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Suspensão e Exclusão do Crédito Tributário para SEFAZ ES e SEFAZ CE

Confira neste artigo as formas de suspensão e exclusão do crédito tributário para os concursos da SEFAZ ES e SEFAZ CE.

Suspensão e Exclusão do Crédito Tributário

Olá, Estrategistas! Tudo bem com vocês?

A área fiscal está bombando em 2021. Recentemente, foram publicados os editais dos concursos de Auditor Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ ES) e o de Auditor Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará (SEFAZ CE). As suas provas já estão próximas. Como está a sua preparação?

A SEFAZ ES tem como banca organizadora a FGV. Este concurso está oferecendo 150 vagas, com remuneração inicial de R$ 12.492,19. Por sua vez, o concurso da SEFAZ CE está sendo organizado pela banca CEBRASPE, a qual está ofertando 94 vagas para 4 cargos de Auditores Fiscais, com remuneração inicial de R$ 16.045,30. Nada mal, não é mesmo?

A conversa de hoje será sobre um tópico muito importante de Direito Tributário, sendo que ele será presença certa na prova de vocês: as formas de Suspensão, Exclusão e Extinção do Crédito Tributário. Porém, devido ao grande número de informações sobre este tema, este artigo irá abordar apenas a Suspensão e Exclusão do Crédito Tributário, sendo que a Extinção será tratada em outro artigo.

Desse modo, iremos dividir a nossa análise nos seguintes temas:

  • Conceito de Crédito Tributário;
  • Suspensão:
    • Moratória;
    • Parcelamento;
    • Depósito em montante integral;
    • Reclamações e Recursos Administrativos;
    • Concessão de liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada.
  • Exclusão:
    • Isenção;
    • Anistia.

Conceito de Crédito Tributário

Primeiramente, precisamos determinar o que é crédito tributário.

Bom, por exemplo, quando você é proprietário de um imóvel, em regra, haverá a ocorrência do fato gerador do IPTU. Desse modo, a administração fiscal irá realizar o lançamento deste imposto, com o intuito de conferir o valor do imposto a ser pago, quem será o contribuinte, quais serão as penalidades em caso de inadimplência, entre outras informações. Assim, quando houver o lançamento do tributo, nascerá o crédito tributário, sendo ele o crédito que o Fisco possui em relação ao sujeito passivo, ou seja, é a dívida do contribuinte com a fazenda pública em relação aos tributos devidos.

Assim, com a constituição do crédito tributário, a obrigação tributária do contribuinte passa a ser exigível pelo fisco.  Porém, há situações em que ele pode ter sua exigibilidade suspensa, como no caso da concessão de liminares em mandado de segurança; ou pode ser extinta, como no caso do pagamento da dívida; ou pode ainda haver a sua exclusão, como na isenção, a qual dispensa o contribuinte do seu pagamento.

Em outras palavras, pode haver a suspensão, extinção ou exclusão do crédito tributário, sendo que a suspensão e a exclusão serão analisadas a partir de agora.

Suspensão do Crédito Tributário

Com o nascimento do crédito tributário, o sujeito passivo é obrigado a pagar o seu tributo. Porém, há casos em que a Fazenda Pública terá o seu direito de cobrança suspenso, não podendo exigir o crédito tributário do sujeito passivo por um determinado período de tempo.

Isto pode ocorrer em cinco situações:

  • Moratória;
  • Parcelamento;
  • Depósito em montante integral;
  • Reclamações e Recursos Administrativos;
  • Concessão de liminar em mandado de segurança ou em tutela antecipada.

Moratória

A moratória é simplesmente a dilação do prazo para o pagamento da obrigação tributária, havendo, assim, a suspensão temporária da exigibilidade do crédito, uma vez que o Fisco tem que esperar o prazo estabelecido para poder exigir novamente o valor do tributo do contribuinte.

Um exemplo ocorreu durante a pandemia, em que diversos governos postergaram o vencimento de tributos como IPVA e IPTU em 2020, de modo a diminuir o impacto do fechamento da atividade comercial no país para os contribuintes.

Ela apenas pode ser instituída por meio de lei, podendo ser concedida de dois modos:

Em caráter geral, ou seja, para todos os contribuintes simultaneamente, como no caso citado acima, sendo ela concedida pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir tal tributo; ou pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

Em caráter individual, para apenas determinadas pessoas específicas, as quais preencham as condições previstas em lei, sendo ela concedida por despacho da autoridade administrativa.

Parcelamento

O parcelamento ocorre quando há a inadimplência do sujeito passivo do pagamento do seu respectivo tributo. Desse modo, por meio de lei específica do ente tributante, poderá ser concedido meios especiais para que o contribuinte quite a sua obrigação, de forma parcelada, mas sem excluir os juros e as multas aplicáveis.

Reclamações e Recursos Administrativos

Nas situações em que o contribuinte não aceitar o lançamento tributário realizado pela administração fiscal, seja não concordando com valor do tributo ou com a incidência em si, o sujeito passivo pode recorrer do seu lançamento, através de reclamações e recursos, no âmbito de processos administrativos tributários.

Desse modo, quando o contribuinte entrar com o recurso ou com a reclamação administrativa, haverá a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não sendo possível que a administração fazendária o exija enquanto não respondidas as solicitações do sujeito passivo.

Assim, caso a decisão administrativa seja favorável ao contribuinte, o crédito será extinto, porém, caso seja desfavorável, ele voltará a ser exigível pelo fisco.

Concessão de liminar em mandado de segurança ou em tutela antecipada

Os recursos e reclamações acima são no âmbito administrativo, porém, há casos em que o crédito pode também ser suspenso no âmbito judiciário, através das medidas liminares. Elas podem ser concedidas em:

Mandado de segurança, no qual o sujeito passivo pode declarar que o seu direito líquido e certo está ameaçado pela cobrança do crédito. Desse modo, ele pode entrar com pedido de liminar em mandado de segurança através do poder judiciário, sendo que, caso ela seja concedida, a exigibilidade do crédito tributário será suspensa, até que se decida o mérito da ação judicial, de modo favorável ou desfavorável ao contribuinte;

Tutela antecipada em outras espécies de ações judiciais, na qual o sujeito passivo busca o meio judiciário, sem ser por mandado de segurança, para que tal tributo não seja mais exigido, assim, o poder judiciário pode suspender o crédito por meio da concessão de liminar em tutela antecipada, até que haja o julgamento definitivo da ação judicial.

FIQUE ATENTO: O simples pedido de suspensão por meio das situações acima não suspende o crédito, sendo necessário que o poder judiciário efetivamente conceda a liminar.

Depósito em montante integral

Como vimos anteriormente, é possível que o contribuinte entre com ação judicial para impedir a cobrança de algum crédito tributário. Assim, de modo a suspender a exigibilidade do crédito até que seja julgada a ação, o poder judiciário pode conceder liminar em tutela antecipada. Porém, pode ocorrer desta liminar demorar de ser concedida, desse modo, o contribuinte, de maneira facultativa, pode realizar o depósito em montante integral do valor do crédito tributário exigido, de modo a suspender a sua cobrança.

Em outras palavras, o sujeito passivo pode depositar o valor integral do tributo para as autoridades, até que seja julgada a ação, impedindo, assim, que o poder público o cobre. Perceba que ele não está pagando o crédito, é como se fosse apenas uma garantia. Desse modo, caso a ação seja favorável ao contribuinte, todo o valor depositado será devolvido, caso seja desfavorável, ele será recebido como meio de pagamento do crédito exigido.

FIQUE ATENTO: Apenas o depósito da quantia integral do crédito suspenderá a sua cobrança. Caso ele seja parcial, ou seja, apenas uma parte do valor, não haverá a suspensão.

Exclusão do Crédito Tributário

Tratamos no começo deste artigo sobre o nascimento do crédito tributário, o qual é constituído através do lançamento, em decorrência da existência de determinado fato gerador.

Porém, haverá situações em que, mesmo com a concretização do fato gerador, o crédito não será constituído, pois não haverá lançamento, havendo, assim, a exclusão do crédito tributário. Em outras palavras, a exclusão impede que ocorra o lançamento, não sendo constituído, desse modo, o crédito tributário.

Há duas formas de exclusão, a isenção, a qual trata do tributo em si, e a anistia, a qual trata da multa tributária. Os dois instrumentos necessitam de lei específica para serem instituídos.

Isenção

A isenção tributária é caracterizada pela dispensa do pagamento do imposto, mesmo ocorrendo o fato gerador.

Ela pode ser concedida de maneira geral, para todos os contribuintes de determinado imposto, ou em caráter individual, a qual será concedida por despacho da autoridade administrativa, a requerimento do interessado que preencher os requisitos e condições para usufruir da isenção.

Um exemplo é uma possível isenção de IPVA de veículos cujos proprietários são pessoas portadoras de deficiência.

FIQUE ATENTO:

Não confunda isenção com imunidade:

Imunidade: não há a ocorrência do fato gerador, não havendo, assim, obrigação de pagamento do tributo.

Isenção: há a ocorrência do fato gerador, porém, por decisão das autoridades, determinado contribuinte estará dispensado do seu pagamento.

Anistia

A anistia trata, exclusivamente, da não cobrança de multas decorrentes de infrações tributárias.

Importante ressaltar que determinada anistia eventualmente instituída apenas abrangerá infrações que ocorreram antes da vigência da lei, não sendo possível excluir multas que ainda irão ocorrer.

A anistia não irá abranger multas decorrentes de atos considerados como crimes ou contravenções, ou que sejam praticados com dolo, fraude ou simulação.

Finalizando

Pessoal, chegamos ao fim do nosso artigo sobre as formas de Suspensão e Exclusão do crédito tributário para os concursos da SEFAZ ES e SEFAZ CE.

Procuramos trazer os principais pontos deste conteúdo, de modo que você possa acertar o máximo de questões deste assunto.

Veja também o artigo sobre a extinção do crédito tributário aqui no nosso blog.

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Bons estudos e até a próxima.

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