Fiscal - Estadual (ICMS)

Análise das taxas estaduais para a SEFAZ-AM

Confira neste artigo uma análise sobre as taxas estaduais, presentes na Lei Complementar Estadual 19/97, também conhecida como Código Tributário do Estado do Amazonas (CTE), para o concurso da SEFAZ-AM.

Análise das taxas estaduais para a SEFAZ-AM

Olá, pessoal! Como vocês estão?

O concurso da SEFAZ-AM (Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas) está com o seu edital publicado. Como está a sua preparação?

Há vagas para diversos cargos, inclusive para o de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, com uma impressionante remuneração inicial de R$ 23.548,96. Nada mal, não é mesmo?

De modo a auxiliá-lo na sua preparação, estamos realizando diversos resumos sobre a Legislação Tributária Específica do Estado do Amazonas, sendo que o nosso artigo de hoje é sobre as taxas estaduais, presentes no Código Tributário do Amazonas, para o concurso da SEFAZ-AM.

Vamos lá?

Taxas para a SEFAZ-AM

De acordo com o Código Tributário do Estado do Amazonas (CTE), os tributos de competência do estado do Amazonas são os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria.

As taxas previstas no CTE possuem dois fatos geradores possíveis:

  • o exercício regular do poder de polícia, ou
  • a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

A essa altura dos seus estudos, você já deve ter conhecimento sobre a definição do poder de polícia. Mas, para fins de revisão, iremos dispor sobre o seu conceito.

O poder de polícia é:

  • a atividade da administração
  • que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade,
  • regula a prática de ato ou a abstenção de fato,
  • em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade, aos direitos individuais ou coletivos.

No estado do Amazonas, foram instituídas cinco diferentes taxas, sendo elas:

I – Taxa de Expediente;

II – Taxa Judiciária;

III – Taxa de Segurança Pública;

IV -Taxa de Saúde Pública;

V – Taxa de Emolumentos.

Vamos analisar agora cada uma das taxas presentes no Código Tributário do Estado do Amazonas, como os seus fatos geradores, contribuintes, situações de não-incidência e isenções.

Taxa de Expediente para a SEFAZ-AM

A taxa de expediente incide sobre a tramitação de papéis pelas repartições públicas estaduais, para efeito de simples encaminhamento ou formação de processo, bem como nas expedições de talões ou apresentações de guias referentes a recolhimentos.

O contribuinte desse tributo é a pessoa física ou jurídica que promova ou tenha interesse direto na tramitação dos documentos, sendo que o pagamento da taxa será exigido antes da prática do ato da tramitação.

FIQUE ATENTO: O Código Tributário Estadual do Amazonas traz uma hipótese de não-incidência da taxa de expediente, além de 13 situações de isenção desse tributo.

Assim, a taxa não incide nas concessões de documentos relativos às finalidades escolares, militares, eleitorais e à vida funcional dos servidores do Estado.

Já em relação às isenções, são isentas do pagamento da taxa de expediente:

  • os funcionários públicos do Estado;
  • as pessoas que mediante apresentação de atestado passado por autoridade judiciária ou policial, provarem seu estado de pobreza;
  • as pessoas jurídicas de direito público interno;
  • as entidades de assistência social, de beneficência, de educação ou de cultura, devidamente reconhecidas, observados os requisitos previstos no Regulamento;
  • as pessoas que requererem atestado de antecedentes políticos para fins de emprego ou profissão;
  • as viúvas e pensionistas da previdência social que, perante esta, devam fazer prova de sua situação e residência;
  • os partidos políticos e templos de qualquer culto, relativamente a seus interesses;
  • as pessoas naturais, relativamente ao registro civil;
  • os Microempreendedores Individuais – MEI, as Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional;
  • a emissão ou a autenticação eletrônica de documentos fiscais por meio da Internet.
  • as solicitações de pagamento, realizadas em razão do fornecimento de mercadorias ou bens, ou da prestação de serviços, às entidades e aos órgãos pertencentes à administração pública estadual, direta ou indireta.
  • a tramitação de documentos no âmbito do processo tributário eletrônico por meio do DT-e, exceto: pedido de regime especial e consulta; desembaraço extemporâneo de documentos fiscais eletrônicos; cancelamento de desembaraço de documentos fiscais eletrônicos; estorno, cancelamento e rejeição de documentos fiscais eletrônicos, efetuados extemporaneamente.

E qual será o valor da taxa de expediente? Bom, isso vai depender de qual serviço o contribuinte irá usufruir.

Além disso, a taxa de expediente tem por base de cálculo o valor da UFIR, vigente no exercício da ocorrência do fato gerador, sendo cobrada de acordo com os valores constantes na tabela específica presente no CTE.

Taxa Judiciária para a SEFAZ-AM

Não há muitas informações a respeito dessa taxa no CTE, restringindo-se, basicamente, ao seu fato gerador, o qual é a ação ou processo judicial, contencioso ou administrativo, ordinário, especial ou acessório ajuizado perante qualquer Juízo ou Tribunal.

Taxa de Segurança Pública para a SEFAZ-AM

A taxa de segurança pública incide na utilização de serviços específicos e divisíveis prestados pelo Estado ou colocados à disposição de pessoas físicas ou jurídicas, decorrentes de atos de autoridades policiais.

De maneira similar à taxa de expediente, a taxa de segurança pública também não incide nas concessões de documentos relativos às finalidades eleitorais, militares, escolares, relativas à previdência e à vida funcional dos servidores do Estado.

O contribuinte da taxa de segurança pública é toda pessoa física ou jurídica que promova ou se beneficie de quaisquer das atividades previstas e enumeradas na tabela constante no CTE, como a taxa para obter a CNH, por exemplo.

O seu pagamento deverá ser efetuado nos seguintes prazos: 

  • de ordinário, antes da prática do ato;
  • para renovação :
    • quando a taxa for devida por mês, até o 10º dia do período objeto da renovação;
    • quando a taxa for devida por ano, até o último dia útil do mês de janeiro do exercício objeto da renovação.

O seu pagamento e a sua fiscalização competem aos funcionários da Fazenda Estadual, às autoridades policiais e às autoridades administrativas.

Além disso, caso a taxa de segurança pública não seja recolhida dentro do prazo regulamentar, será cobrada acrescida de multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.

FIQUE ATENTO: Há algumas taxas que, por decisões do poder judiciário, são consideradas indevidas, como a taxa de segurança pública, quando o serviço público for considerado indivisível e não específico, como a taxa estadual de segurança contra incêndios.

Taxa de Saúde Pública para a SEFAZ-AM

A taxa de saúde pública incide na utilização de serviços específicos e divisíveis prestados pelo Estado ou colocados à disposição de pessoa física ou jurídica, decorrentes de atos de autoridades sanitárias.

Novamente, a taxa de saúde pública também não incide nas concessões de documentos relativos às finalidades eleitorais, militares, escolares e à vida funcional dos servidores do Amazonas.

O contribuinte desta taxa é toda pessoa física ou jurídica que promova ou se beneficie de quaisquer das atividades previstas e numeradas na tabela constante no CTE, como a licença para funcionamento de estabelecimento comercial farmacêutico ou de laboratório de análises, por exemplo.

O prazo para o seu pagamento será realizado de maneira idêntica à taxa de segurança pública.

A exigência do pagamento da taxa e a fiscalização competem às autoridades sanitárias e às autoridades administrativas.

Assim como na taxa anterior, há também multa para a falta de pagamento da taxa de saúde pública, bem como quando ocorrer o seu pagamento insuficiente ou intempestivo, a qual será de 100% do valor da taxa não paga.

Taxa de Emolumentos para a SEFAZ-AM

Por fim, mas não menos importante, vamos analisar a taxa de emolumentos.

A taxa de emolumentos tem por fato gerador a realização dos atos e prestação de serviços relativos ao registro do comércio e atividades afins e as alterações respectivas.

Assim como a taxa judiciária, não há muitas informações sobre essa taxa, sendo que o CTE se limitou a apenas dispor sobre o seu fato gerador.

Finalizando

Pessoal! Chegamos ao final do nosso artigo sobre as taxas estaduais, presentes no Código Tributário do Estado do Amazonas, para o concurso da SEFAZ-AM. Esperamos que tenham gostado.

Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura completa do Código Tributário do Amazonas (Lei Complementar Estadual 19/97). Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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