Olá, pessoal. Estudaremos, neste artigo, sobre as principais diferenças entre as dispensas de licitação e as inexigibilidades, com fulcro na Lei 14.133/21, para o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE GO).
Bons estudos!
A partir da leitura do art. 37, XXI, da Carta Magna, resta claro que, no Brasil, a licitação consiste na regra para as aquisições públicas.
Todavia, o próprio dispositivo constitucional estabelece a possibilidade de a legislação dispor sobre situações em que seja possível a supressão do processo licitatório tradicional.
Nesse contexto, o atual diploma geral de licitações (Lei 14.133/21) estabeleceu hipóteses em que a licitação resta dispensada, dispensável ou inexigível.
Conforme a doutrina e o texto legal, tais situações equivalem a espécies de contratações diretas, ou seja, aquelas que não exigem o tradicional processo licitatório.
Todavia, vale esclarecer, desde já, que a inexistência de procedimento licitatório não significa dizer que as contratações diretas não exigem prévio processo administrativo.
Na verdade, a Lei 14.133/21 estabeleceu, nos contornos da seção I do capítulo VIII, o rol de formalidades necessárias à instrução desses processos administrativos.
Nos tópicos seguintes, por oportuno, daremos especial enfoque às características peculiares dos “tipos” de contratações diretas, a fim de apresentar as principais diferenças entre eles.
De forma genérica, costuma-se chamar de dispensas de licitação as hipóteses em que o procedimento licitatório resta dispensável.
Todavia, o maior rigor técnico torna necessário esclarecer, para o concurso do TCE GO, que a Lei 14.133/21 dispõe sobre dois tipos de dispensas: as hipóteses em que o procedimento licitatório é dispensado e aquelas em que o procedimento é dispensável.
Em resumo, a doutrina indica que as licitações dispensadas referem-se às hipóteses em que o legislador impõe ao administrador a não realização do procedimento licitatório.
Ou seja, embora seja possível licitar, o gestor público não deverá fazê-lo nos casos de licitação dispensada.
Por outro lado, no caso das licitações dispensáveis, a doutrina indica a existência de discricionariedade na conduta do gestor público.
Dessa forma, embora seja possível licitar, cabe ao administrador público decidir se deve ou não realizar o procedimento licitatório tradicional.
Ademais, existe ainda o caso das inexigibilidades de licitação que divergem fundamentalmente das dispensas em função da impossibilidade de licitar.
Nesse contexto, vale lembrar, para o concurso do TCE GO, que diferentemente das dispensas, nas inexigibilidades não há viabilidade na realização do certame licitatório.
A seguir, apresentaremos alguns detalhes importantes sobre esses “tipos” de contratações diretas
Em resumo, as licitações dispensadas encontram previsão no art. 76 da Lei 14.133/21 e referem-se a algumas hipóteses de alienação de bens do patrimônio público.
Em regra, as hipóteses de licitações dispensadas não costumam ser exigidas frequentemente nas provas de concursos públicos.
Por esse motivo, neste artigo, cabe-nos simplesmente sugerir uma leitura atenta do texto legal.
Todavia, por oportuno, vale a pena ressaltar um detalhe bastante específico referente às dações em pagamento, pois as próprias bancas examinadoras já incorreram em erro referentemente a essa matéria.
Ocorre que a Lei 14.133/21 disciplina as licitações atinentes a dações em pagamento de bens imóveis sob 2 (duas) óticas distintas, a saber: (i) quando a Administração recebe bens mediante dação em pagamento e resolve aliená-los posteriormente e (ii) quando a Administração entrega bens imóveis em pagamento.
Nesse contexto, vale ressaltar que, no primeiro caso, exige-se prévia licitação na modalidade leilão para a alienação, dispensando-se, todavia, a prévia autorização legislativa.
Por outro lado, no segundo caso, trata-se de hipótese de licitação dispensada tipificada no art. 76, I, “a”, da Lei 14.133/21.
As hipóteses de licitação dispensável, por sua vez, chovem nas provas de concursos públicos.
Nesse contexto, devemos esclarecer que o art. 75 da Lei 14.133/21 apresenta, em rol taxativo, as hipóteses em que a licitação é dispensável.
Conforme estudamos anteriormente, trata-se de algumas situações em que o legislador autoriza ao gestor público a contratação direta, seja pelo pequeno valor da compra, pela sensibilidade do objeto ou pela necessidade de maior celeridade do processo de aquisição.
Pessoal, o rol de hipóteses de licitação dispensável é bastante extenso, por isso, apresentaremos apenas algumas das principais situações comumente cobradas nas provas, a saber:
Por fim, as inexigibilidades de licitação, conforme estudado anteriormente, referem-se às situações em que a competição resta prejudica.
Ou seja, não existe possibilidade de competição entre possíveis fornecedores, o que, em regra, inviabiliza o procedimento licitatório tradicional.
Dessa forma, a Lei 14.133/21 apresenta no art. 74 um rol exemplificativo de situações ensejadoras das inexigibilidades.
Pessoal, para o concurso do TCE GO recomenda-se decorar as situações apresentadas no texto legal, pois elas “chovem” nas provas de concursos públicos.
Conforme a Lei 14.133/21, é inexigível a licitação para aquisição de junto a produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Todavia, para isso, deve-se comprovar a exclusividade mediante contrato de exclusividade ou declaração, vedada a preferência de marca.
Ademais, a contratação de profissional do setor artístico aclamado pelo público ou reconhecimento pela crítica especializada também consiste em hipótese de inexigibilidade. Porém, para isso, a contratação deve ocorrer diretamente ou por meio de empresário exclusivo, vedando-se a representação restrita a evento ou local específico.
Da mesma forma, a Lei 14.133/21 também considera inexigível a contratação de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual com profissional ou empresa de notória especialização.
Além disso, a contratação de objetos mediante credenciamento consiste em uma inovação em matéria de inexigibilidade de licitação.
Por fim, o art. 74 da Lei 14.133/21 também possibilita a contratação mediante inexigibilidade para a aquisição/locação de imóveis. Todavia, as características e a localização do imóvel devem tornar necessária a sua escolha, devendo haver justificativa nesse sentido. Ademais, deve haver prévia avaliação do imóvel e comprovação da inexistência de imóvel público vago que atenda às necessidades administrativas.
Pessoal, chegamos ao final deste resumo sobre as dispensas e inexigibilidades de licitações para o concurso do TCE GO.
Espero que tenham gostado deste conteúdo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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