Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos trazer um resumo objetivo acerca do Sistema de Gestão da Ética para a CGU (Decreto n° 6.029/2007).
Assim, destacamos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema.
Ainda, temos outros resumos para o certame da CGU, se quiser conferir, basta acessar a minha página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.
Vamos dominar o Sistema de Gestão da Ética para a CGU!!
Com base no poder regulamentar do Presidente da República, previsto na Constituição Federal, o art. 84, IV, fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
O Sistema de Gestão da Ética para a CGU tem com finalidade promover atividades que dispõem sobre a conduta ética, competindo-lhe:
I – Integrar os Programas, Ações e Órgãos;
II – Contribuir para a implementação de políticas públicas:
III – Promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a:
IV – Articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos:
Mnemônico geral (em itálico): “Pão Integral Contribui para Promover a Articulação das Ações”
Integram o Sistema de Gestão da Ética para a CGU:
I – a Comissão de Ética Pública – CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;
II – as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994:
III – as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
Ainda, a Comissão de Ética Pública (CEP) será integrada:
Mnemônico: “CEP será composta por 7 brazucas com RIN, critério do (a) _______(coloque o nome do (a) Presidente de seu interesse)”
Além disso, as atividades desenvolvidas no âmbito da CEP :
Mnemônico: Trabalho é 0800, mas ganham uma medalhinha
Além disso, o Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.
Por voto de qualidade (ou de minerva), entende-se: poder de desempatar uma questão.
Integram essas comissões:
I – atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;
II – administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:
a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento;
b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas:
i) Deliberar sobre casos omissos;
c) Apurar condutas em desacordo com as normas nele previstas:
i) Mediante denúncia, ou de ofício;
ii) Quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;
III – dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;
IV – Supervisionar, Avaliar e Coordenar (SAC):
i) O Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;
V – aprovar o seu regimento interno; e
VI – escolher o seu Presidente.
Mnemônico: O CEP é excelente: Dá consulta, administra o código, tira-dúvida e ainda é SAC do Regimento interno e do Presidente
I – Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
II – Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
a) Submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
b) Dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
c) Apurar conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes:
i) Mediante denúncia ou de ofício; e
d) Recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações:
i) No âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada;
ii) Objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
III – Representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal.; e
IV – Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e
Além disso, cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, a qual estará vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão.
Cabe às Secretarias-Executivas cumprir o plano de trabalho por elas aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.
Noutro giro, as Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão.
Ainda, este servidor ou empregado deverá ser ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.
As competências aqui dispostas visam dar concretude aos objetivos e às medidas de implementação da ética e da disciplina no Executivo Federal:
I – Observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;
II – Constituir Comissão de Ética;
III – Garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e
IV – Atender com prioridade às solicitações da CEP.
A rede de ética do poder executivo federal é integrada pelos representantes das Comissões de Ética:
Tendo como objetivo promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética.
Ao cabo, os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico.
Por fim, o encontro previsto acima terá o fito de avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.
Os trabalhos em todas as comissões descritas neste sistema de gestão de ética para a CGU devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
De outro ponto, a atuação da CEP ou de Comissão de Ética poderá ser provocada:
Para os efeitos do sistema de gestão de ética para a CGU, o conceito de agente público é amplo:
Os procedimentos de apuração de infração às normas éticas serão classificados como informações “reservadas” (nos termos da classificação de informação do nosso estudo: Lei de Acesso à informação para a CGU).
Ainda, será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.
Ao cabo, concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.
A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal:
Cabe destacar que os trabalhos nas Comissões de Ética são considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.
Espero que vocês curtam esse artigo: Sistema de Gestão da Ética para a CGU (Decreto 6.029/2007). Isso porque esse tema consta expressamente no edital e é de fundamental importância neste certame.
Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.
Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.
Por fim, na assinatura Platinum, é possível um acompanhamento profissional para lhes indicar o caminho correto a tomar, o que estudar e como estudar: esse é nosso serviço de Coaching. Nos vemos lá!
Um abraço.
Rodrigo Batalha
https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/
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