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Sugestão de Recurso, questão 24 – Contabilidade ATRFB

Pessoal,

Tenho recebido e-mails solicitando ajuda para a preparação de um recurso para a questão nº 24. Segue minha sugestão, abaixo:
RECURSO QUESTÃO Nº 24 DE CONTABILIDADE
Prezado Examinador,
Em gabarito preliminar, foi indicado como resposta correta à questão nº 24 a alternativa C – R$ 87,00, porém, como será visto a seguir, faz-se necessária a alteração do gabarito para a alternativa D – R$ 102,00, única resposta correta para o enunciado.
Inicialmente, cumpre observar que a entidade estima que 3% (com base  no  saldos  de  2.010   84  /  2.800  =  0,03  ou  3%)  d ? os  seus  créditos  a  receber  sejam  incobráveis  e,  portanto,  este  deve  ser  o  percentual  utilizado  para cálculo da provisão em 31/12/2011. 
O que importa conhecermos é o valor dos créditos a receber em 31/12/2011,  que será a base de cálculo dos créditos considerados incobráveis e que darão ensejo à constituição da provisão por perdas prováveis.
Portanto:
Créditos a receber ao final de 2010 = R$ 2.800,00
Créditos recebidos em 2011 = (R$ 980,00)
Baixa por não recebimento em 2011 = (R$ 120,00)
Novos créditos a receber em 2011 = R$ 1.700,00
Créditos a receber ao final de 2011 = R$ 3.400,00
A base de cálculo para as Perdas Prováveis com crédito incobráveis será o total dos créditos a receber ao final de 2011, qual seja, R$ 3.400,00. Deste modo:
Provisão para perdas prováveis em 31/12/2011 = 3.400 x 3% = R$ 102,00
Para que seja alcançado o montante de R$ 87,00, conforme gabarito preliminar, é necessário deduzir dos Créditos a Receber ao final de 2011 o montante de R$ 500,00 das Duplicatas Descontadas. Ocorre que tal dedução é ilegítima, sem amparo na Legislação Societária, nos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis ou no Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI/USP – 1ª edição/2010 – editora Atlas, São Paulo). 
Isto porque, como se sabe, a operação de Desconto de Duplicatas consiste na apresentação das Duplicatas emitidas pela companhia à instituição financeira, a qual antecipará os valores respectivos à empresa emitente dos títulos, sob taxas e encargos de operação. 
No entanto, os DIREITOS A RECEBER da companhia não são influenciados pela operação de desconto. Caso seja admitida a hipótese de dedução das DUPLICATAS DESCONTADAS da base de cálculo da PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS COM CRÉDITOS INCOBRÁVEIS, estar-se-ia aventando a hipótese de que, uma vez que as Duplicatas tenham sido descontadas, não haverá mais risco para entidade emitente do título, algo absolutamente desarrazoado, especialmente porque, caso não haja o pagamento das duplicatas pelos clientes, a Instituição Financeira procederá ao débito da Conta Bancária da companhia, fazendo valer a garantia da operação financeira na forma das Duplicatas.
Desta forma, considerando-se a falta de previsão legal ou normativa, bem como a própria natureza da operação de Desconto de Duplicatas, requer-se a alteração do Gabarito para a Alternativa D – R$ 120,00.
Abraços!
Thiago Ultra
www.aromacontabil.com.br

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