TCE AL: resumo da legislação específica
O edital para o TCE AL já foi publicado, as provas estão previstas para o dia 23 de outubro de 2022 e a legislação específica é um dos tópicos que serão cobrados.
O candidato que quer concorrer a uma das vagas não pode perder tempo e precisa otimizar ainda mais os seus estudos nesta reta final.
Para ajudar nossos alunos, preparamos um resumo com os pontos mais importantes da Legislação específica do estado de Alagoas, que faz parte do tópico de conhecimentos específicos do edital.
TCE AL: Constituição do Estado
Vamos começar nosso resumo da legislação específica para o concurso do TCE AL pela análise da constituição estadual de Alagoas.
Como é um concurso para Tribunal de contas, o ponto mais importante a ser estudado aqui é a parte da constituição estadual que trata da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.
Nesta parte, a constituição estadual de Alagoas prevê que a fiscalização do Estado será exercida pela Assembleia Legislativa mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Ainda, acrescenta que compete ao Tribunal de Contas do Estado prestar auxílio ao controle externo que alcançará as entidades da administração direta, as autarquias, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, inclusive suas subsidiárias e as fundações públicas.
Se o TCE AL constatar irregularidade na aplicação dos recursos públicos, deverá formalizar denúncia à Assembleia Legislativa que, no prazo de 60 dias, deliberará a respeito, por maioria de votos, e oferecerá representação ao Poder Judiciário para definição de responsabilidade dos gestores.
Sobre o TCE AL, a constituição estadual prevê que será integrado por 7 Conselheiros, sendo 1 membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e 1 Auditor.
O TCE AL tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo território alagoano, inclusive sobre órgãos ou repartições do Estado, sediadas fora do seu território.
Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:
– 4 pela Assembleia Legislativa Estadual;
– 3 pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo 1 de livre escolha e 2 indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal de Contas.
A escolha ou a aprovação do nome para Conselheiro do Tribunal de Contas será realizada em sessão especialmente designada para esse fim e convocada, impreterivelmente, pelo Presidente da Assembleia Legislativa, até 20 (vinte) dias após a existência da vaga.
O nome indicado para Conselheiro escolhido pela Assembleia Legislativa será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para a correspondente nomeação.
Se, dentro do prazo de 15 dias úteis, o Governador deixar de proceder à nomeação, o Presidente da Assembleia Legislativa expedirá o competente ato.
Os Conselheiros terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e somente poderão aposentar-se, com os vencimentos e vantagens do cargo, quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco anos.
Também farão parte do Tribunal de Contas os auditores, em número de três, nomeados pelo Chefe do Executivo, mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
Quando em substituição a Conselheiro, os auditores terão as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos destes e, quando no exercício de suas atribuições, as de Juiz de Direito.
Quanto às atribuições do TCE AL, existe muita correspondência com as atribuições do TCU na Constituição Federal.
Podemos citar 2 atribuições que constam na constituição estadual para analisarmos:
Compete ao TCE AL:
– pronunciar-se, conclusivamente, no prazo de 30 dias, sobre solicitação que lhe faça a comissão especial permanente de Deputados;
– prestar suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de 60 dias da abertura da Sessão Legislativa, e, trimestralmente, apresentar relatório de suas atividades.
Se receber denúncia sobre irregularidades, o Tribunal de Contas promoverá sua apuração, através de processo administrativo, dentro do prazo improrrogável de 30 dias.
Assim como na Constituição Federal, no estado de Alagoas, o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas que o Prefeito deve, anualmente, prestar deixará de prevalecer apenas por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
TCE AL: Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
Dando continuidade ao nosso estudo da legislação específica para o TCE AL, vamos analisar agora as disposições da Lei Orgânica do Tribunal.
A Lei Orgânica estabelece que a jurisdição do TCE AL inclui:
— quem utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda;
—aqueles que derem causa à perda, irregularidade de que resulte dano ao Erário;
— os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado, inclusive das subsidiárias das entidades da Administração Indireta;
— os responsáveis por entidades de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviços de interesse público ou social;
— todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização;
— os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste.
Em resumo, estão sob a jurisdição do TCE AL aqueles que, de alguma forma, são responsáveis por valores públicos, que devem prestar contas e comprovar o correto uso de tais valores.
A lei Orgânica do TCE AL proíbe, expressamente, a concessão de adiantamentos para despesas já realizadas.
Ainda, atribui à unidade administrativa a responsabilidade de comunicação, mensalmente, ao Tribunal, dos adiantamentos concedidos a servidores, para atendimento de despesas de pequeno vulto.
Já quanto à decisão em processos de Prestação e Tomada de Contas, a Lei Orgânica estabelece que poderá ser preliminar ou definitiva.
Neste ponto, quem já estudou a Lei Orgânica para outros concursos de Tribunais de Contas deve prestar atenção, pois existem algumas diferenças entre as legislações que podem confundir os candidatos.
Preliminar é a decisão pela qual, antes de pronunciar o mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias.
Definitiva, é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
Assim, caso haja decisão definitiva, as contas poderão ser regulares, se expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão do responsável.
Serão julgadas regulares com ressalva, quando as contas evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao Erário.
Quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências, as contas serão julgadas irregulares:
– grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
– dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico;
– desfalque, desvio de dinheiros, bens e valores públicos.
A Lei Orgânica do TCE AL dispõe que, quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.
Já quando houver julgamento de contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável, recomendando a adoção de medidas necessárias à correção das irregularidades ou omissões.
Por outro lado, quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa.
Se não houver débito, mas as contas forem julgadas irregulares, o Tribunal poderá aplicar ao responsável multa.
Quanto a sua função sancionatória, a Lei Orgânica permite ao TCE AL aplicar multas bem como outras sanções previstas na legislação.
TCE AL: Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
A última norma que iremos analisar neste estudo da legislação específica para o concurso do TCE AL é o regimento interno.
Conforme esta norma, integram a organização do Tribunal:
– Tribunal Pleno;
– Presidência;
– Vice -Presidência;
– Corregedoria;
– Auditoria;
– Serviços Auxiliares;
– Diretoria Geral;
– Procuradoria Jurídica.
Ainda, o Ministério Público Especial funciona como Órgão, cuja estrutura, organização e funcionamento serão regulados em Lei.
Os mandatos do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor serão de 2 anos, permitida uma reeleição.
O Regimento Interno explica que os Conselheiros do Tribunal de Contas serão substituídos, no caso de vaga, falta ou quaisquer impedimentos, por Auditor convocado pelo Presidente do Tribunal.
Ainda, nas substituições, o Auditor terá os vencimentos dos Conselheiros, salvo se convocado apenas para completar o quórum necessário à realização das sessões.
Além disso, o Regimento Interno do TCE AL possui um importante capítulo que trata dos recursos que estão disponíveis para os jurisdicionados.
Assim, são admissíveis os seguintes recursos:
– reconsideração: pedido que poderá ser formulado uma única vez, em petição dirigida ao Relator do feito;
– agravo: contra despacho interlocutório, ordinatório do Presidente ou do Relator, ou contra decisões não definitivas do Plenário;
– embargos de declaração: para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida;
– revisão: para decisões definitivas, interposto dentro do prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado da decisão;
– embargos infringentes: quando não for unânime a decisão proferida pelo Plenário em recurso de revisão.
– rescisão: se a decisão houver sido proferida contra disposição de lei; o ato, objeto da decisão, houver sido fundado em falsidade não alegada na época do julgamento; ocorrer superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida ou a decisão adotada.
Aqui, mais uma vez cabe a ressalva para aqueles alunos que já estudaram a legislação específica de outros Tribunais de Contas, pois cada Regimento Interno pode trazer recursos diferentes que podem acabar confundindo o candidato.
Encerramos aqui o nosso estudo da Legislação específica para o concurso do TCE AL.
Esperamos que os itens aqui abordados ajudem nossos alunos a marcar a resposta certa na hora da prova.
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Links utilizados.
http://www.gabinetecivil.al.gov.br/legislacao/
https://www.tceal.tc.br/view/documentos/lei_organica_1994.pdf
https://www.tceal.tc.br/view/documentos/Regimento-Interno.pdf