Fiscal - Estadual (ICMS)

Análise das taxas estaduais para a SEFAZ-AM

Confira neste artigo uma análise sobre as taxas estaduais, presentes na Lei Complementar Estadual 19/97, também conhecida como Código Tributário do Estado do Amazonas (CTE), para o concurso da SEFAZ-AM.

Análise das taxas estaduais para a SEFAZ-AM

Olá, pessoal! Como vocês estão?

O concurso da SEFAZ-AM (Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas) está com o seu edital publicado. Como está a sua preparação?

Há vagas para diversos cargos, inclusive para o de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, com uma impressionante remuneração inicial de R$ 23.548,96. Nada mal, não é mesmo?

De modo a auxiliá-lo na sua preparação, estamos realizando diversos resumos sobre a Legislação Tributária Específica do Estado do Amazonas, sendo que o nosso artigo de hoje é sobre as taxas estaduais, presentes no Código Tributário do Amazonas, para o concurso da SEFAZ-AM.

Vamos lá?

Taxas para a SEFAZ-AM

De acordo com o Código Tributário do Estado do Amazonas (CTE), os tributos de competência do estado do Amazonas são os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria.

As taxas previstas no CTE possuem dois fatos geradores possíveis:

  • o exercício regular do poder de polícia, ou
  • a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

A essa altura dos seus estudos, você já deve ter conhecimento sobre a definição do poder de polícia. Mas, para fins de revisão, iremos dispor sobre o seu conceito.

O poder de polícia é:

  • a atividade da administração
  • que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade,
  • regula a prática de ato ou a abstenção de fato,
  • em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade, aos direitos individuais ou coletivos.

No estado do Amazonas, foram instituídas cinco diferentes taxas, sendo elas:

I – Taxa de Expediente;

II – Taxa Judiciária;

III – Taxa de Segurança Pública;

IV -Taxa de Saúde Pública;

V – Taxa de Emolumentos.

Vamos analisar agora cada uma das taxas presentes no Código Tributário do Estado do Amazonas, como os seus fatos geradores, contribuintes, situações de não-incidência e isenções.

Taxa de Expediente para a SEFAZ-AM

A taxa de expediente incide sobre a tramitação de papéis pelas repartições públicas estaduais, para efeito de simples encaminhamento ou formação de processo, bem como nas expedições de talões ou apresentações de guias referentes a recolhimentos.

O contribuinte desse tributo é a pessoa física ou jurídica que promova ou tenha interesse direto na tramitação dos documentos, sendo que o pagamento da taxa será exigido antes da prática do ato da tramitação.

FIQUE ATENTO: O Código Tributário Estadual do Amazonas traz uma hipótese de não-incidência da taxa de expediente, além de 13 situações de isenção desse tributo.

Assim, a taxa não incide nas concessões de documentos relativos às finalidades escolares, militares, eleitorais e à vida funcional dos servidores do Estado.

Já em relação às isenções, são isentas do pagamento da taxa de expediente:

  • os funcionários públicos do Estado;
  • as pessoas que mediante apresentação de atestado passado por autoridade judiciária ou policial, provarem seu estado de pobreza;
  • as pessoas jurídicas de direito público interno;
  • as entidades de assistência social, de beneficência, de educação ou de cultura, devidamente reconhecidas, observados os requisitos previstos no Regulamento;
  • as pessoas que requererem atestado de antecedentes políticos para fins de emprego ou profissão;
  • as viúvas e pensionistas da previdência social que, perante esta, devam fazer prova de sua situação e residência;
  • os partidos políticos e templos de qualquer culto, relativamente a seus interesses;
  • as pessoas naturais, relativamente ao registro civil;
  • os Microempreendedores Individuais – MEI, as Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional;
  • a emissão ou a autenticação eletrônica de documentos fiscais por meio da Internet.
  • as solicitações de pagamento, realizadas em razão do fornecimento de mercadorias ou bens, ou da prestação de serviços, às entidades e aos órgãos pertencentes à administração pública estadual, direta ou indireta.
  • a tramitação de documentos no âmbito do processo tributário eletrônico por meio do DT-e, exceto: pedido de regime especial e consulta; desembaraço extemporâneo de documentos fiscais eletrônicos; cancelamento de desembaraço de documentos fiscais eletrônicos; estorno, cancelamento e rejeição de documentos fiscais eletrônicos, efetuados extemporaneamente.

E qual será o valor da taxa de expediente? Bom, isso vai depender de qual serviço o contribuinte irá usufruir.

Além disso, a taxa de expediente tem por base de cálculo o valor da UFIR, vigente no exercício da ocorrência do fato gerador, sendo cobrada de acordo com os valores constantes na tabela específica presente no CTE.

Taxa Judiciária para a SEFAZ-AM

Não há muitas informações a respeito dessa taxa no CTE, restringindo-se, basicamente, ao seu fato gerador, o qual é a ação ou processo judicial, contencioso ou administrativo, ordinário, especial ou acessório ajuizado perante qualquer Juízo ou Tribunal.

Taxa de Segurança Pública para a SEFAZ-AM

A taxa de segurança pública incide na utilização de serviços específicos e divisíveis prestados pelo Estado ou colocados à disposição de pessoas físicas ou jurídicas, decorrentes de atos de autoridades policiais.

De maneira similar à taxa de expediente, a taxa de segurança pública também não incide nas concessões de documentos relativos às finalidades eleitorais, militares, escolares, relativas à previdência e à vida funcional dos servidores do Estado.

O contribuinte da taxa de segurança pública é toda pessoa física ou jurídica que promova ou se beneficie de quaisquer das atividades previstas e enumeradas na tabela constante no CTE, como a taxa para obter a CNH, por exemplo.

O seu pagamento deverá ser efetuado nos seguintes prazos: 

  • de ordinário, antes da prática do ato;
  • para renovação :
    • quando a taxa for devida por mês, até o 10º dia do período objeto da renovação;
    • quando a taxa for devida por ano, até o último dia útil do mês de janeiro do exercício objeto da renovação.

O seu pagamento e a sua fiscalização competem aos funcionários da Fazenda Estadual, às autoridades policiais e às autoridades administrativas.

Além disso, caso a taxa de segurança pública não seja recolhida dentro do prazo regulamentar, será cobrada acrescida de multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.

FIQUE ATENTO: Há algumas taxas que, por decisões do poder judiciário, são consideradas indevidas, como a taxa de segurança pública, quando o serviço público for considerado indivisível e não específico, como a taxa estadual de segurança contra incêndios.

Taxa de Saúde Pública para a SEFAZ-AM

A taxa de saúde pública incide na utilização de serviços específicos e divisíveis prestados pelo Estado ou colocados à disposição de pessoa física ou jurídica, decorrentes de atos de autoridades sanitárias.

Novamente, a taxa de saúde pública também não incide nas concessões de documentos relativos às finalidades eleitorais, militares, escolares e à vida funcional dos servidores do Amazonas.

O contribuinte desta taxa é toda pessoa física ou jurídica que promova ou se beneficie de quaisquer das atividades previstas e numeradas na tabela constante no CTE, como a licença para funcionamento de estabelecimento comercial farmacêutico ou de laboratório de análises, por exemplo.

O prazo para o seu pagamento será realizado de maneira idêntica à taxa de segurança pública.

A exigência do pagamento da taxa e a fiscalização competem às autoridades sanitárias e às autoridades administrativas.

Assim como na taxa anterior, há também multa para a falta de pagamento da taxa de saúde pública, bem como quando ocorrer o seu pagamento insuficiente ou intempestivo, a qual será de 100% do valor da taxa não paga.

Taxa de Emolumentos para a SEFAZ-AM

Por fim, mas não menos importante, vamos analisar a taxa de emolumentos.

A taxa de emolumentos tem por fato gerador a realização dos atos e prestação de serviços relativos ao registro do comércio e atividades afins e as alterações respectivas.

Assim como a taxa judiciária, não há muitas informações sobre essa taxa, sendo que o CTE se limitou a apenas dispor sobre o seu fato gerador.

Finalizando

Pessoal! Chegamos ao final do nosso artigo sobre as taxas estaduais, presentes no Código Tributário do Estado do Amazonas, para o concurso da SEFAZ-AM. Esperamos que tenham gostado.

Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura completa do Código Tributário do Amazonas (Lei Complementar Estadual 19/97). Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.

Caso queira se preparar para chegar competitivo nesta prova, invista nos cursos para a SEFAZ AM do Estratégia Concursos

Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.

Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões. Lá você encontrará diversas questões sobre taxas, para o concurso da SEFAZ-AM.

Bons estudos a todos e até a próxima!

Cursos e Assinaturas

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!

Concursos abertos

Concursos 2022

Assinatura de Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Kassio Henrique Sobral Rocha

Posts recentes

Malware para concursos de tribunais

Olá, estudantes! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos o conceito de…

2 minutos atrás

Quais são os cargos e as vagas do concurso Seduc MT?

1.500 vagas para o cargo de Professor do concurso Seduc MT (Secretaria de Educação de…

3 minutos atrás

Concurso Brigada Militar RS: SAIU edital! São 1.350 vagas

Inscrições estão abertas para Soldado, Oficial e Oficial Saúde do concurso Brigada Militar RS. Salários…

8 minutos atrás

Teoria da Avaliação Cognitiva: motivação para o concurso do MPU

Neste artigo você encontrará um resumo da Teoria da avaliação Cognitiva, uma das principais Teorias…

14 minutos atrás

Concurso Sefaz DF: EDITAL em 2025 com 265 vagas!

Secretaria quer edital do concurso Sefaz DF "com a máxima brevidade possível!" Novo passo rumo…

14 minutos atrás

Quando as inscrições do concurso MP PI serão abertas?

Você tem interesse em uma das vagas do concurso do Ministério Público do Piauí (MP PI)?…

21 minutos atrás