Olá, pessoal. Como estão?
A seguir, uma sugestão de recurso para a prova do ISS Recife. Trata-se da questão 43, que versa sobre a distribuição de dividendos.
O professor Luciano Rosa está preparando outro e logo mais postará no site.
Abraços.
Gabriel.
gabrielrabelo@estrategiaconcursos.com.br
https://www.facebook.com/gabriel.rabelo.391
Questão: 43. Uma sociedade por ações apresentava a seguinte composição no patrimônio líquido em 31.12.2010.
Capital social 120.000,00
Reserva legal 20.000,00
Em 2011, a entidade auferiu lucro líquido de R$ 100.000,00.
Dado que a entidade determina, em seu estatuto, a distribuição de dividendos mínimo obrigatórios de 25% do lucro líquido, a distribuição de dividendos em 2011 foi de
a) R$ 20.000,00
b) R$ 23.750,00
c) R$ 24.000,00
d) R$ 25.000,00
e) R$ 55.000,00
Sugestão de recurso:
Trata-se de recurso interposto para a questão de n. 43 (Prova II, tipo 1), cujo enunciado pede o valor dos dividendos distribuídos no exercício de 2011.
Pois bem. Em que pese a inteligência da questão, ela peca ao adotar posicionamento diverso da lei 6.404/76 para resolução.
Para que se encontre o gabarito proposto pela douta banca examinadora, devemos fazer os seguintes cálculos:
Limite da reserva legal: 20% do capital social.
Como o capital social monta a R$ 120.000,00, o limite máximo permitido por lei para a referida reserva será de R$ 24.000,00. Ocorre que já tínhamos uma reserva legal constituída no valor de R$ 20.000,00. Com efeito, poderemos constituir apenas o valor de R$ 4.000,00.
Feito isso, o examinador retirou este valor da base de cálculo dos dividendos obrigatórios, fazendo os seguintes cálculos:
Base de cálculo dos dividendos = Lucro líquido – reserva legal
Base de cálculo dos dividendos = 100.000,00 – 4.000,00 = 96.000,00
Dividendos = 25% x 96.000,00 = 24.000,00.
Essa resolução, contudo, não pode prosperar. Senão vejamos.
Segundo a Lei 6.404/76:
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013) (Vide Lei nº 12.838, de 2013)
I – metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)
Vejam que o enunciado é claro ao estatuir “que a entidade determina, em seu estatuto, a distribuição de dividendos mínimos obrigatórios de 25% do lucro líquido”. Ora, o estatuto é claro! Devemos distribuir 25% do lucro líquido, que monta a R$ 100.000,00. Assim, os dividendos deveriam ser de R$ 25.000,00.
Pelo exposto, solicitamos a alteração do gabarito da letra c (R$ 24.000,0) para letra d (R$ 25.000,00).
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