Suspeita de Omissão de Receita para Auditoria Fiscal
Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na disciplina de Auditoria: a presunção legal ou suspeita de omissão de receita em empresas.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Relembrar a finalidade dos trabalhos de Auditoria;
- Conhecer as possibilidades de suspeita de omissão de Receita;
- Entender indicadores que apontam para a possibilidade de receita omitida.
Auditoria
Um dos intuitos do auditor é emitir opinião, com segurança razoável, sobre se as demonstrações contábeis analisadas estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
A opinião do auditor é expressa em um documento que chamamos Relatório de Auditoria, em que são apresentadas as evidências levantadas e os testes realizados para se chegar àquela opinião.
Nesses relatórios, especialmente de auditoria fiscal, um dos pontos essenciais diz respeito à análise do auditor sobre as Receitas da entidade. Nesse sentido, é fundamental que os trabalhos de Auditoria avaliem a correta classificação, a real ocorrência e a possibilidade de suspeita de omissão de Receita naquela instituição.
Com isso, determinados testes e avaliações podem indicar se as Receitas estão devidamente registradas na contabilidade, ou se existem fortes indícios de que Receitas podem ter sido não reconhecidas, omitidas, pela organização.
Esse é um dos principais objetivos de um trabalho de Auditoria Fiscal, apontar se os registros contábeis são adequados e estão de acordo com a realidade dos fatos daquela empresa. Em havendo irregularidades, estas devem ser postas no relatório final do auditor.
E é sobre essas possíveis incorreções, especificamente sobre suspeita de omissão de receita, a ser identificada em um trabalho de auditoria, que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
Presunção Legal de Omissão de Receita
Para a legislação do imposto e renda, presume-se a omissão, ou seja, deve ser considerada a suspeita de omissão de receita quando constatada:
a. Indicação na escrituração de saldo credor de caixa;
b. Falta de escrituração de pagamentos efetuados; ou
c. Manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.
Importante destacar que a identificação da presunção legal de omissão de receita não é definitiva, ou seja, a empresa que está sendo auditada pode comprovar improcedência dessa presunção. Mas essa prova da veracidade dos registros cabe à própria companhia.
Seguindo com a análise da legislação do imposto de renda:
§ 3º – Provada, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a omissão de receita, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas.
Como é possível observar, o próprio regulamento já orienta como o Auditor Fiscal deve proceder para arbitrar, ou seja, determinar, qual o valor que pode ser considerado como receita daquela organização, tendo em vista que por conta da omissão fica inviável mensurar o valor real da receita ocorrida no período analisado. No arbitramento, deverá ser verificado recursos monetários repassados à entidade por seus administradores, sócios, titulares ou acionistas, em caso de não existir comprovação da origem desses recursos.
Além disso, ainda de acordo com a legislação, constituem, também, presunção legal de omissão de receita, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas respectivas operações.
Dessa forma, incorrendo algumas dessas hipóteses, cabe ao auditor fiscal apontar a suspeita de omissão de receita e arbitrar o valor de receita a ser utilizado para a apuração dos tributos.
Para reforçar, vamos conhecer 4 situações em que sendo identificada pelo auditor, há forte indicação de que existe a supeita de omissão de receita naquela ocasião.
Indícios de suspeita de omissão de receita ao analisar Ativo e Passivo
É possível a verificação de suspeita de omissão de receita através da análise de contas contábeis do Ativo e do Passivo. Objetivamente, ao avaliar os registros e saldos dessas contas, pode ser observado a existência de:
- Ativo fictício – o ativo fictício ocorre quando existe um bem registrado na contabilidade, mas, na realidade, esse bem não existe. Por isso chamamos de fictício, pois ele não figura concretamente nas instalações ou em poder da empresa. É um ativo criado, inventado, nos registros contábeis;
- Passivo fictício – no passivo fictício há o registro contábil no passivo de obrigações que já foram efetivamente pagas, ou a manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada. Ou seja, são obrigações registradas, mas que não existem. Podem ser obrigações simplesmente inventadas, ou dívidas que já foram liquidadas, mas que não foram baixadas. Justamente por isso são chamadas de fictícias, pois são dívidas que não existem na realidade dos fatos.
- Ativo oculto – aqui há um bem ou direito que existe na realidade dos fatos, mas que não está registrado na contabilidade. É, por exemplo, um veículo que foi adquirido pela empresa, mas não foi contabilizado. Por isso, chamamos de oculto, ele está lá fisicamente, não há qualquer registro dele nos sistemas.
- Passivo oculto – por fim, temos no passivo oculto obrigações que existem na realidade dos fatos para a empresa, mas não estão registradas no passivo. É aquele empréstimo captado no banco, que constitui uma dívida atual para a entidade, mas que simplesmente não foi registrado na contabilidade, com o intuito de não transparecer em suas demonstrações contábeis que a empresa possui dívidas elevadas. Por isso mesmo trata-se de um passivo oculto.
Em identificados esses fortes indicadores, é possível o adutor fiscal analisar a existência de presunção legal de omissão de receita, para então proceder com o arbitramento, sempre dentro dos trâmites da lei.
Passamos, portanto, por ponderações referentes à suspeita de omissão de receita, entendendo nuances que envolvem esse tipo de irregularidade.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre suspeita de omissão de receita, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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