Fiscal - Estadual (ICMS)

Resumo sobre Situação Cadastral ICMS para SEFAZ-PA

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos Resumo sobre Situação Cadastral ICMS para SEFAZ-PA.

Apesar de ser um tema relativamente pouco cobrado em prova historicamente, vale a pena saber as partes principais de seu conteúdo.

Tópicos a serem vistos neste artigo:

  • Situação cadastral
  • Reativação de Inscrição
  • Outras Disposições Relativas ao Cadastro de Contribuintes

Vamos lá.

Situação cadastral

Dando início ao Resumo sobre Situação Cadastral ICMS para SEFAZ-PA, vejamos quais hipóteses de situação cadastral o RICMS elencou.

Situação cadastral (Art. 148)

  • I – ativa; -> Quando não se enquadrar nas demais
  • II – suspensa;
  • III – inapta;
  • IV – baixada;
  • V – nula;
  • VI – falida.

Suspensão da Inscrição

A suspensão de inscrição ocorre, em regra, em infrações leves ou na pausa temporária das operações. Conheçamos algumas das hipóteses elencadas.

Suspensão da Inscrição (Art. 150)

  • I – durante o período de paralisação temporária;
  • II – durante o lapso de tempo entre a data em que o contribuinte requerer a baixa da inscrição à repartição fiscal e a baixa definitiva da inscrição;
  • III – quando o estabelecimento não for localizado no endereço constante na ficha cadastral, desde a data em que for verificada a ocorrência até a data da inaptidão da inscrição estadual; -> operação poderá ser autorizada pelo Fisco, em petição do interessado (Art. 151, §ú)
  • IV – quando, no prazo de 30 dias da concessão da inscrição, não possuir documentos fiscais válidos, salvo se dispensado de emissão destes;
  • VI – Quando o contribuinte, participante do Regime Tributário Especial do ICMS na condição de “Pessoa Natural – Comércio/Indústria” ou “Pessoa Natural – Transportador Alternativo de Passageiros” for desenquadrado de ofício pelo fisco.
  • IX – quando inadimplente com o preenchimento e entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples a que estão obrigados os contribuintes optantes do Regime do Simples Nacional;
  • XIII – quando constatado que o contribuinte utilizou de atos e negócios de interpostas pessoas, falsificação de documentos, simulação de operações ou prestações;

Assim, o contribuinte não poderá entregar, remeter, transportar, receber, estocar ou depositar mercadorias durante o período em que tiver sua inscrição estadual suspensa (Art. 151)

Paralisação Temporária de Inscrição (Art. 152): a critério do contribuinte, em face da ocorrência de sinistro ou calamidade pública ou outra razão que o impeça de manter aberto o seu estabelecimento.

Esquematizemos:

Paralisação temporária

Inaptidão da Inscrição

O RICMS também elencou as hipóteses em que se considera a Inaptidão da Inscrição.

Inaptidão da inscrição (Art. 154)

  • I – quando, estiver suspenso conforme determinam os incisos III, IV, V, VI, VII e X do art. 150, deste regulamento;
  • II – quando, ao término da interrupção temporária, deixar de solicitar reativação ou baixa da inscrição;
  • III – após transitar em julgado a sentença declaratória de falência;
  • IV – quando o contribuinte estiver com sua inscrição inapta no CNPJ;
  • VII – quando o contribuinte deixar de utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal –ECF, nas hipóteses previstas na legislação;
  • XIII – quando o CNPJ do contribuinte for cancelado, de ofício, pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Obs.: Exceto nas situações previstas no inciso IV e XIII deste artigo, a inaptidão da inscrição será precedida de intimação por edital publicado no Diário Oficial do Estado identificando-se o contribuinte e fixando-se o prazo de 30 dias para a regularização.

Efeito da Inaptidão (Art. 155, §1ª) – apenas após o DOE:

  • I – torna inidôneo o documento fiscal de sua emissão;
  • II – torna obrigatório o recolhimento do imposto, a cada operação ou prestação realizada, mediante a emissão de Nota Fiscal avulsa;
  • IV – implica o cancelamento da autorização de uso de máquinas registradoras, Terminais Ponto de Venda – PDV, Equipamento de Emissor de Cupom Fiscal – ECF e sistemas especiais de emissão e escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados;

Válido ressaltar que o interessado poderá interpor reclamação, sem efeito suspensivo (Art. 158).

Baixa da Inscrição

Dando prosseguimento ao Resumo sobre Situação Cadastral ICMS para SEFAZ-PA, adentremos na baixa da I.E. Perceba que estamos falando de “definitividade”, como encerramento de atividade.

Baixa de inscrição (Art. 159):

  • I – encerramento das atividades do contribuinte ou de qualquer de seus estabelecimentos, ainda que não tenha havido a extinção perante o órgão de registro;
  • III – transferência de endereço para outra unidade da Federação.

Também poderá ocorrer (Art. 159, §1º):

  • I – centralização de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, situação em que deve permanecer ativa apenas a inscrição do estabelecimento centralizador;
  • II – cessação de realização de operações interestaduais sujeitas à substituição tributária com retenção do ICMS em favor do Estado do Pará;
  • III – renúncia à opção pela inscrição como pessoa natural, produtor rural, transporte alternativo e ambulante;
  • IV – não-reativação de inscrição que esteja inapta ou suspensa há mais de 3 anos, contados do primeiro dia do exercício subseqüente ao da desabilitação cadastral.

Atenção aos prazos.

Prazos de baixa (Art. 160).

  • Empresas no Regime Pará Simples -> Imediatamente
  • Demais -> até 60 dias

Situação Cadastral Nula

Já a situação cadastral nula estamos falando de vício insanável, tais como simulação ou dissimulação do requerente, a inexistência do motivo ou o desvio de sua finalidade (Art. 160-A e Art. 161)

  • I – atribuição de mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento;
  • II – vício no ato praticado perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
  • III – inscrição com finalidade de emissão de documentos fiscais com simulação de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação sem que haja fato imponível;
  • IV – inscrição com finalidade de prática de atos ilícitos que tenham repercussão no âmbito tributário, mediante participação ou associação constituída para a prática de fraude fiscal estruturada, assim entendido aquela formada com a finalidade de desenvolver esquema de evasão fiscal mediante artifícios de dissimulação de atos, negócios ou pessoas, e com potencial de lesividade ao Erário.

Reativação de Inscrição

Sigamos no Resumo sobre Situação Cadastral ICMS para SEFAZ-PA.

Reativação da inscrição (Art. 162)

  • I – por solicitação do contribuinte, dentro do prazo concedido para paralisação temporária, ou cessada a causa da suspensão;
  • II – no caso de sustação do pedido de baixa;
  • III – por solicitação do contribuinte, depois de sanados os motivos da inaptidão;
  • IV – por determinação do titular da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, na hipótese de suspensão indevida.

Outras Disposições Relativas ao Cadastro de Contribuintes

Vamos finalizar o Resumo sobre Situação Cadastral ICMS para SEFAZ-PA.

Inscrição de não inscritos (Art. 165): poderá para fins de apropriação de receitas tributárias cujo recolhimento seja originário de pessoas não inscritas no cadastro.

Outra definição importante para prova é a de “estabelecimento clandestino”.

Estabelecimento clandestino (Art. 166): estabelecimento que praticar, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações e prestações sujeitas ao ICMS e que não estiver devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Também é válido conhecer a lista taxativa em que o número da I.E permanecerá a mesma, ainda que haja alteração cadastral.

Manutenção do número da I.E (Art. 167):

  • I – quando os estabelecimentos tiverem alterado a firma, nome empresarial ou denominação e, ainda, em decorrência de sucessão por falecimento do titular de empresário (firma individual);
  • II – em decorrência de mudança de endereço, ainda que envolvendo Municípios diferentes;
  • III – quando da reativação de inscrição, a pedido ou de ofício;
  • IV – quando da alteração do quadro societário, se for o caso;
  • V – quando da reativação de inscrição baixada, salvo se baixada no CNPJ e no órgão responsável pelo registro.

Atente-se às hipóteses de situação irregular.

Situação Cadastral Irregular

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do Resumo sobre Situação Cadastral ICMS para SEFAZ-PA. Espero que tenham gostado.

Trata-se de um tema com bastante detalhe, assim buscamos trazer as ideias principais no artigo, entretanto não aconselhamos a ler a aula na íntegra. Ainda, faça muitas questões para ajudar na memorização.

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