TCDF: locais de provas no dia 04/10; saiba o que levar no dia!
Novidades sobre o concurso TCDF! Os candidatos terão acesso aos locais das provas a partir do dia 04 de outubro. As informações foram divulgadas no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira, 30 de setembro.
Os concurseiros que irão disputar uma das vagas para Auditor Conselheiro-Substituto deverão acessar o site da banca organizadora, Cebraspe e informar os dados pessoais para ter acesso, via consulta individual. Confira pelo link abaixo:
Inclusive, também foram divulgadas as proibições e permissões de porte no local de aplicação das provas, bem como as medidas de segurança para evitar a transmissão do Coronavírus. Veja a lista abaixo:
Concurso TCDF: o que pode (ou não) levar no dia das provas?
- O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original;
- Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:
- a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
- b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
- c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
- d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
Provas TCDF: confira as medidas de proteção para evitar a transmissão do Coronavírus
- Comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;
- Armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
- Permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de prova;
- Submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de aplicação, observado o subitem 6.1.5 deste edital;
- Observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de prova e dos banheiros;
- Observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de aplicação da prova;
- Verificar o seu horário de acesso ao local de prova, conforme informado na consulta individual, em link específico, em que serão disponibilizadas as informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada;
- Submeter-se a pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto – concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;
- Permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;
- Manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação;
- Submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término da prova para evitar aglomeração;
- As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber. O candidato que informar, na data de aplicação da prova, que está acometido pela Covid-19 não poderá realizá-las.
A Prova Objetiva do concurso TCDF para o cargo de Auditor Conselheiro-Substituto terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 10 de outubro de 2021, às 13 horas.
Para mais detalhes do concurso TCDF, em que locais de provas estarão disponíveis no dia 04/10, acesse o link abaixo. Preparamos um artigo completo, separado por tópicos, para que facilite a sua compreensão:
Saiba mais: concurso TCDF