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Sociedade Limitada para SEFAZ-SP

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre Sociedade Limitada para SEFAZ-SP.

Sendo a sociedade limitada (LTDA) um tipo de empresa onde a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas no capital social.

Isso significa que os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, apenas com o montante investido. A gestão é realizada conforme previsto no contrato social, e as decisões importantes geralmente requerem a aprovação dos sócios, proporcionalmente às suas quotas.

Assim, o artigo será divido da seguinte forma:

  • Disposições Preliminares
  • Quotas da LTDA
  • Do Aumento e da Redução do Capital
  • Administração e Conselho Fiscal
  • Deliberações dos Sócios

Sem mais delongas, vamos lá!

Disposições Preliminares

Iniciando o resumo sobre Sociedade Limitada para SEFAZ-SP, vamos adentrar nas Disposições Preliminares.

Responsabilidade dos sócios (CC, Art. 1.052): restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Capital social foi parcialmente integralizado: sócios irão responder solidariamente com o seu patrimônio até a integralização do capital social.
  • Capital social foi totalmente integralizado: os sócios não podem ser demandados pelas dívidas da sociedade além do valor da sua quota (limitada ao valor da quota).

Outro ponto de atenção é a possibilidade da sociedade limitada unipessoal (Art. 1.052, §1º e §2º). Nesse sentido, a atualização extinguiu a EIRELI (revogação do Art. 980-A do CC) e transformou de forma automática em SLU.

Além disso, guarde a informação da regência de lei para a LTDA, informação amplamente explorada em prova.

Regência da LTDA:

  • Na omissão: Sociedade Simples
  • De forma supletiva: Sociedade Anônima (se existir previsão no contrato).

Quotas da LTDA

Prosseguindo no resumo sobre Sociedade Limitada para SEFAZ-SP, agora vamos verificar sobre as Quotas.

Capital Social (Art. 1.055): divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

Assim, há responsabilidade solidária de todos os sócios pela exata estimação de bens conferidos ao C.S, pelo prazo de 5 anos da data do registro (Art. 1.055, §1º). E fica vedada a contribuição por serviço (Art. 1.055, §2º).

Assim, vejamos as principais características das quotas.

  • indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência (Art. 1.056)
  • Possível condomínio de quota
  • Possível ceder quota a quem seja sócio irrestritamente, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de 1/4 do C.S.
Sociedade Limitada para SEFAZ-SP

Quanto à distribuição de lucros indevidos, memorize que.

  • Obrigados a devolver: Ltda. (CC, Art. 1.059) e Sociedades Simples (CC, Art. 1.009)
  • Não são obrigados a devolver (boa-fé): S/A (Lei das SAs – Art. 201, 2º) e Comanditas Simples (CC, Art. 1049)

Do Aumento e da Redução do Capital

Continuando com o resumo sobre Sociedade Limitada para SEFAZ-SP, vejamos sobre a alteração do Capital Social.

Devemos ter em mente que tanto o aumento quanto a redução do capital social são possíveis.

Para o aumento, é necessário a integralização de todo C.S e a respectiva modificação do contrato social (CC, Art. 1.081).

Já a redução, ocorre em casos de perdas irreparáveis (depois de integralizado) ou se o capital for excessivo em relação ao objeto da sociedade (em qualquer hipótese).

Assim, podemos memorizar.

Modificação do C.S (aumento ou redução)

Regra: só depois de integralizado

Exceção (integralizado ou não): redução por excesso em relação ao objeto;

Administração e Conselho Fiscal

Prosseguindo no resumo sobre Sociedade Limitada para SEFAZ-SP, agora vamos abordar sobre a Administração e o Conselho Fiscal

A administração da LTDA é o órgão responsável pela gestão da empresa, esses administradores executam as atividades diárias da empresa e tomam decisões operacionais conforme definido no contrato social.

O conselho fiscal, por sua vez, é um órgão facultativo que exerce a função de fiscalização das atividades da administração. E

Administração (Art. 1.060):

  • por uma ou mais pessoas físicas;
  • designada(s) em contrato social ou em ato separado.

Atente-se que a administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade (§ú)

Conselho fiscal

  • Órgão facultativo
  • Fiscaliza a atuação dos administradores
  • Instituído no contrato
  • Membros: 3 ou mais (e suplentes), sócios ou não, residentes no País.
  • Representação dos sócios minoritários: 1/5 do c.s (Art. 1.066, §2º)

Atente-se às atribuições do Conselho Fiscal (Art. 1.069):

  • Examinar livros e papéis (ao menos trimestralmente);
  • Lavrar resultados dos exames;
  • Exarar parecer sobre os negócios e operações;
  • Denunciar erros, fraudes e crimes;
  • Convocar assembleia, se a diretoria retardar +30d a convocação anual e sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes;
  • Praticar atos de liquidação quando esta ocorrer.

Deliberações dos Sócios

Para finalizar o resumo sobre Sociedade Limitada para SEFAZ-SP, saibamos sobre as Deliberações dos Sócios.

Dependem de deliberação (CC, Art. 1.071):

  • I – a aprovação das contas da administração;
  • II – a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
  • III – a destituição dos administradores;
  • IV – o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
  • V – a modificação do contrato social;
  • VI – a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
  • VII – a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
  • VIII – o pedido de concordata [recuperação judicial].

Importante frisar que atualmente é possível que o sócio participe a distância em reunião (até 10 membros) ou assembleia (+ 10 membros) de forma digital (Art. 1.080-A caput e §ú)

Obviamente que a convocação para está dispensada caso todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes (Art. 1.072, §2º), da mesma forma, a reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria (Art. 1.072, §3º).

Assim, de forma resumida, conheçamos as matérias que exigem quórum qualificado.

Sociedade Limitada para SEFAZ-SP

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre Sociedade Limitada para SEFAZ-SP, espero que o artigo tenha sido útil para você.

O tema em questão tem diversas particularidades, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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