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SUSTENTABILIDADE – TRE RJ [RECURSO]

Pessoal,

Cabe recurso contra a questão 22 de Analista, conforme publiquei ontem e também informei nas redes sociais e durante a correção ao vivo também.

Eu havia dito que a Consulplan iria apontar a letra C como gabarito e que caberia recurso.

Verifiquem a ordem da questão no caderno de provas de vocês.

Quem acertou ótimo! Se a Banca mantiver o gabarito, quem acertou continua com seu ponto.

Se a Banca anular, todos recebem a pontuação.

Aqui nesta questão, ou a Banca mantém o gabarito ou anula. Não há possibilidade de mudar o gabarito.

Segue a questão abaixo e as razões para a anulação das questões.

Questão 22 – ANALISTA – Gabarito C ->  Única questão que cabe recurso nesta questão!

Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

O artigo 9º do Decreto 7746/2012 institui a CISAP. Dentre as competências desse órgão, é correto apontar:

A – A fiscalização exclusiva das empresas estrangeiras e o controle de práticas ilícitas de biopirataria.

B – Contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte e investimento em fontes de energias fósseis.

C – A criação de normas para elaboração de ações de logística sustentável e de ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade.

D – Estratégias de sensibilização e capacitação de servidores e execução das ações contra órgãos e empresas consideradas poluentes.

Gabarito letra C. 

Questão deve ser anulada pelos motivos expostos abaixo:

De acordo com o art. 11, I do Decreto 7.746/2012, compete à CISAP PROPOR à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:   normas para elaboração de ações de logística sustentável e ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade.

Nestes casos, a CISAP deve PROPOR!!!

A Banca CONSULPLAN copiou o caput do artigo 11, mas desconsiderou o inciso I.

No caso das competências de “a” – “g”,  do artigo 11, a CISAP tem que propor às Secretária.

O enunciado deveria ter dito: compete a CISAP propor à Secretaria….normas para elaboração de ações de logística sustentável e ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade. Aí estaria correto!

A ÚNICA norma que a CISAP cria é o seu próprio Regimento.

Lembrando ainda que a CISAP é uma COMISSÃO de natureza CONSULTIVA, conforme dispõe o artigo 9º, do Decreto 7.746/2012.

Art. 11. Compete à CISAP:

I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

I – propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:                           (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;                    (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;

e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;

f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

II – elaborar seu regimento interno. 

II – elaborar seu regimento interno; e                         (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

III – coordenar a implementação de ações de logística sustentável.

Notem portanto que a CISAP NÃO cria essas normas, como afirma a questão.

A CISAP unicamente propõe à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Diante disso, por não haver opção correta, a questão deve ser anulada.

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Veja os comentários
  • Excelente, como sempre, profe!
    Sandra Piovesan em 28/11/17 às 11:32
    • ;-)
      Rosenval Júnior em 01/12/17 às 15:33