TCE-ES: Revisão de Contabilidade Pública para a prova
Olá, tudo bem com você? Hoje vamos fazer uma Revisão de Contabilidade Pública para a prova do TCE-ES. Vamos lá?
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo anunciou a realização de um novo concurso, inclusive a comissão organizadora já foi formada para o concurso.
O edital irá contemplar 20 vagas para Auditor de Controle Externo, com formação de cadastro de reserva. Além disso, vai ter 01 (uma) vaga para Conselheiro Substituto.
No artigo de hoje vamos focar em uma matéria muito importante para a prova do TCE-ES: Contabilidade Pública!
Hoje iremos abordar os principais pontos dessa matéria! Vamos lá?
TCE-ES: Revisão de Contabilidade Pública para a prova Contabilidade Pública: Conceito e objeto
Primeiramente, qual o conceito de Contabilidade Pública?
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Pública, é o ramo da ciência contábil que se utiliza dos princípios da contabilidade e das normas contábeis para gerar informações importantes a fim de controlar o patrimônio das entidades do Poder Público.
Sendo assim, é importante você ter em mente que a Contabilidade é uma ciência social. Essa disciplina busca fornecer informações importantes para melhorar a tomada de decisão.
No entanto, por mais que os princípios e a legislação geral sejam a mesma aplicada a Contabilidade Geral, a principal diferença da Contabilidade Geral para a Contabilidade Pública é o seu campo de aplicação.
Então você pergunta: “Como assim o campo de aplicação?”
A Contabilidade Pública é responsável por controlar o patrimônio das entidades do Poder Público. Por sua vez, a Contabilidade Geral controla o patrimônio de entidades privadas.
Segundo a NBC T 16.1, o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público inclui todas as entidades do setor público. No entanto, elas podem ter o seu escopo de aplicação integral ou parcial.
Sendo assim, aplica-se integralmente as normas da Contabilidade Pública: as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais.
Em relação a aplicação parcial, aplica-se parcialmente as normas da Contabilidade Pública: as demais entidades do setor público, a fim de garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
Atenção: As empresas estatais dependentes aplicam de maneira obrigatória as normas da Contabilidade Pública. Já as empresas estatais independentes aplicam de maneira facultativa.
Assim, as empresas estatais dependentes precisam aplicar tanto a legislação societária, ou seja, a Lei 6.404/76 quanto a legislação aplicável às entidades do Poder Público.
Objeto da Contabilidade Pública – TCE-ES: Revisão de Contabilidade Pública para a prova
E o objeto de estudo da Contabilidade Pública? Você sabe qual é?
É o patrimônio público! O patrimônio é formado pelo conjunto de bens, direitos e obrigações.
Lembra a classificação de bens públicos presente no nosso código civil?
Segundo o código civil, são bens públicos:
- De uso comum do povo: os que a sociedade usufrui como um todo, como: rios, mares,
estradas, ruas e praças. - Bens de uso especial: os que a Administração Pública utiliza para atingir seus fins, como: hospitais, bibliotecas, museus, entre outros.
- Bens dominicais: são os bens de domínio do Poder Público, isto é, os bens que não possuem um fim específico.
Logo, a regra é que todos os bens de uso especial e dominicais são controlados pela Contabilidade Pública. No caso dos bens de uso comum, eles só são controlados pela Contabilidade Pública se eles absorverem recursos públicos ou forem recebidos em doação.
De acordo com a Estrutura Conceitual, a finalidade da elaboração e divulgação da informação contábil é determinada com base nos usuários dos relatórios e nas suas necessidades de informações.
Assim, percebemos o quanto os usuários das informações são importantes para a Contabilidade Pública, assim como acontece na Contabilidade Geral.
Assim, deve-se divulgar as informações que sejam úteis para os usuários para contribuir para a prestação de contas, responsabilização (accountability) e tomada de decisão.
E quem são os usuários das informações contábeis?
Os usuários chamados de primários dos relatórios são os usuários dos serviços públicos e os seus representantes, isto é, o Poder Legislativo, além dos recursos e os seus representantes.
MCASP – TCE-ES: Revisão de Contabilidade Pública para a prova
Os Princípios Orçamentários são as premissas que precisam ser verificadas na concepção da proposta
orçamentária. No entanto, tais princípios não possuem caráter absoluto ou dogmático, uma vez que eles estão sujeitos a transformações em seu conceito e modificações.
Vamos enumerar os principais princípios?
- Unidade: Esse princípio diz que o orçamento deve ser uno. Assim, deve existir apenas um orçamento em cada exercício;
- Universalidade: Segundo esse princípio o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do Estado. Existem algumas exceções a esse princípio: os créditos adicionais, os tributos instituídos por Lei depois da aprovação da LOA, receitas extraorçamentárias (ARO, emissões de papel moeda e entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro) entre outras;
- Orçamento Bruto: As receitas e as despesas devem aparecer no orçamento pelos seus valores brutos, não sendo permitidas deduções;
- Anualidade: Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado para um período determinado, normalmente esse período é de 1 ano;
- Não afetação das receitas: Esse princípio diz que as receitas dos impostos não podem ser vinculadas a órgão ou fundo. As principais exceções a esse princípio são: FPE, FPM, FUNDEF, garantia à ARO, Administração Tributária, contragarantia à União, entre outras;
- Discriminação: O princípio da discriminação diz que a LOA não deve designar dotações globais. Assim, a LOA não deve ter dotação para cobrir indiferentemente despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, entre outras;
- Exclusividade: Segundo esse princípio, a LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas.
Receitas – TCE-ES: Revisão de Contabilidade Pública para a prova
O que são Receitas na Contabilidade Pública?
Receitas, em sentido amplo, dizem respeito aos ingressos de recursos financeiros nos cofres do Poder Público. Porém, a receita pode ser considerada orçamentária ou extraorçamentária.
As receitas orçamentárias são as disponibilidades de recursos financeiros do Poder Público. Já os ingressos extraorçamentários representam apenas entradas compensatórias.
Destarte, as Receitas Extraorçamentárias são:
- As entradas compensatórias;
- Os Recursos financeiros de caráter temporário;
- Os recursos no qual o Poder Público é mero depositário;
- Os recursos que não integram a LOA;
- Os recursos que, no geral, não causam impactos no Patrimônio Líquido da Entidade;
- Exemplos: Fianças, Depósitos em Caução, Operações de Crédito – ARO, Emissão de Moeda e Outras
entradas compensatórias.
Já as Receitas Orçamentárias são:
- As disponibilidades de recursos;
- Os recursos utilizados para cobertura de despesas;
- Recursos que pertencem ao Poder Público;
- Recursos que transitam pelo patrimônio;
- Recursos que aumentam o saldo financeiro;
- Recursos que, no geral, estão previstos na LOA.
Classificação da Receita Orçamentária
- Quanto ao impacto na situação líquida patrimonial: A Receita pode ser efetiva ou não efetiva. Receita Efetiva é a que aumenta a situação líquida da entidade, já a receita não efetiva é a que não altera a situação líquida da entidade;
- Quanto à natureza: A Receita quanto à natureza pode ser corrente ou de capital. A Receita Corrente aumenta as disponibilidades da entidade, isto é, provocam um efeito positivo sobre o patrimônio, já a Receita de Capital, no geral, não provoca efeito positivo no patrimônio;
- Quanto ao resultado fiscal: Em relação ao resultado fiscal, a Receita pode ser primária ou financeira. As Receitas primárias são, no geral, as Receitas Correntes. As Receitas Financeiras são as que não contribuem para o resultado primário ou não alteram o endividamento líquido.
Despesas – TCE-ES: Resumo de Contabilidade Pública para a prova
O que são Despesas Públicas?
As despesas públicas são um conjunto de dispêndios realizados pelo Poder Público para o funcionamento e a manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. Deste modo, os dispêndios podem ser tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
Dispêndios Extraorçamentários: são os dispêndios que não constam na lei orçamentária anual (LOA), o que compreende determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, os pagamentos de restos a pagar, o resgate de operações de crédito por antecipação de receita e os recursos transitórios.
Já os Dispêndios Orçamentários são todas as transações que dependem de autorização legislativa. Logo, eles estão na forma de consignação de dotação orçamentária para ser efetivada.
Classificação da Despesa Orçamentária
- Quanto ao impacto na situação líquida patrimonial: A Despesa pode ser efetiva ou não efetiva. Despesa Efetiva é a que diminui a situação líquida da entidade, já a despesa não efetiva é a que não altera a situação líquida da entidade;
- Funcional: A classificação funcional da Despesa Orçamentária divide as dotações orçamentárias em funções e subfunções, essa classificação visa responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada;
- Estrutura Programática: O orçamento Federal está dividido em programas, a partir dos programas que são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, determinando as metas, os valores e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação;
- Natureza da Despesa: A natureza de despesa orçamentária é composta por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, se for o caso, por oito dígitos, o que inclui o desdobramento facultativo do elemento.
Plano de Contas – TCE-ES: Resumo de Contabilidade Pública para a prova
O Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, ele é formado por uma relação padronizada das contas contábeis. Essa relação possibilita o registro contábil dos atos e fatos
praticados pelas entidades do Poder Público de maneira padronizada e sistematizada.
Lembrando que o Plano de Contas é obrigatório para toda empresa estatal dependente e é facultativo para toda empresa estatal independente.
Espero que tenham gostado do artigo do artigo de hoje e boa prova!
Um abraço e bons estudos!
Leonardo Mathias
@profleomathias
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