A seguir, uma sugestão de recurso para a questão 82, da prova do Tipo 2, do ISS Teresina!
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RECURSO ISS TERESINA – QUESTÃO 82 (PROVA TIPO 2)
82. (FCC/Auditor Fiscal/ISS Teresina/2016) Uma empresa contratou os serviços de uma transportadora pelo prazo de um ano e o valor total do contrato negociado foi R$ 1.200.000,00.
O contrato foi assinado em 01/09/2015, entrou em vigor imediatamente, sendo que o volume mensal a ser transportado já estava estabelecido em cláusula contratual e era constante durante todo prazo contratado.
A empresa efetuará o pagamento do valor total no final do prazo do contrato, e este somente poderá ser rescindido antecipadamente com o pagamento integral do valor contratado, sem qualquer desconto.
Os valores evidenciados na Demonstração do Resultado de 2015 e os saldos das contas do Balanço Patrimonial em 31/12/2015, decorrentes do contrato assinado e efetivado em 01/09/2015, foram:
(A) Despesas com Transporte = R$ 400.000,00 e Despesas Antecipadas = R$ 400.000,00.
(B) Despesa com Transporte = R$ 400.000,00 e Contas a pagar = R$ 400.000,00.
(C) Despesa com Transporte = R$ 400.000,00; Contas a pagar = R$ 400.000,00 e Despesas Antecipadas = R$ 800.000,00.
(D) Despesas Antecipadas = R$ 1.200.000,00 e Contas a pagar = R$ 1.200.000,00.
(E) Despesa com Transporte = R$ 400.000,00; Contas a pagar = R$ 1.200.000,00 e Despesas Antecipadas = R$ 800.000,00.
Como o valor contratado era de R$ 1.200.000,00, isso significa dizer que era de R$ 100.000,00 ao mês (a questão disse que era constante). Essa é a despesa mensal.
Portanto, como o serviço se iniciou em 01.09.2015, neste ano, tivemos quatro meses, o que totaliza R$ 400.000,00 de despesas com transportes.
Todavia, é possível IMPETRAR RECURSO nessa questão. Por quê, Gabriel?
Simples! É certo que devemos reconhecer um passivo com contas a pagar no valor de R$ 1.200.000,00. Sim, a questão é uma pegadinha!
Este valor deve ser reconhecido pelo fato de que a empresa terá de desembolsar este montante em qualquer hipótese, mesmo que rescinda o contrato. Ok?
Portanto, em 01.09.15, lançamos:
D – Despesas A APROPRIAR (ativo) 1.200.000,00
C – Contas a pagar (passivo) 1.200.000,00
Mensalmente, conforme o período de competência, vamos lançar:
D – Despesas com transportes (resultado) 100.000,00
C – Despesas A APROPRIAR (ativo) 100.000,00
Portanto, no final do exercício, teremos incorrido em quatro meses, o que estará evidenciado do seguinte modo:
Despesa com transportes (resultado) 400.000,00
Despesas a apropriar (ativo) 800.000,00
Contas a pagar (passivo) 1.200.000,00
No final, encerrada a prestação de serviço, e quando do pagamento, o valor será lançado da seguinte maneira:
D – Contas a pagar (passivo) 1.200.000,00
C – Caixa (ativo) 1.200.000,00
Vê-se, portanto, que a banca se utilizou a nomenclatura DESPESAS ANTECIPADAS, o que é indevido para este caso, já que a despesa antecipada se caracteriza por um DESEMBOLSO PRÉVIO, o que, na hipótese em tela, não existiu.
O que tivemos, sim, foi o surgimento de DESPESAS A APROPRIAR, que devem ir para o resultado conforme o período de competência.
Portanto, vez que os termos são distintos, não há gabarito para a questão, que deve, com todo respeito à douta banca, ser anulada.