STJ anula questão de concurso!!!
Galera,
Notícia quentíssima e muito relevante para os concurseiros!!!
A Segunda Turma do STJ, no RMS 49.896, reconhecendo erro de uma questão de um concurso, a anulou, contrariando, em alguma medida, o entendimento firmando tanto no STF quanto no próprio STJ. O Ministro Og Fernandes, de maneira excepcional, julgou que uma questão dissertativa formulada de maneira incorreta havia prejudicado uma candidata ao cargo de Assessor do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O enunciado incorreu em "grave erro jurídico".
Curiosamente, o STF, em julgado de repercussão geral, admitia apenas que o Poder Judiciário analisasse a compatibilidade das questões com o Edital, ou seja, pode o Judiciário dizer que uma questão sobre herança deve ser anulada porque o conteúdo de direito das sucessões não consta do Edital (RE 632.853). Inclusive, o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, deixa claro que não compete ao Judiciário dizer se a questão está bem formulada, a resposta bem respondida ou se a questão pode ter mais de uma resposta. Esses critérios seriam de análise exclusiva da Banca.
O próprio STJ é pacífico em afirmar que o Judiciário analisa apenas a legalidade e à observância das regras contidas no Edital, afastando a análise dos critérios de formulação das questões, correções e atribuições de notas. No julgado, a relatora, Ministra Assusete Magalhães (RMS 46.998), reafirmando o entendimento do STF, deixa claro que a análise do Judiciário sobre adequação das questões ao Edital já é algo excepcional.
No entanto, o Ministro Og Fernandes deixou claro que erros graves, como o ocorrido, não poderiam passar despercebidos pelo Judiciário, sob o argumento de que a banca é soberana, especialmente quando a própria banca havia reconhecido o erro, sem, contudo, alterar ou anular a questão. Talvez a parte mais legal do voto seja a "humanidade" que o Ministro demonstrou com as pessoas que, empenhadas por tanto tempo num certame, se veem surpreendidas com os absurdos que muitas bancas cometem:
"Registre-se que é dever das bancas examinadoras zelarem pela correta formulação das questões, sob pena agir em desconformidade com a lei e o edital, comprometendo, sem sombra de dúvidas, o empenho realizado pelos candidatos durante quase toda uma vida. Quantas pessoas não levam dois, três, quatro, dez anos ou mais se preparando para concursos públicos, para depois se depararem com questões mal formuladas e, pior, com desculpas muitas das vezes infundadas, de que tal erro na formulação não influiria na solução da questão, como vejo acontecer na presente hipótese".
E mais legal ainda é que esse foi o primeiro voto no STJ no qual, no corpo da decisão, se utilizam imagens para a fundamentação. No caso, está na decisão a imagem do espelho de correção utilizado pela FGV nas provas de 2ª Fase da OAB como exemplo de "como se deve fazer"! Um elogio indireto à OAB, certamente, que, apesar de discussões, vez ou outra, com critérios de correção um tanto duvidosos e questionáveis, sempre primou por ter critérios claros, transparentes e inequívocos na fase prático-discursiva do Exame da Ordem.
O que retirar desse julgado? "Ditadura" de banca não existe. O candidato não pode ser prejudicado por erro jurídico grave que compromete o "empenho realizado pelos candidatos durante quase toda uma vida" porque a banca, de maneira intransigente, narcisista e quase infantil, "com questões mal formuladas" apresenta "desculpas muitas das vezes infundadas, de que tal erro na formulação não influiria na solução da questão". Se o objetivo do Concurso Público é selecionar de maneira igualitária alguns dos candidatos, as coisas devem ser levadas a sério!
Professor do Estratégia Concursos