Depois dos TRE’s, CSJT suspende nomeações na Justiça do Trabalho
Nomeações que aumentem os gastos no orçamento estão suspensas
O Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) comunicou que as nomeações em toda a Justiça do Trabalho estão suspensas por causa da falta de recursos. De acordo com o CSJT, as nomeações para cargos efetivos no 1º e 2º grau estão comprometidas por conta da indisponibilidade orçamentária de recursos.
O comunicado foi feito no portal oficial do Conselho publicado na última sexta-feira, 24 de maio. A regra dos provimentos, a partir de agora, está sujeita à Emenda Constitucional 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no país. A Justiça do Trabalho não é a única a suspender provimentos que aumentem a projeção de gastos no orçamento dos próximos anos.
Ainda em 2017, pelo mesmo motivo, o Tribunal Superior Eleitoral (na época presidido pelo ministro Gilmar Mendes) publicou uma portaria suspendendo as nomeações em todos os Tribunais Regionais Eleitorais. A instituição do Novo Regime Fiscal no país privou o orçamento para que o gasto dos órgãos não ultrapassasse o teto constitucional.
Com a decisão do CSJT, despesas com gasto pessoal (que têm caráter continuado e repercutem no orçamento dos exercícios futuros) estarão sujeitas à Emenda Constitucional.
Situação é semelhante à Justiça Eleitoral
Em setembro de 2017, o TSE publicou uma portaria em 22 de setembro de 2017, a Portaria de nº 671, que suspendeu as nomeações em toda a Justiça Eleitoral do país a partir de novembro daquele ano. A suspensão veio em cumprimento à Emenda Constitucional nº 95, que instituiu o regime fiscal no país.
A decisão afetou TRE’s como os de Tocantins, Bahia, Rio de Janeiro e Paraná, que realizaram concurso naquele ano. Mas, em junho de 2018, o TSE voltou atrás e publicou a portaria nº 574 criando exceções para que os TRE’s voltasse a nomear. Resultado disso, dias depois, Tribunais Regionais Eleitorais que tinham concurso em vigência, voltaram a nomear servidores.
Dessa forma, nos casos em que não há impacto orçamentário, os TRE’s poderão nomear novos servidores normalmente, desde que essas nomeações atendam aos critérios exigidos pela portaria, que são:
I – vacâncias ocorridas a partir de 1º de abril de 2018;
II – readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução;
III – cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.