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Súmula Vinculante n.º 33/2014: Aposentadoria Especial de Servidor Público

Olá Concurseiro! =)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem 09/04/2014, por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) n.º 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se APENAS à Aposentadoria Especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33.ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.

A PSV foi proposta pelo Ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo Ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção, dos quais 4.892 (94%) referem-se especificamente à Aposentadoria Especial de servidores públicos, prevista no Artigo 40, Parágrafo 4.º, Inciso III, da Constituição Federal.

Por fim, o verbete de Súmula terá a seguinte redação:

“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sobre Aposentadoria Especial de que trata o Artigo 40, Parágrafo 4.º, Inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”

Grande Abraço! Bons Estudos!

Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

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