CPC 07 – Subvenções governamentais para SEFAZ MG
Resumo dos principais pontos do CPC 07 que trata das subvenções governamentais para o concurso da SEFAZ MG.
Fala, pessoal!
Tudo bem?
Hoje abordaremos mais um assunto de Contabilidade Avançada: CPC 07 Subvenções governamentais.
O concurso da SEFAZ MG está cada vez mais perto e sabemos que Contabilidade é uma matéria de grande peso na prova, somando por volta de 19% do total (somando Contabilidade Geral, de Custos e Avançada).
Com isso, não podemos deixar nenhum assunto de fora.
O concurso da SEFAZ MG trouxe uma oportunidade única para o concurseiro da área fiscal. São 431 vagas com remunerações podendo chegar a mais de R$25.000.
Vamos nessa?
Subvenções Governamentais: antes x depois
As subvenções governamentais antes da atualização da Lei das S/A eram contabilizadas como reserva de capital, ou seja, iam direto para o patrimônio líquido sem transitar pelo resultado.
Após as mudanças, as subvenções passaram a ser tratadas como receita no resultado do exercício, podendo ser constituída reserva de incentivos fiscais com os seus respectivos valores após a apuração do resultado.
Nos termos da Lei 6.404/76:
Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).
Podemos perceber que, se a subvenção governamental passa pelo resultado isso leva a um aumento na receita e, consequentemente, um aumento do imposto de renda e nos dividendos.
Para as empresas não saírem prejudicadas com a mudança, foi dada a possibilidade de constituir a reserva de incentivos fiscais que poderá ser descontada dos dividendos e do lucro real, de forma a não aumentar a carga tributária das empresas e nem aumentar a distribuição a título de dividendos.
Essa reserva de incentivos fiscais, que faz parte da reserva de lucros, somente poderá ser utilizada para:
I – absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente
absorvidas as demais Reservas de Lucros, com exceção da Reserva Legal; ou
II – aumento do capital social.
Memorizem essas possibilidades de utilização das subvenções governamentais para SEFAZ MG.
Definições do CPC 07
O CPC 07 Subvenções Governamentais, afirma que tais subvenções podem ser derivadas de governo federal, estadual ou municipal, agências governamentais e órgãos semelhantes, inclusive os internacionais.
Assistência governamental é a ação de um governo destinada a fornecer benefício econômico específico a uma entidade ou a um grupo de entidades que atendam a critérios estabelecidos.
Não inclui os benefícios proporcionados única e indiretamente por meio de ações que afetam as condições comerciais gerais, tais como o fornecimento de infraestruturas em áreas em desenvolvimento ou a imposição de restrições comerciais sobre concorrentes.
É importante perceber que quando o governo estabelece benefícios que afetam o todo, trazendo benefícios gerais, não se considera como assistência governamental. A assistência deve ser própria para alguma entidade ou grupo de entidades.
Subvenção governamental é uma assistência governamental geralmente na forma de contribuição de natureza pecuniária, mas não só restrita a ela, concedida a uma entidade normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade. Não são subvenções governamentais aquelas que não podem ser razoavelmente quantificadas em dinheiro e as transações com o governo que não podem ser distinguidas das transações comerciais normais da entidade.
A partir destes conceitos, é possível perceber que a assistência governamental é um gênero e a subvenção é uma espécie desse gênero.
Fiquem atentos aos casos que NÃO são considerados subvenções: quando não é possível quantificar razoavelmente em dinheiro e quando não é possível distinguir as transações das operações normais da entidade.
Existem várias formas de subvenções governamentais, sendo as mais comuns: subsídio, doações, incentivo fiscal e prêmio. Fiquem atentos a esses exemplos para a SEFAZ MG.
Reconhecimento das subvenções governamentais
Sabemos que as subvenções governamentais geralmente vêm acompanhadas de condições a serem cumpridas, dito isso, a entidade não poderá reconhecer a subvenção se não houver segurança de que:
(a) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas; e
(b) a subvenção será recebida.
Veja que são condições cumulativas para o reconhecimento, ou seja, o simples recebimento da subvenção não prova que a entidade cumprirá com as condições estabelecidas.
Ademais, o CPC 07 nos diz que não importa a forma como a entidade recebe a subvenção, a contabilização seguirá o mesmo método.
9. A forma como a subvenção é recebida não influencia no método de contabilização a ser adotado.
Por exemplo, a contabilização deve ser a mesma independentemente de a subvenção ser recebida em dinheiro ou como redução de passivo.
Contabilização das subvenções governamentais
Vejamos o que diz o CPC 07 sobre a contabilização das subvenções governamentais:
12. Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às condições desta Norma. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.
A contabilização das subvenções governamentais também segue o princípio da competência, de forma que sua receita é reconhecida ao longo do tempo confrontada com as despesas referentes.
Por exemplo, caso o governo faça uma doação de um terreno para uma empresa com a condição de que esta construa uma indústria, após o cumprimento da condição, a receita vai sendo reconhecida juntamente com a depreciação dessa construção.
Não esqueça que primeiro a empresa deve cumprir a condição para, só então, começar a reconhecer a receita.
Contudo, caso não haja condição, o valor pode ser reconhecido diretamente como receita.
15A. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo.
Vamos para um exemplo de contabilização das subvenções governamentais para a SEFAZ MG.
Recebimento de imobilizado com condição:
D Imobilizado 100.000
C Passivo – Doações e Subvenções 100.000
Cumpriu a condição:
D Passivo – Doações e Subvenções 100.000
C Receita Diferida (Passivo não circulante) 100.000
Na forma deste lançamento, a empresa atende ao princípio da competência e vai reconhecer a receita com o tempo.
Supondo que a parte depreciável do ativo equivale a R$ 70.000. Ainda, suponha que após um ano a empresa terá reconhecido a depreciação do imobilizado de 7.000:
Para a depreciação:
C Depreciação Acumulada (Ativo não circulante) 7.000
D Despesa com depreciação (Resultado) 7.000
Como foi reconhecida despesa de 10% (7.000/70.000), a receita será na mesma proporção 10% de 100.000:
D Receita diferida (PNC) 10.000
C Receita 10.000
Caso a subvenção governamental não traga condição a ser cumprida, a empresa reconhece a receita diretamente no resultado. Veja:
Doação em dinheiro sem condição
D Caixa 1.000
C Receita 1.000
Resumindo:
– Empresa recebe o terreno
– Vai para o passivo
– Empresa cumpre condição
– Vai para receita diferida (PNC)
– Regime de competência: vai para receita
– Possibilidade de constituir reserva de incentivos fiscais.
Ativo não monetário obtido como subvenção governamental
Vamos analisar o que diz o CPC 07 acerca das subvenções governamentais recebidas como ativo não monetário.
23. A subvenção governamental pode estar representada por ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, tanto esse ativo quanto a subvenção governamental devem ser reconhecidos pelo seu valor justo. Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justo pode ser a atribuição de valor nominal.
Lembrando que valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.
Pessoal, existe outra forma de contabilização das subvenções governamentais trazido pela norma, feita por meio do ativo. Apesar de não ser muito comum em provas, é válido compreender a contabilização. Vejam:
27. O outro método deduz a subvenção governamental do valor contábil do ativo relacionado com a subvenção para se chegar ao valor escriturado líquido do ativo, que pode ser nulo. A subvenção deve ser reconhecida como receita durante a vida do ativo depreciável por meio de crédito à depreciação registrada como despesa no resultado.
Vamos a um exemplo para ficar mais claro:
Suponhamos que uma empresa receba um terreno de R$ 100.000. Em cima dele, constrói uma casa no valor de R$ 500.000. A casa será depreciada em 10 anos. Lembrem-se que os terrenos não sofrem depreciação.
O lançamento, seria o que se segue:
D – Terreno 100.000
C – Subvenção Governamental – Terreno (100.000) (no ativo)
Quando houver a depreciação:
D – Despesa de depreciação 50.000 (10% x 500.000)
C – Depreciação Acumulada 50.000
D – Subvenção Governamental – 10.000 (10% x 100.000 → proporcional à depreciação)
C – Despesa de Depreciação – 10.000
O procedimento vai sendo feito até que o saldo da subvenção esteja zerado.
Esses são os principais lançamentos das subvenções governamentais para a SEFAZ MG.
Divulgação das subvenções governamentais
Para finalizar, conforme o CPC 07, quando se trata de subvenções governamentais, a entidade deve divulgar as seguintes informações:
(a) a política contábil adotada para as subvenções governamentais, incluindo os métodos de apresentação adotados nas demonstrações contábeis;
(b) a natureza e a extensão das subvenções governamentais ou assistências governamentais reconhecidas nas demonstrações contábeis e uma indicação de outras formas de assistência governamental de que a entidade tenha diretamente se beneficiado;
(c) condições a serem regularmente satisfeitas e outras contingências ligadas à assistência governamental que tenha sido reconhecida.
A divulgação e a contabilização das subvenções governamentais devem ser transparentes, de forma a possibilitar a análise e a fiscalização do tratamento contábil apresentado pela empresa.
Ademais, caso uma subvenção governamental tenha que ser devolvida, deve seguir os seguintes passos:
- Deve ser contabilizada como revisão de estimativa contábil;
- O reembolso a ser feito deve ser aplicado, em primeiro lugar, contra qualquer crédito não amortizado relacionado à subvenção;
- Caso o reembolso exceda o crédito diferido, ou quando não houver crédito, o reembolso será reconhecido imediatamente como despesa.
Fiquem atentos às marcações no artigo para fixarem os principais pontos acerca das subvenções governamentais para a SEFAZ MG.
FINALIZANDO
Pessoal, esse foi o nosso resumo do CPC 07 sobre subvenções governamentais. Espero que tenham gostado.
Os principais pontos foram abordados nesse artigo, mas não deixe de ler a norma completa ou consultar o material disponibilizado pelos professores do Estratégia Concursos.
Por fim, não deixem de resolver questões sobre o assunto a fim de otimizar o seu aprendizado.
Bons estudos!
Até a próxima.