Controladorias/Gestão (CGU, CGE, STN, EPPGG)

Concurso CGU: Os Sistemas Estruturantes do Poder Executivo Federal

Confira neste artigo uma análise sobre os Sistemas Estruturantes do Poder Executivo Federal, para o concurso da CGU.

Sistemas Estruturantes do Poder Executivo Federal para a CGU

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O concurso da CGU (Controladoria-Geral da União) está cada dia mais perto. Como está a sua preparação?

Este certame está oferecendo 375 vagas, sendo 300 para Analista Federal de Finanças e Controle e 75 para Técnico Federal de Finanças e Controle, com remunerações iniciais que podem chegar a R$ 19.197,06, dependendo do cargo desejado.

Desse modo, com o objetivo de auxiliar os concurseiros que irão prestar a prova da CGU, preparamos uma análise sobre um dos tópicos do seu conteúdo programático, os Sistemas Estruturantes do Poder Executivo Federal.

Vamos lá?

Os Sistemas Estruturantes do Poder Executivo Federal

A administração pública federal possui alguns mecanismos que dão suporte às atividades desempenhadas pelos órgãos setoriais do poder público, sob a coordenação de um órgão central. Esses mecanismos são conhecidos como Sistemas Estruturantes.

A edital do concurso da Controladoria-Geral da União (CGU) está cobrando o conhecimento de 4 diferentes tipos de Sistemas Estruturantes:

  • Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
  • Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
  • Sistema de Ouvidorias Públicas do Poder Executivo Federal;
  • Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.

Você pode encontrar no nosso blog um artigo específico sobre O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal para a CGU.

Desse modo, no artigo de hoje, iremos tratar sobre os demais Sistemas Estruturantes, sendo o de Correição, de Ouvidoria e de Integridade.

Sistemas Estruturantes: Sistema de Correição do Poder Executivo Federal

O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, disposto no Decreto 5.480/2005, compreende as atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.

Em outras palavras, ela está relacionada à apuração de irregularidades e infrações cometidas pelos servidores federais do Poder Executivo, no âmbito das suas atribuições.

Os instrumentos utilizados durante a atividade de correição incluem, entre outros, a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.

Analisando o que já foi dito, não é difícil perceber a importância do sistema de correição para administração pública.

O Sistema de Correição é integrado pela:

  • CGU, como órgão central, por meio da Corregedoria-Geral da União; e pelas
  • Unidades de correição dos órgãos que sejam responsáveis pelas atividades de correição, como unidades setoriais.

Órgão Central do Sistema de Correição

O órgão central do sistema estruturante de correição do Poder Executivo Federal, composto pela CGU, por meio da Corregedoria-Geral da União, possui diversas competências.

Elas são relacionadas a definições, aprimoramentos, gestão, coordenação e avaliações de procedimentos relativos às atividades de correição.

Além disso, ela é capaz de instaurar ou de recomendar a instauração de sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares.

O julgamento dos processos, procedimentos e sindicâncias citados acima será realizado pelo:

  • Ministro de Estado da CGU: nas hipóteses de aplicação das penas de demissão e suspensão superior a 30 dias;
  • Corregedor-Geral da União: nas hipóteses de aplicação das penas de suspensão de até 30 dias ou de advertência.

Cabe ainda a esse sistema propor medidas que visem a inibir, a reprimir e a diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores contra o patrimônio público.

Unidades Setoriais do Sistema de Correição

Por sua vez, as unidades setoriais do Sistema de Correição, composta pelos órgãos responsáveis pelas atividades de correição propriamente ditas, também possuem diversas atribuições.

Algumas de suas competências são:

  • propor ao Órgão Central do Sistema medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
  • participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição;
  • encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
  • supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos órgãos e entidades submetidos à sua esfera de prestar apoio ao Órgão Central do Sistema na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição.

Sistemas Estruturantes: Sistema de Ouvidorias Públicas do Poder Executivo Federal

O Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, disposto no Decreto 9.492/2018, tem como finalidade a coordenação das atividades de ouvidoria desenvolvidas pelos órgãos da administração pública federal.

Sua principal função é permitir a interlocução efetiva entre o usuário de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal responsáveis por esses serviços.

Em outras palavras, os usuários de serviços públicos poderão enviar manifestações à administração pública por meio da ouvidoria, seja no formato de elogios, reclamações ou recomendações.

Além disso, entre os seus objetivos estão o desenvolvimento do controle social dos usuários sobre a prestação de serviços públicos, bem como a facilitação do acesso do usuário de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e na defesa de seus direitos.

O Sistema de Ouvidoria é integrado:

  • pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, por meio da Ouvidoria-Geral da União, como órgão central; e
  • pelas ouvidorias dos órgãos da administração pública federal e, na inexistência destas, as unidades diretamente responsáveis pelas atividades de ouvidoria, como unidades setoriais.

O recebimento, a análise e a resposta de manifestações recebidas pela ouvidoria

Como já citado anteriormente, a ouvidoria é responsável por receber manifestações da sociedade, sendo elas realizadas de maneira gratuita, vedada a cobrança de qualquer importância dos usuários de serviços públicos.

Desse modo, é veementemente proibido que qualquer manifestação seja recusada pela ouvidoria, sob pena de responsabilidade do agente público que realizar tal ação.

É importante salientar que a identidade do usuário de serviços públicos, autor da manifestação, somente será exigida quando a resposta à manifestação implicar o acesso à informação pessoal própria ou de terceiros.

Tais manifestações poderão ser apresentadas tanto por meio físico, quanto digital, sendo este último a maneira preferencial.

Haverá situações em que a unidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal receberá manifestações sobre matéria alheia à sua competência.  Quando isto acontecer, ela deverá encaminhá-la à unidade do Sistema de Ouvidoria responsável pelas providências requeridas, exceto quando se tratar de denúncia.         

As manifestações deverão ser respondidas em linguagem clara, objetiva, simples e compreensível, sendo apresentada em até 30 dias, contado da data de seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa.

Quando for necessário informações de outras áreas do setor público federal, as unidades que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal poderão solicitá-las a tais áreas, as quais deverão responder no prazo de 20 dias, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa expressa.

FIQUE ATENTO: A Ouvidoria-Geral da União, da CGU, será a responsável pela coordenação da Rede Nacional de Ouvidorias, a qual integrará as ações de simplificação desenvolvidas pelas unidades de ouvidoria dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.   

Sistemas Estruturantes: Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal

O Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (SIPEF), disposto no Decreto 10.756/2021, possui como principal objetivo coordenar e articular as atividades relativas à integridade, além de estabelecer padrões para as práticas e medidas de integridade.

Ele é formado pela:

  • Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, como órgão central; e pelas
  • Unidades nos órgãos e nas entidades responsáveis pela gestão da integridade, como unidades setoriais.

Órgão central do Sistema de Integridade

O órgão central do SIPEF estabelece as normas e atribuições dos dirigentes do Sistema de Integridade.

Além disso, ele orienta as atividades relativas à gestão dos riscos para a integridade; coordena as atividades que exijam ações conjuntas das unidades; monitora e avalia a atuação das unidades setoriais; bem como realiza ações de comunicação e capacitação relacionadas à integridade.

Unidades Setoriais do Sistema de Integridade

Por fim, as unidades setoriais do SIPEF são as responsáveis por assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nos assuntos relacionados ao programa de integridade, além de coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade.

Outras atribuições são a promoção, orientação e o treinamento em assuntos relativos ao programa de integridade; bem como a elaboração e revisão do plano de integridade e a gestão dos riscos para a integridade.

Monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade também faz parte das competências do SIPEF, podendo ainda propor ações e medidas, a partir das informações e dos dados relacionados à gestão do programa de integridade; entre outras atribuições.

Finalizando

Bom, pessoal! Essa foi a nossa análise sobre os Sistemas Estruturantes do Poder Executivo Federal, para o concurso da CGU. Esperamos que tenham gostado.

Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura dos decretos citados aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessas normas.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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Kassio Henrique Sobral Rocha

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