Olá, amigos, tudo bem? Neste artigo voltado para o concurso do TCE PA nós estudaremos sobre a Defensoria Pública, uma das funções essenciais à justiça previstas na Constituição Federal.
Bons estudos!
Conforme a CF/88, o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovadamente não possuam recursos para o pagamento por tais serviços.
Para isso, surgiu a Defensoria Pública como instituição incumbida da orientação jurídica e da promoção dos direitos humanos, individuais e coletivos dos mais necessitados.
Nesse contexto, para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE PA), estudaremos, com o nível adequado de detalhamento, os principais tópicos atinentes às Defensorias Públicas que costumam constar nas provas de concursos públicos.
Conforme a CF/88, compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública.
Além disso, a Carta Magna também esclarece que a organização da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e Territórios depende de lei complementar.
Por oportuno, a Constituição reservou também à lei complementar a função de prescrever normas gerais sobre organização das Defensorias Públicas nos Estados.
Nesse contexto, vale esclarecer que, a priori, a Defensoria Pública do Distrito Federal era organizada pela União. Todavia, somente com o advento da Emenda Constitucional 69/2012 passou-se a reconhecer ao Distrito Federal a competência para organização de sua própria Defensoria.
Além disso, a Emenda Constitucional 80/2014 também possui grande importância no contexto da organização dessa instituição essencial à justiça.
A partir da EC 80/2014 passou-se a reconhecer, com substrato constitucional, o caráter permanente da Defensoria Pública.
Ademais, após o emendamento da Carta Política, passou-se a prever expressamente que a sua função na defesa judicial e extrajudicial dos necessitados.
Por oportuno, vale ainda que ressaltar que foi a partir da EC 80/2014 que se reconheceu às Defensorias Públicas a iniciativa privativa para apresentação de projetos de lei com o fito de: criar/extinguir cargos públicos, definir a sua remuneração, criar/extinguir seus órgãos e promover a sua organização.
Conforme tratamos anteriormente, a EC 80/2014 representou uma significativa evolução no contexto das Defensorias Públicas, não é mesmo?
Nesse sentido, um dos aspectos mais importantes introduzidos na Carta Política refere-se ao reconhecimento dos seus princípios institucionais, a saber: unidade, indivisibilidade e independência funcional
Assim, trataremos brevemente sobre os conceitos atinentes a cada um desses princípios, pois eles costumam chover nas provas de concursos públicos.
Em resumo, a unidade refere-se ao aspecto uno da Defensoria Pública. Ou seja, consiste em um único órgão insuscetível de fragmentação.
Todavia, vale lembrar que, em observância ao pacto federativo, a Defensoria Pública deve ser organizada no contexto de cada um dos Entes Federados.
Por isso, a doutrina costuma indicar que a observância do princípio da Unidade deve ocorrer internamente a cada Defensoria Pública (da União, de cada Estado ou do DF).
O princípio da indivisibilidade, por sua vez, refere-se à não vinculação dos membros a processos específicos.
Dessa forma, não pode um Defensor Públicos vincular-se a um determinado processo ad aeternum. Ou seja, faz-se possível eventuais substituições de Defensores em seus acompanhamentos por diversos motivos (cita-se: férias, aposentadoria, falecimento etc).
Por fim, o princípio da independência funcional refere-se à não sujeição da Defensoria a qualquer interferência ou vontade externa.
Ademais, consequentemente, a independência funcional vincula a Defensoria tão somente ao ordenamento jurídico, prezando pela livre manifestação do órgão dentro dos limites previstos no direito.
Nesse contexto, vale citar para o concurso do TCE PA, que, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional a lei que vincula a Defensoria Pública a alguma Secretaria de Estado.
Conforme a CF/88, o ingresso na carreira da Defensoria Pública exige concurso público de provas e títulos.
Ademais, os integrantes da carreira deverão perceber subsídio e não poderão exercer a advocacia fora da instituição.
Para o concurso do TCE PA, no contexto da Defensoria Pública, também importa saber que os Defensores gozam do privilégio da inamovibilidade.
Ou seja, em regra, os Defensores Públicos não podem ser removidos de ofício, haja vista a necessidade de preservar a sua livre atuação.
Porém, os integrantes da carreira da Defensoria não possuem direito à vitaliciedade. Ou seja, tais agentes públicos somente obtêm estabilidade após o término do estágio probatório.
Pessoal, por fim, vale a pena tratarmos brevemente sobre algumas competências das Defensorias Públicas.
Nesse contexto, estudamos anteriormente que cabe à Defensoria Pública a orientação jurídica e a promoção dos direitos humanos, dos direitos coletivos e dos direitos individuais dos necessitados, não é mesmo?
Dessa forma, vale citar que o órgão, portanto, é legitimado a ajuizar a ação civil pública, o mandado de injunção coletivo, bem como, o habeas corpus coletivo.
Além disso, garante-se à Defensoria Pública a possibilidade de atendimento também a pessoas jurídicas, desde que comprovada a insuficiência de recursos.
Conforme o CF/88, para exercício de suas funções, a Defensoria Pública pode solicitar de autoridades/órgãos públicos certidões, perícias, diligências, processos e outras providências necessárias.
Pessoal, chegamos ao fim deste resumo sobre a Defensoria Pública para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE PA).
Grande abraço.
Rafael Chaves
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