Recentemente, no final do mês de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime de Desacato, tipificado no artigo 331 do Código Penal é constitucional. A decisão se deu após a Corte negar provimento à ação que pedia a inconstitucionalidade do delito.
A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, segundo o qual a tipificação do delito violaria os princípios constitucionais da liberdade de expressão, da legalidade, da igualdade, do Estado Democrático de Direito e o princípio republicano.
Porém, a tese aprovada pela Corte foi a de que a norma que tipificou a conduta foi recepcionada pela Constituição de 1988 e confirmou a jurisprudência já pacífica de ambas as turmas da Corte.
Os entendimentos jurisprudenciais já sedimentados consideravam, inclusive, o crime de desacato compatível, com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e que proíbe, em âmbito interamericano, a censura e o cerceamento, ainda que indireto, à liberdade de expressão.
Assim, o Supremo já havia pacificado o tema quanto à sua convencionalidade e, agora, o sedimentou quanto à constitucionalidade.
Segundo o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, ao atuar no exercício de sua função, o agente representa a Administração Pública, sujeitando-se a um regime jurídico diferenciado de deveres e prerrogativas. E, se está sujeito a sanções próprias e mais rigorosas por eventuais desvios, também é razoável que existam tipos penais protetivos de sua atuação.
E se você estuda com profundidade as decisões mais relevantes da nossa Corte Suprema e quer entender com mais detalhes os fundamentos e consequências deste entendimento, não perca o evento desta quarta-feira, 15 de julho, que será transmitido a partir das 21 horas, diretamente do canal do Estratégia Carreira Jurídica no Youtube:
Sistema de Questões
Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Clique no link e aproveite os descontos e bônus imperdíveis!
ASSINE AGORA – Sistema de Questões
Fique por dentro dos concursos vigentes:
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ TO) suspendeu parcialmente o concurso público da educação…
A área educacional está recheada de ótimos concursos públicos com editais publicados e também que…
O concurso do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10) está…
Provas previstas para 22 de fevereiro de 2025! O edital do concurso Bombeiro RJ (Corpo…
O concurso do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10) está…
No Resumo da Semana você encontra diversas informações sobre concursos públicos previstos e editais publicados!…
Ver comentários
nao esqueçam que juíz também é funcionário público. Pense!!!!