista, o verbo se flexiona para designar as três pessoas do discurso (no singular ou no plural), ou seja:

1ª pessoa – aquela que fala (eu e nós).

2ª pessoa – aquela a quem se fala (tu e vós).

3ª pessoa – aquela de quem se fala (ele, ela, eles, elas).

Singular: eu, tu, ele, ela.

Plural: nós, vós, eles, elas.

Flexão de Modo – TCE-RJ: verbos

Modos são as diversas formas que possui o verbo para demonstrar a atitude da pessoa que fala em referência ao fato, à ação que anuncia.

Desta forma o modo indicativo expressa atitude de certeza.

Assim, tem se como exemplo: Trabalhei bastante para conquistar o salário que tenho.

De outro lado, o modo subjuntivo indica atitude de dúvida, de desejo, de hipótese.

Assim, tem se como exemplo: Se você vier a Brasília, visite o Palácio da Alvorada.

Por fim, o modo imperativo exprime atitude de vontade (ordem, convite, conselho, súplica, pedido).

Assim, tem se como exemplo: Marisa, faça aquele bolo de chocolate.

Concluindo, não se deve deixar de estudar as formas nominais do verbo: infinitivo, gerúndio e particípio.

Formas Verbais – TCE-RJ: verbos

As formas verbais recebem esse nome porque, além do valor verbal, podem ter a função de nomes (substantivo, adjetivo, advérbio).

A forma verbal infinitivo é uma forma verbal que enuncia a ação, o estado, o fato ou o fenômeno de modo vago ou indefinido.

  • Infinitivo Pessoal: ligado às pessoas do discurso. É conjugável (tem sujeito).

Assim, tem se como exemplo: Andar eu, andares tu, andar ele, andarmos nós, andardes vós, andarem eles.

  • Infinitivo Impessoal: não é flexionável. É, como já vimos, o “nome do verbo”.

De outro modo, o gerúndio é uma forma verbal que indica a ação em processo.

E por último, o particípio: é uma forma verbal que corresponde a um adjetivo e, dessa forma, pode flexionar-se, em alguns casos, em número e gênero.

Exemplo: Os museus europeus merecem ser visitados. Conforme já mencionado, alguns verbos possuem mais de uma forma de particípio:

  • a regular (ado, ido), empregada com os verbos TER e HAVER (tempo composto) e
  • a irregular, empregada com os verbos SER e ESTAR (voz passiva – vamos estudar nesta aula).

Desta forma, ainda há alguns verbos que possuem somente a forma irregular: abrir (aberto), fazer (feito), dizer (dito), escrever (escrito), cobrir (coberto).

Espero que tenham gostado do artigo!

Um abraço e bons estudos!

Felipe Rocha

@ffazro

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Felipe Fernando Azevedo da Rocha

Economista Auditor de Finanças da SEFAZ BA. Pós-Graduado em Direito Tributário

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