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Sistema de Gestão da Ética para a CGU

Sistema de Gestão da Ética para a CGU

Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos trazer um resumo objetivo acerca do Sistema de Gestão da Ética para a CGU (Decreto n° 6.029/2007).

Assim, destacamos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema. 

Ainda, temos outros resumos para o certame da CGU, se quiser conferir, basta acessar a minha página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.

Vamos dominar o Sistema de Gestão da Ética para a CGU!!

Sumário – Sistema de Gestão da Ética para a CGU

  • Introdução
  • Finalidade
  • Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
    • Integrantes da Comissão de Ética do decreto 1.171/94
  • Competências da Comissão de Ética Pública
    • Competências das Comissões de Ética do Decreto 1171/94 e demais comissões de ética.
    • Compete aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta
  • Rede de Ética do Poder Executivo Federal
  • Procedimentos no âmbito das comissões de Ética
    • Demais Procedimentos

Introdução – Sistema de Gestão da Ética para a CGU

Com base no poder regulamentar do Presidente da República, previsto na Constituição Federal, o art. 84, IV, fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.

Finalidade

O Sistema de Gestão da Ética para a CGU tem com finalidade promover atividades que dispõem sobre a conduta ética, competindo-lhe:

I – Integrar os Programas, Ações e Órgãos;

  1. As ações devem estar relacionadas com a ética pública;
  2. Mnemônico: “ PAO Integral” (pão é integral).

II – Contribuir para a implementação de políticas públicas:

  1. Sendo instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública:
    1. A transparência e
    2. O acesso à informação;

III – Promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a:

  1. Compatibilização e interação de normas;
  2. Procedimentos técnicos e
  3. De gestão relativos à ética pública;

IV – Articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos:

  1. De incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

Mnemônico geral (em itálico): “Pão Integral Contribui para Promover a Articulação das Ações”

Integrantes do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal

Integram o Sistema de Gestão da Ética para a CGU:

I – a Comissão de Ética Pública – CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;

  1. Vinculada ao Presidente da República;

II – as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994:

  1. Comissão que deve ser criada por todos os órgãos e entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público;  e

III – as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal. 

Ainda, a Comissão de Ética Pública (CEP) será integrada:

  1. Por 7 (sete) brasileiros que preencham os requisitos de:
    1. Reputação ilibada;
    2. Idoneidade moral e
    3. Notória experiência em administração pública.
  2. Designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

Mnemônico: “CEP será composta por 7 brazucas com RIN, critério do (a) _______(coloque o nome do (a) Presidente de seu interesse)”

Além disso, as atividades desenvolvidas no âmbito da CEP :

  1. Não ensejam qualquer remuneração para seus membros e
  2. Os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

Mnemônico: Trabalho é 0800, mas ganham uma medalhinha

Além disso, o Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.

Por voto de qualidade (ou de minerva), entende-se: poder de desempatar uma questão.

Integrantes da Comissão de Ética do decreto 1.171/94

Integram essas comissões:

  1. 3 (três) membros titulares e três suplentes;
  2. escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e
  3. Designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

Competências da Comissão de Ética Pública (CEP)

Competências da Comissão de Ética Pública

I – atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

II – administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;

b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas:

i) Deliberar sobre casos omissos;

c) Apurar condutas em desacordo com as normas nele previstas:

i) Mediante denúncia, ou de ofício;

ii) Quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

III – dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

IV – Supervisionar, Avaliar e Coordenar  (SAC):

i) O Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

V – aprovar o seu regimento interno; e

VI – escolher o seu Presidente. 

Mnemônico: O CEP é excelente: Dá consulta, administra o código, tira-dúvida e ainda é SAC do Regimento interno e do Presidente

Competências das Comissões de Ética do Decreto 1171/94 e demais comissões de ética.

I – Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

II – Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:

a) Submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;

b) Dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

c) Apurar conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes:

i) Mediante denúncia ou de ofício; e

d) Recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações:

i)  No âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada;

ii) Objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

III – Representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal.; e

IV – Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e 

  1. Comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.

Além disso, cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, a qual estará vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão.

Cabe às Secretarias-Executivas cumprir o plano de trabalho por elas aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições. 

Noutro giro, as Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão

Ainda, este servidor ou empregado deverá ser ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas. 

Compete aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta

As competências aqui dispostas visam dar concretude aos objetivos e às medidas de implementação da ética e da disciplina no Executivo Federal:

I – Observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

II – Constituir Comissão de Ética;

III – Garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

IV – Atender com prioridade às solicitações da CEP

Rede de Ética do Poder Executivo Federal – Sistema de Gestão da Ética para a CGU

A rede de ética do poder executivo federal é integrada pelos representantes das Comissões de Ética: 

  1. Comissão de Ética Pública (CEP);
  2. Comissão de ética do Decreto 1.177/94
  3. Demais comissões de ética do poder executivo federal

Tendo como objetivo promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética. 

Ao cabo, os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico.

Por fim, o encontro previsto acima terá o fito de avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública. 

Procedimentos no âmbito das comissões de Ética

Os trabalhos em todas as comissões descritas neste sistema de gestão de ética para a CGU devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

  1. Proteção à:
    1. Honra e à imagem da pessoa investigada;
    2. Identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar
  2. Independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.

  De outro ponto, a atuação da CEP ou de Comissão de Ética poderá ser provocada:

  1. Por qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe;
  2. Visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

Para os efeitos do sistema de gestão de ética para a CGU, o conceito de agente público é amplo:

  • Independe da natureza do vínculo;
  • ainda que sem retribuição financeira;

Os procedimentos de apuração de infração às normas éticas serão classificados como informações “reservadas” (nos termos da classificação de informação do nosso estudo: Lei de Acesso à informação para a CGU).

Ainda, será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

Ao cabo, concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados. 

Demais Procedimentos

A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal:

  • Deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses.
  • Ou seja, não se trata de toda e qualquer posse.

Cabe destacar que os trabalhos nas Comissões de Ética são considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão. 

Conclusão- Sistema de Gestão da Ética para a CGU

Espero que vocês curtam esse artigo: Sistema de Gestão da Ética para a CGU (Decreto 6.029/2007). Isso porque esse tema consta expressamente no edital e é de fundamental importância neste certame.

Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.

Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.

Por fim, na assinatura Platinum, é possível um acompanhamento profissional para lhes indicar o caminho correto a tomar, o que estudar e como estudar: esse é nosso serviço de Coaching. Nos vemos lá!

Um abraço.

Rodrigo Batalha

https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/

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Rodrigo Augusto Batalha Alves

Cargo Atual: Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal; Aprovações: SEFAZ DF, Analista de Controle Externo do TCE PE, TRE RJ, TRE SP, Agência Nacional de Mineração (ANM), Colégio Naval; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília; Pós-graduado em Direito Tributário e Direito Econômico e Financeiro Graduado em Ciências Atuariais.

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