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STF autoriza realização de concursos para estados em RRF

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira (05) que estados inseridos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) realizem concursos públicos para o preenchimento de cargos vagos.

Por unanimidade, os ministros ratificaram a decisão previamente proferida por Luís Roberto Barroso, no ano de 2021.

Barroso argumentou, em seu voto, que a obrigação de obter autorização de órgãos federais para o preenchimento de cargos vagos viola a autonomia dos estados e municípios.

“Restaria muito pouco da autonomia de Estados, do Distrito Federal e Municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis”, afirmou o relator.

No entanto, o relator ressaltou que isso não implica em uma autorização automática, enfatizando que os requisitos habituais para a realização de concursos permanecem válidos, tais como a viabilidade orçamentária, a avaliação das prioridades e a autorização da autoridade competente.

No mais, as despesas realizadas com recursos destinados a fundos públicos especiais foram excluídas do limite de gastos aplicado aos estados em tais regimes.

Atualmente, os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás integram o RRF. Já Minas Gerais aguarda a homologação de seu pedido de adesão.

Mas o que é o Regime de Recuperação Fiscal?

O Regime de Recuperação Fiscal foi instituído em 2017, por meio da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que visa auxiliar estados e municípios brasileiros em grave crise financeira. Através dele, são estabelecidas medidas de ajuste fiscal, renegociação de dívidas e concessão de benefícios fiscais, visando a recuperação econômica e a sustentabilidade das contas públicas desses entes federativos.

Para saber todos os detalhes dos concursos previstos para 2023, bem como da autorização do STF para que estados em RRF realizem novas seleções para cargos vagos, basta acessar os links exclusivos abaixo:

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