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Sugestão de recurso – Contabilidade ISS Recife

Olá, pessoal. Como estão?

A seguir, uma sugestão de recurso para a prova do ISS Recife. Trata-se da questão 43, que versa sobre a distribuição de dividendos.

O professor Luciano Rosa está preparando outro e logo mais postará no site.

Abraços.

Gabriel.

gabrielrabelo@estrategiaconcursos.com.br

https://www.facebook.com/gabriel.rabelo.391

 

Questão: 43. Uma sociedade por ações apresentava a seguinte composição no patrimônio líquido em 31.12.2010.

Capital social                      120.000,00

Reserva legal                     20.000,00

Em 2011, a entidade auferiu lucro líquido de R$ 100.000,00.

Dado que a entidade determina, em seu estatuto, a distribuição de dividendos mínimo obrigatórios de 25% do lucro líquido, a distribuição de dividendos em 2011 foi de

a) R$ 20.000,00

b) R$ 23.750,00

c) R$ 24.000,00

d) R$ 25.000,00

e) R$ 55.000,00

 

Sugestão de recurso:

Trata-se de recurso interposto para a questão de n. 43 (Prova II, tipo 1), cujo enunciado pede o valor dos dividendos distribuídos no exercício de 2011.

Pois bem. Em que pese a inteligência da questão, ela peca ao adotar posicionamento diverso da lei 6.404/76 para resolução.

Para que se encontre o gabarito proposto pela douta banca examinadora, devemos fazer os seguintes cálculos:

Limite da reserva legal: 20% do capital social.

Como o capital social monta a R$ 120.000,00, o limite máximo permitido por lei para a referida reserva será de R$ 24.000,00. Ocorre que já tínhamos uma reserva legal constituída no valor de R$ 20.000,00. Com efeito, poderemos constituir apenas o valor de R$ 4.000,00.

Feito isso, o examinador retirou este valor da base de cálculo dos dividendos obrigatórios, fazendo os seguintes cálculos:

Base de cálculo dos dividendos = Lucro líquido – reserva legal

Base de cálculo dos dividendos = 100.000,00 – 4.000,00 = 96.000,00

Dividendos = 25% x 96.000,00 = 24.000,00.

Essa resolução, contudo, não pode prosperar. Senão vejamos.

Segundo a Lei 6.404/76:

Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)  (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013)     (Vide Lei nº 12.838, de 2013)

I – metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

Vejam que o enunciado é claro ao estatuir “que a entidade determina, em seu estatuto, a distribuição de dividendos mínimos obrigatórios de 25% do lucro líquido”. Ora, o estatuto é claro! Devemos distribuir 25% do lucro líquido, que monta a R$ 100.000,00. Assim, os dividendos deveriam ser de R$ 25.000,00.

Pelo exposto, solicitamos a alteração do gabarito da letra c (R$ 24.000,0) para letra d (R$ 25.000,00).

 

 

Luciano Rosa

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