Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Resumo sobre as Taxas para SEFAZ-PA – Lei 8.455/16, Lei que dispõe sobre as taxas no âmbito do poder executivo
Trata-se da Lei que dá o tratamento tributário das Taxas Estaduais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Saúde Pública, Secretaria de Estado de Transportes e outros órgãos públicos estaduais, arrecadadas de acordo com as Tabelas Anexas (Art. 1º)
Tópicos que serão abordados:
Sem mais delongas, vamos lá.
Iniciemos o Resumo sobre as Taxas para SEFAZ-PA pelo fato gerador.
Fato gerador (Art.2º):
Ainda, conheçamos o momento do fato gerador.
Momento (Art. 3º):
Contribuinte (Art. 4º): pessoa física ou jurídica que solicitar a prestação do serviço público ou provocar a prática de ato decorrente do poder de polícia, ou, ainda, quem for o beneficiário direto, efetivo ou potencial, do serviço ou atividade.
Responsáveis (Art. 4º):
Dando continuidade ao Resumo sobre as Taxas para SEFAZ-PA, vejamos sobre os valores da taxa.
Valor da Taxa (Art. 6º): expresso em números absolutos ou fração de número denominados Índice de Aplicação – IA, constantes das Tabelas Anexas e de acordo com a denominação da Taxa.
Fórmula de cálculo -> VT = IA x UPFPA
Onde:
Agora vejamos sobre o recolhimento da Taxa.
Recolhimento (Art. 7)
Regra: antes da ocorrência do fato gerador, sob a exclusiva responsabilidade do contribuinte. -> Exemplo: requerimento do interessado solicitando a prática do ato, a prestação do serviço ou o exercício da atividade será instruído com a prova da quitação da Taxa (Art. 9)
Renovação:
Obs.: Atente-se que apesar da taxa ser devida anualmente, o calculado é a partir do trimestre!
Assim, o recolhimento da Taxa será feito em estabelecimento bancário credenciado, mediante DAE (Documento de Arrecadação Estadual), conforme artigo 8.
Agora vamos ver as isenções da Taxa.
Isenção da Taxa (Art. 10)
I – desde que declarado o fim único e exclusivo, os atos referentes:
II – os certificados:
III – as licenças para porte de arma solicitado por servidor público em razão do exercício de suas funções;
IV – o Serviço de Arrecadação – porDocumento de Arrecadação Estadual, nas hipóteses previstas em ato do Poder Executivo;
V – a alteração cadastral com emissão de documentos, por transferência de jurisdição.
Obs.: Compete ao Órgão da Administração Estadual, vinculado à prática do ato, à realização da atividade ou à prestação do serviço, o reconhecimento da isenção, mediante requerimento do interessado, acompanhado de prova de condição alegada (Art. 10, §1º).
Atenção nesse ponto, pois o reconhecimento da isenção é reconhecido pelo Órgão da Administração Estadual vinculado à prática do ato e não a SEFA-PA, cuidado!
Prosseguindo no Resumo sobre as Taxas para SEFAZ-PA, agora vamos adentrar nas Infrações e Penalidades.
Multas (Art. 11) – hipótese de descumprimento da obrigação principal ou acessória, apurado mediante procedimento fiscal cabível:
Obs.:Atenção a multa de 210%, apesar de inconstitucional, está na lei!
Responsabilidade pela infração (Art. 13): Respondem solidariamente pela infração todas as pessoas que concorram de algum modo para a sua ocorrência ou dela se beneficiem.
Não confunda – Responsabilidade:
Agora vamos tratar sobre o Procedimento Administrativo Tributário no âmbito das taxas.
Fiscalização (Art. 14): compete à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), sem prejuízo da responsabilidade do órgão da Administração Estadual, vinculado à prática do ato, à realização da atividade ou à prestação do serviço, de fiscalizar o atendimento às prescrições legais na parte que lhe for atinente.
Nesse sentido, sempre que a autoridade vinculada ao Órgão responsável pela prestação do serviço, prática do ato ou realização da atividade, tiver conhecimento da infração, comunicá-la-á, por escrito, no prazo de 24 horas, à Secretaria de Estado da Fazenda, para a instauração do procedimento fiscal (Art. 15).
Agora vamos elencar algumas disposições referente a fiscalização
Nesse sentido, quando couber, remeter-se-ão à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social os documentos necessários à instauração do competente inquérito policial, sem prejuízos dos outros procedimentos (Art. 15, §3º).
Para finalizar o Resumo sobre as Taxas para SEFAZ-PA, vejamos as disposições finais.
Obrigação da administração:
Obs.: Percebam que não se trata de uma obrigação especificamente da SEFA.
Obrigados a exibir à fiscalização os documentos (Art. 19):
Por fim,
Receita das Taxas(Art. 21): destinada ao Tesouro do Estado, exceto o todo ou parcela com destinações específicas.
Ou seja, as receitas das taxas podem ter receita vinculada.
Pessoal, chegamos ao final do Resumo sobre as Taxas para SEFAZ-PA – Lei 8.455/16. Espero que o artigo tenha sido útil.
Trata-se de uma Lei bem tranquila, ainda assim não deixe de treinar por questões em nosso sistema de questão (SQ).
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