O que é o soldo militar?
Soldo militar: saiba o que significa e descubra como ocorre o pagamento dos militares.
Olá, pessoal! Tudo bem?
Se você chegou até aqui, acredito que seja porque está estudando para a área militar e deseja conhecer um pouco mais das suas peculiaridades. Acertei?
Porém, não se preocupe, pois você não está sozinho. Essa dúvida é bem comum, já que o meio militar utiliza algumas expressões bem específicas. E o “soldo” é uma delas.
Então, vamos decifrar isso já!
O que é o soldo militar?
Então, vamos começar pela legislação. A que trata sobre o tema é a lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, mais conhecida como Estatuto dos Militares.
Assim, referido diploma legal prevê, em seu artigo 25, que:
Art. 25. O militar ocupante de cargo da estrutura das Forças Armadas, provido em caráter efetivo ou interino, observado o disposto no parágrafo único do art. 21 desta Lei, faz jus aos direitos correspondentes ao cargo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. A remuneração do militar será calculada com base no soldo inerente ao seu posto ou à sua graduação, independentemente do cargo que ocupar.
Portanto, soldo é um dos componentes da remuneração do militar, que é formada pelo soldo e pelos adicionais.
Podemos afirmar, então, que o soldo dos militares seria a “remuneração básica” de cada patente.
Há diferentes soldos entre os militares?
Tanto os soldos quanto os adicionais variam a depender do posto – caso oficial – e da graduação – caso praça – do militar.
Ou seja, um Segundo-Tenente faz jus a um soldo inferior ao de um Primeiro-Tenente, que possui um posto superior.
Nesse sentido, um fator bem importante de ser ressaltado é que um mesmo posto ou graduação receberá sempre o mesmo soldo. Isso quer dizer que o soldo independe da especialidade (profissão) do militar.
Vamos exemplificar para que seja mais fácil a compreensão.
Na Marinha do Brasil, por exemplo, há Primeiro-Tenente Intendente, Engenheiro, Médico etc. Todos eles perceberão o mesmo soldo, já que não existe diferenciação pela profissão escolhida.
Quanto a este ponto, observe que é bem diferente do que ocorre em outras áreas, em que cada profissão possui uma faixa salarial.
Qual o valor do soldo atualmente?
Desde o ano de 2016, a tabela de soldos dos militares das Forças Armadas vem sendo reajustada. Isso decorreu da Lei n° 13.321, de 27 de julho de 2016.
Abaixo, o Anexo I da referida lei, onde constam os valores dos soldos devidos a cada posto / graduação:
Como pode se verificar, de 2016 a 2019, houve um reajuste médio de 27,9% para os servidores das carreiras, mas o pagamento desse reajuste foi pago de forma escalonada entre os anos de 2016 a 2019.
Mas o militar faz jus somente ao soldo?
Não, a remuneração total dos militares não é composta apenas pelo soldo. Há também os adicionais e as gratificações.
Nesse sentido, segundo a Medida Provisória n° 2.215-10, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, a remuneração dos militares integrantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no País, em tempo de paz, compõe-se de:
I – soldo:
O soldo é a parcela básica mensal da remuneração e dos proventos, inerente ao posto ou à graduação do militar, e é irredutível;
II – adicionais:
a) militar: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar;
b) de habilitação: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, conforme regulamentação;
c) de tempo de serviço: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço, conforme regulamentação, observado o disposto no art. 30 desta Medida Provisória;
d) de compensação orgânica: parcela remuneratória mensal devida ao militar para compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais, conforme regulamentação; e
e) de permanência: parcela remuneratória mensal devida ao militar que permanecer em serviço após haver completado o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade remunerada, conforme regulamentação;
III – gratificações:
a) de localidade especial: parcela remuneratória mensal devida ao militar, quando servindo em regiões inóspitas, conforme regulamentação; e
b) de representação: a qual pode representar:
i) parcela remuneratória mensal devida aos Oficiais Generais e aos demais oficiais em cargo de comando, direção e chefia de organização militar, conforme regulamentação; e
ii) parcela remuneratória eventual devida ao militar pela participação em viagem de representação, instrução, emprego operacional ou por estar às ordens de autoridade estrangeira no País, conforme regulamentação.
IV – outros benefícios:
Além do soldo, dos adicionais e das gratificações, o militar ainda recebe eventualmente diárias, transporte, ajudas de custo, auxílio-fardamento, auxílio-alimentação, auxílio-natalidade, auxílio-invalidez e auxílio-funeral.
Outrossim, o militar faz jus a diversos benefícios indiretos como alimentação, assistência médico-hospitalar, ajuda para aquisição de uniformes, entre outros.
Como fica a remuneração do militar na prática?
O site do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha do Brasil, traz um exemplo do valor total a ser percebido por um Primeiro-Tenente:
“Tomemos como exemplo um oficial no posto de Primeiro-Tenente que, de acordo com a tabela de soldos de janeiro de 2019, ganhará R$ 8.245,00 de soldo mais adicional de 19% (militar) e 16% (habilitação), mas se este mesmo oficial tiver curso de pós-graduação lato sensu na sua área profissional e que também tenha ligação com o trabalho que ele realiza na instituição, ao invés de receber 16%, ele poderá receber 20%.”
Para ficar ainda mais claro, veja a Ficha de Remuneração de um Primeiro-Tenente no mês de setembro/2020 retirada do Portal da Transparência do Governo Federal:
Então, se você gostou de conhecer um pouco mais sobre a forma de remuneração dos militares ou ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo.
Abraços e bons estudos!
Coach Luana Vicente
Instagram: @luvicentecoach
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