Concursos Públicos

Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal sob a ótica da Lei nº 10.180/2001

Caros alunos, o conhecimento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é de grande importância para a sua aprovação para diversos concursos, como, por exemplo, o da Câmara dos Deputados.

No artigo de hoje iremos abordar alguns dos principais pontos da Lei nº 10.180/2001 que dispõe sobre o o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Antes de começar, aconselho a abrir a Lei n° 10.180/2001 no site do Planalto (planalto.gov.br)

Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal   

 Inicialmente, é importante saber as principais finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, dispostos no art. 20 da Lei n° 10.180/2001:

“Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”

Vale destacar que essas finalidades são as mesmas que estão dispostas no artigo 74 da Constituição Federal de 1988. Além disso, elas costumam ser cobradas com certa frequência nas questões de concursos públicos.

Destaco que o controle interno deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Repare que a lei utiliza a palavra “apoiar”, mas isso não sinifica que o controle interno é submisso ao externo. Se alguma questão afirmar isso estará errada. Na verdade, o controle interno e o controle externo atuam de forma complementar.

Além das finalidades destacadas acima, a Lei ainda dispõe que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Agora que nós já entendemos quais são as principais finalidades, é importante saber também quais órgãos integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central e os órgãos setoriais.

Sobre o órgão central, vale ressaltar que a área de atuação do órgão central do Sistema de Controle Interno abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal, com exceção do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil.

Sobre os órgãos setoriais, a Lei destaca que eles são os órgãos de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil. Ainda, de acordo com a referida legislação, os órgãos central e setoriais podem subdividir-se em unidades setoriais e regionais, como segmentos funcionais e espaciais, respectivamente.

O artigo 24 da Lei n° 10.180/2001 destaca algumas das competências dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Entre eles, vou destacar algumas que considero que têm uma boa chance de aparecer em provas de concursos públicos:

– avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;

– fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;

– realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

– criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União;

– apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;

Adicionalmente, a referida lei ainda instituiu a Comissão de Coordenação de Controle Interno, que é um órgão colegiado de coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com o objetivo de promover a integração e homogeneizar entendimentos dos respectivos órgãos e unidades.

Dica final, não deixe de ler os artigos 19 ao 24 da Lei n° 10.180/2001 para revisar o assunto estudado no presente artigo. A leitura da lei é importante para consolidar o conhecimento apresentado e revisar a teoria para a prova.

Caso sinta alguma dúvida sobre essa matéria, fique à vontade para me procurar no meu Instagram (@profcarloseduardocardoso)

Boa prova e bons estudos!

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Professor e Coach do Estratégia Concursos

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