O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (6), que a Constituição permite a contratação de servidores públicos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a garantia de estabilidade.
A decisão revalida uma mudança constitucional realizada em 1998, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores, permitindo vínculos de trabalho sob o modelo CLT.
A alteração havia sido suspensa em 2007, mas foi agora confirmada pela maioria dos ministros do STF. O voto vencedor foi do ministro Gilmar Mendes, com apoio dos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e do presidente Luís Roberto Barroso. A relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux defenderam a inconstitucionalidade da mudança.
Com a decisão, novos servidores poderão ser contratados sem estabilidade, diferente do regime jurídico único, que exige concurso público e garante estabilidade após três anos de exercício.
A medida, no entanto, não impacta servidores já admitidos, para evitar mudanças nos cálculos previdenciários.
Vale lembrar que mesmo sendo pelo Regime CLT, o ingresso se dará a partir de concurso público.
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