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SUSTENTABILIDADE – TRE RJ [RECURSO]

Pessoal,

Cabe recurso contra a questão 22 de Analista, conforme publiquei ontem e também informei nas redes sociais e durante a correção ao vivo também.

Eu havia dito que a Consulplan iria apontar a letra C como gabarito e que caberia recurso.

Verifiquem a ordem da questão no caderno de provas de vocês.

Quem acertou ótimo! Se a Banca mantiver o gabarito, quem acertou continua com seu ponto.

Se a Banca anular, todos recebem a pontuação.

Aqui nesta questão, ou a Banca mantém o gabarito ou anula. Não há possibilidade de mudar o gabarito.

Segue a questão abaixo e as razões para a anulação das questões.

Questão 22 – ANALISTA – Gabarito C ->  Única questão que cabe recurso nesta questão!

Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

O artigo 9º do Decreto 7746/2012 institui a CISAP. Dentre as competências desse órgão, é correto apontar:

A – A fiscalização exclusiva das empresas estrangeiras e o controle de práticas ilícitas de biopirataria.

B – Contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte e investimento em fontes de energias fósseis.

C – A criação de normas para elaboração de ações de logística sustentável e de ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade.

D – Estratégias de sensibilização e capacitação de servidores e execução das ações contra órgãos e empresas consideradas poluentes.

Gabarito letra C. 

Questão deve ser anulada pelos motivos expostos abaixo:

De acordo com o art. 11, I do Decreto 7.746/2012, compete à CISAP PROPOR à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:   normas para elaboração de ações de logística sustentável e ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade.

Nestes casos, a CISAP deve PROPOR!!!

A Banca CONSULPLAN copiou o caput do artigo 11, mas desconsiderou o inciso I.

No caso das competências de “a” – “g”,  do artigo 11, a CISAP tem que propor às Secretária.

O enunciado deveria ter dito: compete a CISAP propor à Secretaria….normas para elaboração de ações de logística sustentável e ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade. Aí estaria correto!

A ÚNICA norma que a CISAP cria é o seu próprio Regimento.

Lembrando ainda que a CISAP é uma COMISSÃO de natureza CONSULTIVA, conforme dispõe o artigo 9º, do Decreto 7.746/2012.

Art. 11. Compete à CISAP:

I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

I – propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:                           (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;                    (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;

e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;

f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

II – elaborar seu regimento interno. 

II – elaborar seu regimento interno; e                         (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

III – coordenar a implementação de ações de logística sustentável.

Notem portanto que a CISAP NÃO cria essas normas, como afirma a questão.

A CISAP unicamente propõe à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Diante disso, por não haver opção correta, a questão deve ser anulada.

Rosenval Júnior

Graduado pela Universidade Federal de Viçosa - UFV. Pós-graduado em Direito Ambiental. Graduado também em Gestão Ambiental, com três especializações na área ambiental. Mestrando em Engenharia Ambiental. Servidor público do Ministério da Justiça e professor de Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Agrário e Direito Urbanístico para concursos públicos. Professor de Direito Ambiental para o Exame de Ordem. Aprovado em 15 concursos públicos na área de Meio Ambiente como Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Analista Pericial - Especialidade Engenharia Florestal do Ministério Público da União - MPU; Analista de Infraestrutura - Área de Especialização Ambiental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Especialista em Regulação - Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal, com ênfase em Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados; entre outros. Autor do livro "Direito Ambiental para Concursos e Exame de Ordem", Editora Juruá. Iniciou sua carreira no serviço público federal em 2006, quando obteve aprovação em 1° lugar para o cargo de engenheiro florestal da Casa Civil da Presidência da República/Arquivo Nacional. Alguns concursos em que foi aprovado: 1° lugar para Analista do Ministério Público de MG; 1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República; 1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II – Área Engenharia Florestal do IDAF; 2° lugar para Analista Pericial do Ministério Público da União - MPU; 2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA; 7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal; 10º lugar para Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; 6º lugar para Analista de Infraestrutura (Área de Especialização Ambiental) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ (Resultado na Prova objetiva, TAF, Avaliação Médica, e Psicotécnico); 10º lugar para Perito Criminal da Polícia Federal – DPF – Área 9 (Resultado definitivo na prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Prova objetiva e discursiva); 1° lugar para Especialista em Regulação Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (com ênfase em meio ambiente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos); 10º lugar para Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados. (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos) Entre em contato comigo pelo facebook e pelo Youtube. Basta colocar na busca: Rosenval Júnior. Ou copiar e colar o endereço: www.facebook.com/rosenvaljr Acesse o meu site e saiba mais: www.aprendadireitoambiental.com.br

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