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Sugestão de recurso – PF – Contabilidade

Olá pessoal, como estão? A seguir, três sugestões de recurso para as provas da Polícia Feral, área de contabilidade, concurso realizado fim de semana passado pelo CESPE.

61. Uma empresa comercial adquiriu, a prazo, mercadorias para revenda. O preço à vista dessas mercadorias, à época da transação, era de R$ 200.000,00. Por se tratar de uma compra a prazo, a empresa adquirente acabou se comprometendo a pagar R$ 210.000,00 pelas mercadorias. Nessa situação, conforme o regime de competência, o procedimento contábil correto a ser adotado pela adquirente para o registro contábil da diferença entre o preço à vista e o preço a prazo das mercadorias é reconhecer tal valor como despesa financeira durante o período do financiamento concedido pelo fornecedor.

Comentários

O gabarito preliminar dado pela banca foi correto. Contudo, com fulcro no CPC 12 (ajuste a valor presente):

21. Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.

Assim, uma vez que a questão não faz qualquer menção se se trata de compra de curto ou longo prazo, não sabemos se deve ser utilizado o ajuste a valor presente no caso em tela.

Tal disposição também está presente na Lei 6.404/76, que propõe:

Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

Com efeito, uma vez que não há qualquer indicação sobre o prazo da compra, não se pode afirmar que haverá ajuste ao valor presente. Solicitamos, assim, a anulação da presente questão.

 

 

67. Passivos monetários que apresentem juros implícitos embutidos no seu valor devem ser avaliados a valor presente por ocasião do seu reconhecimento inicial.

Comentários

Gabarito preliminar: correto.

O gabarito dado pela douta banca examinadora foi correto. Contudo, alguns pontos devem ser considerados.

1 – Trata-se de ajuste a valor presente, matéria estatuída pelo CPC 12.

2 – Todavia, a questão vai além do alcance do Pronunciamento, entrando no aspecto legal da disciplina. Senão vejamos. Segundo a Lei 6.404/76:

Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

Portanto, os valores somente serão ajustados a valor presente caso sejam de longo prazo, ou, na hipótese de serem de curto prazo, havendo efeito relevante.

Pelo exposto, uma vez que a questão não indicou de que tipo de passivo financeiro se trata, solicitamos a anulação da questão.

 

 

Em 2/12/2013, uma empresa contraiu, junto a uma instituição financeira, empréstimo que deve ser integralmente pago em março de 2015, com juros de 2% ao mês.

Considerando essa situação, julgue os itens a seguir a respeito dos efeitos específicos da referida transação nos índices de liquidez e de endividamento da empresa na data em que lhe foi transferido o valor do empréstimo.

75 Os índices de liquidez corrente, seca e imediata aumentaram enquanto o índice de liquidez geral não sofreu majoração.

Comentários

Justificativa da banca:

“O evento alterou simultaneamente o ativo circulante e o passivo não circulante da empresa.

Considerando-se as fórmulas dos índices de liquidez, Liquidez corrente = Ativo Circulante/Passivo Circulante; Liquidez seca = Ativo Circulante (-) Estoques (-) Despesas Antecipadas/Passivo Circulante; Liquidez Imediata = Disponibilidades/Passivo Circulante; tem-se que a obtenção do empréstimo, aumenta o numerador de todos esses índices (o ativo circulante e as disponibilidades), mas não afeta o seu denominador, o passivo circulante. Assim, para esses indicadores existe um aumento de valor.

 

No que se refere, no entanto, ao índice de liquidez geral, cuja fórmula, é ativo circulante + realizável a longo prazo/passivo circulante + exigível a longo prazo, não há aumento no valor do indicador, pois a transação aumenta o ativo circulante, mas aumenta também o passivo exigível a longo prazo. Nesse caso, o indicador tende a cair”.

Pessoal, esta afirmação, no que tange ao índice de liquidez geral, está inconsistente. Imagine-se uma empresa que possui os seguintes valores para seus grupos:

Ativo circulante: 100

Ativo não circulante realizável a LP: 50

Passivo circulante: 50

Passivo não circulante exigível a LP: 25

Nesta hipótese, temos um índice de liquidez geral no valor de (100 + 50)/(50 + 25) = 2,00.

Supondo que o empréstimo contraído foi no valor de R$ 10,00. Vamos desconsiderar o juros.

Nesta hipótese, teremos:

Ativo circulante: 100 + 10

Ativo não circulante realizável a LP: 50

Passivo circulante: 50

Passivo não circulante exigível a LP: 35

Logo, teremos um índice de liquidez geral de: 160/85 = 1,88.

Agora, suponha a seguinte situação:

Ativo circulante: 80

Ativo não circulante realizável a LP: 20

Passivo circulante: 70

Passivo não circulante exigível a LP: 30

Índice de liquidez geral: 100/100 = 1

Após contrair empréstimos de 10, teremos:

Ativo circulante: 80 + 10 = 90

Ativo não circulante realizável a LP: 20

Passivo circulante: 70

Passivo não circulante exigível a LP: 30 + 10 = 40

Índice de liquidez geral: 110/110 = 1

Nesta hipótese, e somente neste hipótese, não haverá, realmente, alteração do índice, quando o índice é igual 1. Se ele for maior do que 1, o índice de liquidez geral diminuirá. Se for menor do que 1, o índice de liquidez geral aumentará.

Assim, uma vez que não há parâmetros suficientes para afirmar se houve aumento, diminuição ou se o índice de liquidez permaneceu o mesmo, já que não sabemos o seu valor original, solicitamos a anulação da questão.

Luciano Rosa

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