Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na disciplina de Auditoria: a presunção legal ou suspeita de omissão de receita em empresas.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
Um dos intuitos do auditor é emitir opinião, com segurança razoável, sobre se as demonstrações contábeis analisadas estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
A opinião do auditor é expressa em um documento que chamamos Relatório de Auditoria, em que são apresentadas as evidências levantadas e os testes realizados para se chegar àquela opinião.
Nesses relatórios, especialmente de auditoria fiscal, um dos pontos essenciais diz respeito à análise do auditor sobre as Receitas da entidade. Nesse sentido, é fundamental que os trabalhos de Auditoria avaliem a correta classificação, a real ocorrência e a possibilidade de suspeita de omissão de Receita naquela instituição.
Com isso, determinados testes e avaliações podem indicar se as Receitas estão devidamente registradas na contabilidade, ou se existem fortes indícios de que Receitas podem ter sido não reconhecidas, omitidas, pela organização.
Esse é um dos principais objetivos de um trabalho de Auditoria Fiscal, apontar se os registros contábeis são adequados e estão de acordo com a realidade dos fatos daquela empresa. Em havendo irregularidades, estas devem ser postas no relatório final do auditor.
E é sobre essas possíveis incorreções, especificamente sobre suspeita de omissão de receita, a ser identificada em um trabalho de auditoria, que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
Para a legislação do imposto e renda, presume-se a omissão, ou seja, deve ser considerada a suspeita de omissão de receita quando constatada:
a. Indicação na escrituração de saldo credor de caixa;
b. Falta de escrituração de pagamentos efetuados; ou
c. Manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.
Importante destacar que a identificação da presunção legal de omissão de receita não é definitiva, ou seja, a empresa que está sendo auditada pode comprovar improcedência dessa presunção. Mas essa prova da veracidade dos registros cabe à própria companhia.
Seguindo com a análise da legislação do imposto de renda:
§ 3º – Provada, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a omissão de receita, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas.
Como é possível observar, o próprio regulamento já orienta como o Auditor Fiscal deve proceder para arbitrar, ou seja, determinar, qual o valor que pode ser considerado como receita daquela organização, tendo em vista que por conta da omissão fica inviável mensurar o valor real da receita ocorrida no período analisado. No arbitramento, deverá ser verificado recursos monetários repassados à entidade por seus administradores, sócios, titulares ou acionistas, em caso de não existir comprovação da origem desses recursos.
Além disso, ainda de acordo com a legislação, constituem, também, presunção legal de omissão de receita, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas respectivas operações.
Dessa forma, incorrendo algumas dessas hipóteses, cabe ao auditor fiscal apontar a suspeita de omissão de receita e arbitrar o valor de receita a ser utilizado para a apuração dos tributos.
Para reforçar, vamos conhecer 4 situações em que sendo identificada pelo auditor, há forte indicação de que existe a supeita de omissão de receita naquela ocasião.
É possível a verificação de suspeita de omissão de receita através da análise de contas contábeis do Ativo e do Passivo. Objetivamente, ao avaliar os registros e saldos dessas contas, pode ser observado a existência de:
Em identificados esses fortes indicadores, é possível o adutor fiscal analisar a existência de presunção legal de omissão de receita, para então proceder com o arbitramento, sempre dentro dos trâmites da lei.
Passamos, portanto, por ponderações referentes à suspeita de omissão de receita, entendendo nuances que envolvem esse tipo de irregularidade.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre suspeita de omissão de receita, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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