Sugestão de recursos – MDIC e curso para ATRFB
Apresentamos, a seguir, algumas sugestões de recursos para a prova do ACE/MDIC, realizado pela ESAF neste final de semana passado.
A prova, como um todo, foi de nível fácil – médio.
Vejamos as questões:
As demonstrações financeiras obrigatórias são as seguintes:
a) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Fluxo de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado, em alguns casos.
b) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
c) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração do Valor Adicionado, em alguns casos.
d) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Fluxo de Caixa.
e) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Fluxo de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado, em alguns casos.
Comentários
Segundo a Lei 6.404/76:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I – balanço patrimonial;
II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III – demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)
Ainda, o mesmo artigo dispõe em seu parágrafo sexto que:
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Portanto, analisemos.
O balanço patrimonial, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração do resultado do exercício são obrigatórias para todas as companhias, quer abertas, quer fechadas.
Veja-se que a demonstração do valor adicionado é obrigatória somente para as companhias abertas, como frisa o artigo 176, caput, V.
Para as companhias fechadas é facultativa a elaboração da DVA.
Nada trouxe o caput do artigo 176 sobre a apresentação da DFC, contudo, o parágrafo sexto apresentado acima salienta que para as companhias fechadas com PL menor do que 2 milhões na data do balanço a sua apresentação é facultativa.
Agora, vejamos a questão.
A alternativa apontada como correta pela banca diz:
a) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Fluxo de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado, em alguns casos.
Assevere-se que a alternativa que a banca considerou que a demonstração do valor adicionado é apresentada somente em alguns casos, mas não fez a restrição para a DFC.
Ocorre que o simples fato de a opção para as companhias fechadas com PL menor do que 2 milhões apresentarem à sua escolha o Fluxo de Caixa constar de um inciso do artigo, não desnatura como norma jurídica.
Assim, do mesmo que a DVA é apresentado somente em alguns casos (opcionalmente) a DFC também o é.
Portanto, a nosso ver, não há assertiva correta na questão, sendo o caso de anulação.
Gabarito preliminar: A
Mais uma…
Assinale abaixo a opção correta.
a) Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária, o exercício social não poderá ter duração diferente de um ano.
b) Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados e é permitida a utilização dos termos “diversas contas” ou “contas correntes”.
c) As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração no pressuposto de sua aprovação pela assembleia geral.
d) Na determinação do resultado do exercício, serão computados as receitas e os rendimentos ganhos e realizados no período, além dos custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos.
e) O aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações, registrado como reserva de reavaliação, poderá ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações.
Comentários
Vejamos dois itens.
c) As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração no pressuposto de sua aprovação pela assembleia geral.
Com fulcro no artigo 176, § 3º: As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.
O que isso quer dizer?! O lucro ou prejuízo obtido no exercício pela entidade é apurado em uma demonstração conhecida como demonstração do resultado do exercício (a ser estudada oportunamente).
Ocorre que os lucros obtidos precisam ser destinados e sua destinação é definida pelo órgão máximo deliberativo dentro da SA: a assembléia-geral.
Quem administra a sociedade, no seu cotidiano, são os administradores. Desta forma, no término do exercício social, os administradores procedem à destinação do lucro da forma que lhes aprouverem, pressupondo-se que a assembléia-geral (que só ocorre 4 meses após o término do exercício social) irá ratificar a destinação.
Item correto. Não há dúvidas.
d) Na determinação do resultado do exercício, serão computados as receitas e os rendimentos ganhos e realizados no período, além dos custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos.
Segundo o artigo 187 da Lei 6.404:
§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
Temos dois tipos de receitas que são registradas de acordo com o regime de competência:
– as ganhas e realizadas (financeiramente): por exemplo, uma venda de mercadoria à vista.
– as ganhas mas não realizadas: por exemplo, uma venda de mercadoria a prazo.
Pois bem, ao afirmar que “serão computados as receitas e os rendimentos ganhos e realizados no período” a questão está correta, pois estas receitas são, sim, registradas.
O mesmo vale para as despesas. Com espeque no regime de competência, devemos registrar as despesas independentemente de pagamento. Todavia, mesmo as despesas que sejam pagas devem ser registradas, já que o norte para o princípio de competência é o período e não a entreda ou saída de dinheiro em caixa.
Portanto, a nosso ver, essa alternativa também está correta e seria o caso de anulação.
Gabarito preliminar – C.
Por fim,
A Cia. de Solas e Solados apurou no livro Razão, ao fim do exercício, mas antes do encerramento das contas de resultado, os valores listados a seguir:
CONTAS SALDOS
Receita de Vendas 21.000,00
Capital Social 15.000,00
Produtos Acabados 14.800,00
Duplicatas a Pagar 14.000,00
Custo das Mercadorias Vendidas 14.000,00
Duplicatas a Receber 10.000,00
Salários a Pagar 5.200,00
Equipamentos 4.600,00
Caixa 4.000,00
Veículos 3.900,00
Títulos a Pagar a Longo Prazo 3.800,00
Investimentos em Controladas 3.500,00
Salários 3.000,00
Títulos a Receber a Longo Prazo 3.000,00
Reserva Legal 1.800,00
Impostos 1.700,00
Aluguéis Ativos 1.600,00
Depreciação Acumulada 1.500,00
Prejuízos Acumulados 1.400,00
Reserva de Capital 1.200,00
Despesas Diferidas 1.200,00
Juros Passivos 1.100,00
Provisão p/Ajuste de Estoques 1.100,00
Examinando-se o resultado desse exercício, com distribuição do lucro em R$ 300,00 para o imposto de renda, R$ 500,00 para dividendos, e destinação do saldo remanescente para a formação de reservas de lucro, pode-se dizer que a contabilização desses eventos provocará um aumento final no patrimônio líquido no valor de:
a) R$ 1.400,00.
b) R$ 1.100,00.
c) R$ 800,00.
d) R$ 600,00.
e) R$ 500,00.
Comentários
Patrimônio líquido antes da apuração do resultado:
Capital Social 15.000,00
Reserva Legal 1.800,00
(-) Prejuízos Acumulados (1.400,00)
Reserva de Capital 1.200,00
Total do patrimônio líquido 16.600,00
Elaboremos a demonstração do resultado do exercício:
Receita de Vendas 21.000,00
(-) Custo das Mercadorias Vendidas (14.000,00)
(-) Salários (3.000,00)
(-) Impostos (1.700,00)
Aluguéis Ativos 1.600,00
(-) Juros Passivos (1.100,00)
Lucro antes do IR 2.800,00
(-) Provisão para IR 300,00
Lucro líquido do exercício 2.500,00
Este valor é transferido para o PL pelo lançamento:
D – Lucro líquido do exercício 2.500,00
C – Lucros acumulados (PL) 2.500,00
A lei, porém, determina que:
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Assim, na estrutura da DLPA antes de fazermos quaisquer distribuições, temos de tirar o prejuízo acumulado.
Logo, fazendo a compensação, ficará um saldo de lucro de R$ 1.100,00.
Ainda, temos de distribuir os dividendos, pelo lançamento:
D – Lucros acumulados 500,00
C – Dividendos a pagar (passivo) 500,00
Este valor diminui o total do patrimônio líquido.
Portanto, do que sobrou, constituiremos as reservas de lucros, e como a questão não mencionou quais seriam, podemos abrir uma conta genérica, reservas de lucros (vamos desconsiderar a reserva legal para essa questão).
O lançamento é o seguinte:
D – Lucros acumulados 600,00
C – Reservas de lucros 600,00
O PL, ao término, ficará assim:
Capital Social 15.000,00
Reserva Legal 1.800,00
Lucros acumulados 0,00
Reservas de lucros 600,00
Reserva de Capital 1.200,00
Total do patrimônio líquido 18.600,00
O PL aumentou, portanto, no valor de R$ 2.000,00 e não R$ 600,00 como assinalou a banca no gabarito preliminar.
Não há resposta correta. Portanto, a questão deve ser anulada.
Gabarito preliminar: D
É isso, amigos.
Forte abraço.