No artigo de hoje, TCE AL: Auditoria resumida, um resumo dos principais pontos que você precisa saber para a prova será apresentado conforme análise da COPEVE.
Este resumo aborda os principais pontos de auditoria para o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. O objetivo é gabaritar a prova, ok?
O escopo do trabalho do auditor é definido pela própria auditoria interna, seguindo as diretrizes emanadas pela administração da entidade.
Assim, se a gerência, que é a parte auditada, definisse o escopo a independência necessária ao trabalho de auditoria seria afetada.
Nesse aspecto, o auditor deve detectar indícios de irregularidades no decorrer de seus trabalhos e avaliar que a administração da entidade deve adotar providências imediatas, a auditoria deve fazer a comunicação sempre por escrito, em caráter reservado.
Além da busca de indícios, o planejamento do auditor interno deve estar alinhado aos objetivos estratégicos da empresa da qual ele faz parte e seguir as diretrizes da administração e isso não afeta sua independência ou objetividade.
Segundo a NBC TI, no relatório de auditoria interna deve constar, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) o objetivo e a extensão dos trabalhos;
b) a metodologia adotada;
c) os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;
d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;
e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;
f) os riscos associados aos fatos constatados; e
g) as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.
Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhes suficientes para propiciar a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
Planejamento
A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos. Esses riscos estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:
a) A verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações.
b) A extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.
A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a opinião e o relatório do auditor. Logo, ela tem natureza cumulativa e é obtida principalmente a partir dos procedimentos de auditoria realizados durante o curso do trabalho.
Contudo, também pode incluir informações obtidas de outras fontes, como auditorias anteriores (contanto que o auditor tenha determinado se ocorreram mudanças desde a auditoria anterior que possam afetar sua relevância para a atual auditoria) ou procedimentos de controle de qualidade da firma de auditoria para aceitação e continuidade de clientes.
A evidência de auditoria abrange informações que suportam e corroboram as afirmações da administração e qualquer informação que as contradiga. Além disso, em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração em fornecer uma representação solicitada) é utilizada pelo auditor e, portanto, também é evidência de auditoria.
Os procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria podem incluir a inspeção, observação, confirmação, recálculo, reexecução e procedimentos analíticos, muitas vezes em combinação, além da indagação.
Segundo a NBC TA 500, a evidência de auditoria para a obtenção de conclusões para fundamentar a opinião do auditor é conseguida pela execução de:
a) procedimentos de avaliação de riscos; e
b) procedimentos adicionais de auditoria, que abrangem:
(i) testes de controles, quando exigidos pelas normas de auditoria ou quando o auditor assim escolheu; e
(ii) procedimentos substantivos, inclusive testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos.
As evidências podem ser classificadas em quatro tipos:
a) física – observação de pessoas, locais ou eventos. Assim, pode ser obtida por meio de fotografias, vídeos e mapas. Assim, costumam causar grande impacto. A fotografia de uma situação insalubre ou insegura, por exemplo, pode ser mais convincente que uma longa descrição.
b) documental – é o tipo mais comum de evidência. Logo, pode estar disponível em meio físico ou eletrônico. É obtida de informações já existentes, tais como ofícios, memorandos, correspondências, contratos, extratos, relatórios. Assim, é necessário avaliar a confiabilidade e a relevância dessas informações com relação aos objetivos da auditoria.
c) testemunhal – obtida por meio de entrevistas, grupos focais, questionários. Para que a informação testemunhal possa ser considerada evidência, e não apenas contextualização, é preciso corroborá-la, por meio de confirmação por escrito do entrevistado ou existência de múltiplas fontes que confirmem os fatos.
d) analítica – obtida por meio de análises, comparações e interpretações de dados e informações já existentes. Logo, este trabalho pode envolver análise de taxas, padrões e tendências, normalmente por meio de processamento computacional.
São cobranças comuns em prova:
A norma do Conselho Federal de Contabilidade – CFC – que trata do tema é a Resolução CFC nº 1.222/09, que aprovou a NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria.
Assim, a base da nossa aula será essa norma, embora adianto que farei uma complementação na parte teórica, tendo em vista que alguns certames cobram doutrina sobre esse tema.
A literatura disponível sobre a amostragem em auditoria é bastante farta, tendo em vista que a grande maioria dos autores dedica um ponto de suas obras ao tema.
Dessa forma, um teste eficaz fornece evidência de auditoria apropriada e suficiente quando, considerada com outra evidência de auditoria obtida ou a ser obtida, será suficiente para as finalidades do auditor. Os meios à disposição do auditor para a seleção de itens a serem testados são:
(a) Seleção de todos os itens (exame de 100%, também chamado de censo);
(b) Seleção de itens específicos; e
(c) Amostragem de auditoria.
Assim, o exame de 100% dos itens, na prática, raramente é aplicável, pois as firmas de auditoria não têm estrutura suficiente – nem tempo – para fiscalizar a totalidade dos registros que fazem parte de sua competência. É por essa razão que são definidas as prioridades da auditoria e o escopo dos trabalhos.
Mesmo nos objetos selecionados, é comum que a equipe de auditoria verifique, antecipadamente, que não dispõe dos meios necessários para a verificação do universo de itens a serem auditados.
Sobre o universo, podemos defini-lo como sendo o conjunto integral de elementos a serem verificados, dependendo dos objetivos da auditoria. Pode ser o universo de registros efetuados; o universo de despesas realizadas; o universo de funcionários da empresa auditada, por exemplo.
Assim, em certos casos, é possível, ou necessário, realizarmos os testes de auditoria na totalidade dos elementos do universo, como, por exemplo, se a quantidade de empregados constante da folha de pagamento da empresa a ser auditada for muito pequena (é possível), ou no caso do censo promovido pelo IBGE, para que se verifique as características da população brasileira.
Crepaldi (2012) explica que, ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a testar, o auditor pode empregar técnicas de amostragem, assim a definindo:
É a utilização de um processo para obtenção de dados aplicáveis a um conjunto, denominado universo ou população, por meio do exame de uma parte deste conjunto denominada amostra.
O método de amostragem é aplicado como forma de viabilizar a realização das auditorias em situações onde o objeto alvo da ação se apresenta em grandes quantidades e/ou se distribui de maneira bastante pulverizada.
Em regra, as normas de auditoria costumam referir-se a erro e fraude, cuja distinção fundamental se baseia no caráter involuntário ou não de um e de outro.
Entende-se por erro, ato não voluntário, não intencional, resultante de omissão, desconhecimento, imperícia, imprudência, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de documentos, registros ou demonstrações. Existe apenas culpa, pois não há intenção de causar dano.
O termo fraude, por sua vez, refere-se a ato voluntário, intencional, resultante de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, informações, registros e demonstrações. Assim, existe dolo, pois há intenção de causar algum tipo de dano.
São cobranças recorrentes:
Concluindo este artigo, TCE AL: Auditoria resumida, foram resumidos os principais tópicos de provas de Auditoria.
Caso o tempo seja exíguo, é ideal destacar que a leitura deste artigo compreende os principais pontos na prova. Além disso, recomenda-se a resolução do máximo de questões da banca.
Espero que tenham gostado do artigo!
Um abraço e bons estudos!
Felipe Rocha
@ffazro
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