STM – comentários à prova de Ética, Regimento Interno e Organização da JMU (Analista – Área Administrativa)
Oi pessoal! Acabo de analisar as questões de Ética, Organização da Justiça Militar da União e Regimento Interno do STM aplicadas na prova para Analista Judiciário – Área Administrativa.
Como previsto na nossa revisão, as nas questões de Ética apareceu apenas o Código de Ética dos Servidores da JMU, e das duas questões uma tratava da Comissão de Ética. Achei a prova de Regimento Interno num nível mais alto do que normalmente vemos em provas de concursos para tribunais em geral, inclusive cobrando procedimentos especiais.
Chamo sua atenção para uma questão sobre o Regimento Interno em que a redação estava um pouco confusa. Se você tiver errado essa questão talvez valha a pena pensar num recurso.
Se tiver alguma dúvida pode me mandar uma mensagem lá no @profpauloguimaraes no instagram.
REGIMENTO INTERNO DO STM
A resposta para a nossa questão é dada pelo art. 36 do Regimento Interno, segundo o qual os feitos serão distribuídos por meio de sistema eletrônico, mediante sorteio ou prevenção, inclusive aos Ministros ausentes e licenciados até trinta dias, exceto ao Presidente do Tribunal. Perceba que a questão exigiu uma interpretação a contrario sensu, já que a regra do art. 36 é de que não haverá distribuição aos ministros ausentes ou licenciados por até 30 dias.
GABARITO: CERTO
O art. 168-A determina que se aplica à representação contra magistrado a regra do art. 201. O §8º do art. 201, por sua vez, determina que a decisão só será tomada pelo voto de dois terços dos membros do colegiado, em escrutínio secreto. Para complementar o nosso entendimento, o art. 65 prevê a necessidade da presença de dois terços dos ministros para o julgamento da representação, e exige a presença todos os ministros apenas para a ação penal originária e os recursos dela decorrentes.
GABARITO: ERRADO
Nos termos do art. 174, II, do Regimento Interno, o magistrado não poderá ser promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei. Ninguém pode ser obrigado a ser promovido, não é mesmo!?
GABARITO: ERRADO
Segundo o art. 217, os órgãos de imprensa poderão credenciar representantes junto ao Tribunal. O parágrafo único prevê, ainda, a possibilidade de o Presidente do Tribunal exigir a substituição dos representantes, mas o regimento prevê essa possibilidade apenas por motivos de disciplina e decoro.
Achei a redação da questão um pouco estranha, mas acredito que ela esteja correta. Se você tiver errado essa questão, talvez seja possível conseguir a anulação! :)
GABARITO: CERTO (TALVEZ CAIBA RECURSO)
O STM só pode declarar a inconstitucionalidade de ato normativo incidentalmente (em controle difuso). Para isso é necessário o voto da maioria absoluta dos membros do Plenário, nos termos do art. 65, §2º, I.
GABARITO: CERTO
LEI N. 8.457/1992
Segundo o parágrafo único do art. 87, a advertência poderá ser feita reservadamente e não constará nos assentamentos funcionais do servidor punido.
GABARITO: ERRADO
Segundo o art. 10, “b”, compete ao Vice-Presidente exercer função judicante e relatar os processos que lhe forem distribuídos.
GABARITO: CERTO
CÓDIGO DE ÉTICA
Segundo o art. 17, é vedado à autoridade da JMU opinar publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade. Quanto à competência da Comissão de Ética, não temos nada parecido com isso.
GABARITO: ERRADO
Entre os deveres fundamentais do servidor da JMU está o de abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei (art. 6º, XV). Lembre-se de que pode haver desrespeito ao Código de Ética mesmo que o servidor não esteja descumprindo a lei.
GABARITO: CERTO