TCE ES: levantamento e monitoramento
Aqueles alunos que vão disputar uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo já devem estar rodando seus ciclos de estudos e precisam incluir os instrumentos de fiscalização de auditoria, como o levantamento e o monitoramento.
A banca examinadora do concurso é a Fundação Getúlio Vargas e a prova ocorrerá em 12 de fevereiro de 2023, no município de Vitória, com duração de 5 horas.
Não se esqueça de que as inscrições para a prova já estão abertas e vão até o dia 12 de dezembro de 2022.
Para auxiliar nossos alunos que estão de olho em uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, preparamos este estudo sobre os instrumentos de fiscalização denominados levantamento e monitoramento.
Tal assunto será cobrado na prova juntamente com a matéria de auditoria governamental, que está dentro do tópico de conhecimentos específicos, e se aplica a todas as áreas de formação.
Estão preparados para estudar levantamento e monitoramento para o TCE ES?
TCE ES: Levantamento
Vamos iniciar nosso estudo do levantamento e para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
O instrumento de fiscalização denominado levantamento está previsto e regulamentado na Resolução TCE ES nº 279/2014.
Primeiramente, é de extrema importância o aluno saber para quais situações a ferramenta de levantamento poderá ser utilizada e a Resolução esclarece este ponto:
– conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades dos Poderes do Estado e dos Municípios, incluindo Administração direta, indireta, fundacional, fundos, empresas, consórcios públicos e demais instituições jurisdicionadas deste Tribunal, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
– identificar ações, fatos ou atos a serem fiscalizados;
– avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações;
– subsidiar o planejamento de fiscalização a ser realizada pelas unidades técnicas, bem como a formação de cadastro dos órgãos e entidades jurisdicionados.
Resumidamente, podemos afirmar que o levantamento é um instrumento utilizado pelo Tribunal de Contas para obter informações, tanto do funcionamento dos órgãos, projetos, programas, atividades, ações, fatos, quanto da viabilidade de realizar as auditorias.
Os levantamentos realizados pelo TCE ES utilizarão também as Normas de Auditoria Governamental – NAG e as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT.
Conforme a Resolução nº 279/2014, o trabalho de levantamento tem como principais objetivos:
– propiciar que as unidades técnicas obtenham e mantenham conhecimento acerca das unidades jurisdicionadas sob sua responsabilidade. Dessa forma, seus resultados devem servir de subsídio para a criação e a manutenção de pastas permanentes, com informações atualizadas e catalogadas sobre as unidades jurisdicionadas ou outros objetos de fiscalização;
– identificar carências de atuação do TCE ES em relação a algum tema ou potenciais áreas de fiscalização. Dessa forma, o encaminhamento do trabalho poderá incluir propostas de ações de controle.
– o levantamento não tem por finalidade constatar impropriedades ou irregularidades. Entretanto, se durante a realização do trabalho, tais constatações ocorrerem, o fato deve ser comunicado ao titular da unidade técnica, que avaliará a conveniência e a oportunidade de aprofundar os exames acerca das impropriedades ou irregularidades durante ou proporá a realização de outra ação de controle.
A norma que estamos estudando aqui esclarece como ocorre a fiscalização quando o Tribunal de Contas se utilizar do levantamento, dividindo as fases em planejamento e execução.
Nos levantamentos, o órgão/entidade fiscalizado é uma das principais fontes de informação.
Portanto, o trabalho deve basear-se em interação com gestores e funcionários, o que exige o desenvolvimento de atividades da fase de planejamento nas dependências do órgão/entidade.
A entrevista é uma das principais técnicas a serem aplicadas na fase de planejamento e de execução do levantamento.
Além disso, conforme a norma do TCE ES, nos processos de levantamento devem ser utilizadas as matrizes de planejamento e de risco.
Ao final da fase de execução, realiza-se reunião de encerramento com o gestor do órgão/entidade fiscalizado e outros responsáveis, ou representantes por eles designados, cuja participação seja considerada oportuna.
Acerca da reunião que encerra a execução do levantamento, há uma informação importante que já foi alvo de cobrança em provas.
Na referida reunião não se deve fazer menção a conclusões ou possíveis sugestões para futuros trabalhos.
Quanto ao relatório, no caso do levantamento, trata-se de um memorial descritivo do órgão/entidade que descreve a forma de funcionamento e organização da unidade jurisdicionada.
O relatório do levantamento deve estar estruturado nas seguintes seções:
– Folha de rosto;
– Apresentação, se houver necessidade;
– Introdução;
– Visão geral do órgão/entidade;
– Principais processos;
– Principais riscos e possíveis ações de controle;
– Proposta de encaminhamento;
– Anexos do relatório, se houver;
Após a resolução explicar detalhadamente cada uma das seções que devem compor o relatório de levantamento, é apresentado um Glossário explicando o significado das principais palavras e termos utilizados para estabelecer o instrumento de levantamento.
São também apresentados modelos de matriz de planejamento e de riscos, matriz qualitativa para avaliação da probabilidade e consequência dos riscos, formulário para identificação dos elementos do processo.
Sugerimos que os candidatos reservem um tempo de estudos para analisarem estes modelos, pois são de grande importância para auxiliar no entendimento dessas ferramentas.
TCE ES: Monitoramento
Continuando nossos estudos de levantamento e monitoramento para o TCE ES, vamos analisar agora o instrumento de fiscalização denominado monitoramento.
O monitoramento é regulamentado, no âmbito do TCE ES, pela Resolução TC nº 278, de 04 de novembro de 2014.
De acordo com a Resolução, denomina-se monitoramento a ação de verificação do cumprimento de determinações e recomendações expedidas pelo TCE ES e dos resultados delas advindos.
Em outras palavras, o Tribunal de Contas, no âmbito de sua responsabilidade de realizar o controle externo, realiza fiscalizações e determina que os órgãos e entes jurisdicionados ajam de determinada forma.
O monitoramento é o instrumento por meio do qual o Tribunal irá verificar se suas determinações estão sendo cumpridas por parte dos gestores.
Contudo, a norma dispõe sobre algumas situações em que não se aplica o processo de monitoramento:
– deliberação que não explicite as providências a serem adotadas pelo gestor ou sucessor;
– deliberação que determine genericamente o cumprimento de normas ou que deixe de fixar prazo para adoção de medidas com vistas a solucionar o problema apontado.
A deliberação que, por inviabilidade técnica, não explicite as providências a serem adotadas, será objeto de monitoramento desde que tenha fixado prazo para adoção de medidas com vistas a solucionar o problema apontado.
Conforme a Resolução do TCE ES, a realização do monitoramento não interfere no andamento do processo no qual foram efetuadas as deliberações monitoradas, nem impede seu encerramento, a menos que o colegiado ou o relator tenha determinado expressamente o seu processamento nos próprios autos.
Ainda, a unidade técnica realizará o monitoramento nas seguintes formas e situações:
– mediante confirmação de cumprimento das deliberações, sem autuação de processo, quando as informações obtidas em consulta a sistemas informatizados ou em resposta a diligências forem suficientes para tal conclusão, não sendo necessária qualquer análise sobre o material recebido, nem elaboração de propostas de encaminhamento;
– na instrução de tomadas ou prestações de contas, quando as informações e os documentos comprobatórios do cumprimento das deliberações forem inseridos nesses processos;
– em processo de fiscalização, sempre que a verificação do cumprimento das deliberações exigir trabalho de campo e for compatível com o objeto fiscalizado, caso essa inclusão seja oportuna e vantajosa, a critério da unidade técnica;
– por intermédio de instrumento de fiscalização, formalizado em processo de fiscalização, quando a verificação do cumprimento das deliberações exigir trabalho de campo ou a complexidade da matéria recomendar a designação de equipe de fiscalização, não havendo compatibilidade com outras fiscalizações programadas;
– por intermédio de instrumento de fiscalização, formalizado em processo de fiscalização, nos casos em que a verificação do cumprimento das deliberações não exija trabalho de campo, sendo necessária, porém, a elaboração de instrução para análise de documentação e proposição de adoção de medidas corretivas ou punitivas pelo Tribunal.
Caso, no processo de monitoramento, seja verificado que não ocorreu o cumprimento das deliberações realizadas pelo TCE ES, poderão ser aplicadas sanções.
Tais sanções estão previstas no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Além disso, conforme a Resolução nº 278/2014, a unidade técnica deverá circunscrever o objeto do monitoramento apenas às deliberações com eficácia definitiva, excluindo aquelas em face das quais houver a interposição de recurso com efeito suspensivo.
Por fim, o conselheiro prolator do voto vencedor do processo que deu origem à deliberação a ser monitorada, ou o seu sucessor, será relator do processo de monitoramento.
TCE ES: conclusão
Finalizamos aqui nosso estudo de levantamento e monitoramento para o TCE ES.
O levantamento e o monitoramento são instrumentos de fiscalização extremamente importantes para um Tribunal de Contas e com certeza serão muito utilizados pelos futuros auditores de controle externo do TCE ES.
Para quem estuda para a área de controle, a matéria de auditoria governamental deve ser estudada com redobrada atenção.
Por isso, reunimos aqui as informações que julgamos mais importantes para o certame, mas sugerimos que o aluno leia as resoluções que tratam dos instrumentos de fiscalização que serão cobrados na hora da prova.
Lembre-se que você vai encarar a FGV, que tem o histórico de fazer questões com alto nível de dificuldade.
Bons estudos!
Se você vai encarar o concurso do TCE ES e quer aprofundar ainda mais os seus estudos, confira aqui todos os cursos que preparamos para este certame.
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Links utilizados:
https://www.tcees.tc.br/biblioteca/ato-normativo/detalhes-ato-nomativo/?id=4331
https://www.tcees.tc.br/biblioteca/ato-normativo/detalhes-ato-nomativo/?id=4330