No presente resumo sobre os sistemas de valoração da prova, trataremos de um tema fundamental para a sua aprovação nos concursos das carreiras policiais.

Os concursos da área de Segurança Pública prometem inúmeras vagas neste ano.

Confira aqui o levantamento realizado pela equipe do Estratégia.

SISTEMAS DE VALORAÇÃO DA PROVA

Pode-se citar 3 sistemas básicos de valoração da prova produzida no processo penal, o sistema da íntima convicção do juiz, o sistema da prova legal e o sistema do livre convencimento motivado.

1)Sistema da íntima convicção ou certeza moral do julgador

Segundo esse sistema, a decisão baseia-se exclusivamente na certeza moral do juiz, que valora as provas produzidas durante o processo penal em sua íntima convicção, sem a necessidade de fundamentar sua decisão.

É o sistema adotado na decisão dos jurados no Tribunal do Júri.

2)Sistema da prova tarifada ou da certeza moral do legislador

Nesse sistema, o legislador atribui previamente o valor de cada prova, cabendo ao juiz, ao proferir sua decisão, apenas aplicar o que já fora predefinido, sem liberdade para valoração.

Destaca-se que tal sistema pode ser encontrado de forma residual em nosso Código de Processo Penal.

A título de exemplo, o art. 62, CPP, ao prever que somente com a certidão do óbito do acusado poderá ser julgada extinta a punibilidade pela morte do agente, prevê, segundo a doutrina, um resquício de prova legal ou tarifada.

3)Sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do julgador

É o sistema adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, segundo o art. 93, IX, da Constituição Federal e o art. 155 do Código de Processo Penal. Veja-se:

CF, art.93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

CPP, Art. 155 O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Nota-se, assim, que o juiz é livre para firmar a sua convicção, desde que de forma motivada.

No processo penal, ademais, não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na fase pré-processual, visto que não submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa.

Excepcionam-se da regra as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

QUESTÕES DE CONCURSO – SISTEMAS DE VALORAÇÃO DA PROVA

VUNESP – EsFCEx – Oficial – Área Direito – 2022

Dispõe o art. 155 do CPP que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação

A)da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

B)da prova, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas, apenas, as provas antecipadas.

C)da prova produzida em contraditório judicial, podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.

D)da prova, ficando a seu critério valorar os elementos colhidos em sede de investigação e em sede de instrução judicial, não havendo qualquer hierarquia entre eles.

E)da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas, apenas, as provas cautelares previamente judicializadas.

Gabarito: A

IADES – PMDF – Soldado Policial Militar – Área Combatente – 2018

O Direito Processual Penal Brasileiro, como regra, adota o sistema da

A)inquisição motivada.

B)livre convicção.

C)persuasão racional ou do livre convencimento motivado.

D)prova tarifada.

E)valoração legal taxativa.

Gabarito: C

Obs. É o sistema adotado pelo art. 155 do Código de Processo Penal.

MAIS QUESTÕES – SISTEMAS DE VALORAÇÃO DA PROVA

CESPE/CEBRASPE – PC SE – Delegado de Polícia Substituto – Curso de Instrução – 2018

Acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração, julgue os itens a seguir.

O juiz detém discricionariedade quanto à valoração dos elementos probatórios, porém é limitado à obrigatoriedade de motivação de sua decisão, com base em dados e critérios objetivos.

Gabarito: C

FGV – TJ SC – Juiz Substituto – 2022

Em relação à teoria das provas e à sua regulamentação no processo penal brasileiro, é correto afirmar que:

A)poderá o investigado ser obrigado a fornecer padrão gráfico do próprio punho para a realização de exame grafotécnico;

B)não podem ser admitidas no processo as provas ilícitas por derivação, ainda quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras;

C)não poderá o juiz fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;

D)não poderá o juiz, sob pena de violação à sua imparcialidade, determinar, antes de proferir sentença, a realização de diligência para dirimir dúvida sob ponto relevante;

E)permite a garantia da ampla defesa a utilização irrestrita da prova emprestada no processo penal, em razão do princípio da comunhão das provas.

Gabarito: C

Obs. Em relação à letra “a”, em virtude do direito de não produzir prova contra si, também denominado de vedação à autoincriminação, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de ser legítimo ao réu recusar-se a fornecer padrão gráfico para exame grafotécnico cujo resultado possa ser-lhe desfavorável.

FINALIZANDO

Chegamos ao fim do nosso resumo sobre os sistemas de valoração da prova.

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Lá você encontrará tudo o que precisa para atingir o cargo dos seus sonhos.

Além disso, é essencial acompanhar a evolução dos seus estudos por meio do Sistema de Questões do Estratégia, não deixe para marcar o “x” somente no dia da prova.

Grande abraço a todos

Victor Baio

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