SUSTENTABILIDADE – TRE RJ [RECURSO]
Pessoal,
Cabe recurso contra a questão 22 de Analista, conforme publiquei ontem e também informei nas redes sociais e durante a correção ao vivo também.
Eu havia dito que a Consulplan iria apontar a letra C como gabarito e que caberia recurso.
Verifiquem a ordem da questão no caderno de provas de vocês.
Quem acertou ótimo! Se a Banca mantiver o gabarito, quem acertou continua com seu ponto.
Se a Banca anular, todos recebem a pontuação.
Aqui nesta questão, ou a Banca mantém o gabarito ou anula. Não há possibilidade de mudar o gabarito.
Segue a questão abaixo e as razões para a anulação das questões.
Questão 22 – ANALISTA – Gabarito C -> Única questão que cabe recurso nesta questão!
Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
O artigo 9º do Decreto 7746/2012 institui a CISAP. Dentre as competências desse órgão, é correto apontar:
A – A fiscalização exclusiva das empresas estrangeiras e o controle de práticas ilícitas de biopirataria.
B – Contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte e investimento em fontes de energias fósseis.
C – A criação de normas para elaboração de ações de logística sustentável e de ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade.
D – Estratégias de sensibilização e capacitação de servidores e execução das ações contra órgãos e empresas consideradas poluentes.
Gabarito letra C.
Questão deve ser anulada pelos motivos expostos abaixo:
De acordo com o art. 11, I do Decreto 7.746/2012, compete à CISAP PROPOR à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: normas para elaboração de ações de logística sustentável e ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade.
Nestes casos, a CISAP deve PROPOR!!!
A Banca CONSULPLAN copiou o caput do artigo 11, mas desconsiderou o inciso I.
No caso das competências de “a” – “g”, do artigo 11, a CISAP tem que propor às Secretária.
O enunciado deveria ter dito: compete a CISAP propor à Secretaria….normas para elaboração de ações de logística sustentável e ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade. Aí estaria correto!
A ÚNICA norma que a CISAP cria é o seu próprio Regimento.
Lembrando ainda que a CISAP é uma COMISSÃO de natureza CONSULTIVA, conforme dispõe o artigo 9º, do Decreto 7.746/2012.
Art. 11. Compete à CISAP:
I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
I – propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;
b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;
b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;
e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;
f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e
g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e
II – elaborar seu regimento interno.
II – elaborar seu regimento interno; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
III – coordenar a implementação de ações de logística sustentável.
Notem portanto que a CISAP NÃO cria essas normas, como afirma a questão.
A CISAP unicamente propõe à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Diante disso, por não haver opção correta, a questão deve ser anulada.