SINAPIR para a PC-BA
SINAPIR para a PC-BA: Aprenda tudo sobre o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Olá, estrategistas? O sonho do distintivo policial para chamar de seu está cada dia mais próximo de se tornar realidade.
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Neste artigo, vamos entender um pouco mais sobre o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o SINAPIR para a PC-BA. Este assunto está elencado no Estatuto da Igualdade Racial para a PC-BA, cuja primeira parte já foi dissecada em outro artigo, que você pode acessar clicando aqui.
O que é o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR)?
O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) é um sistema que surgiu como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
De acordo com o Estatuto de Igualdade Social, os Estados, Distrito Federal e Municípios podem aderir ao SINAPIR, obtendo acesso preferencial às transferências de recursos federais, além de institucionalizarem o seu compromisso com as políticas públicas de igualdade racial.
Além disso, o poder público federal deverá incentivar também a sociedade e a iniciativa privada a participar do sistema.
CURIOSIDADE: Atualmente, conforme relatório extraído da página oficial do SINAPIR, apenas 25 Estados (incluindo o DF) e 172 Municípios aderiram ao sistema. O Estado da Bahia e 18 municípios baianos aderiram ao SINAPIR, até o presente momento.
Objetivos do SINAPIR para a PC-BA
Como mencionado acima, o SINAPIR é um instrumento para a institucionalização da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial e para que seja efetivo, o sistema tem como objetivos:
- Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
- Formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
- Descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
- Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
- Garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
Organização e Competência do SINAPIR para a PC-BA
Em relação à organização e competências do SINAPIR para a PC-BA, é importante saber que cabe ao Poder Executivo Federal elaborar o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).
Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR)
O órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional deverá:
- elaborar, implementar, coordenar, avaliar e acompanhar a PNPIR
- organização, articulação e coordenação do SINAPIR
Fóruns e conselhos de promoção da igualdade étnica
O Poder Executivo Federal está autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica. Este fórum tem como objetivo implementar estratégias nas ações governamentais dos entes federados e será coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de promoção da igualdade étnica.
Além disso, os poderes executivos dos demais entes poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.
TOME NOTA: As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado que assegure a participação da sociedade civil.
Ouvidorias Permanentes
Não há que se falar em promover a igualdade racial e combater a discriminação sem abrir canais oficiais para receber tais denúncias.
Desta forma, o estatuto estabelece a criação de Ouvidorias Permanentes de Defesa da Igualdade Racial, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.
Além disso, o texto normativo assegura às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.
Acesso à justiça e à segurança: SINAPIR para a PC-BA
A garantia ao acesso à justiça e à segurança à população negra deverá ser efetivada pelo Poder Público. Desta forma, o estatuto estabelece que o Estado deverá:
- Assegurar atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica;
- Adotar medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra;
- Implementar ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social;
- Adotar medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra.
TOME NOTA: A ação civil pública é um dos principais instrumentos para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica.
Financiamento das iniciativas de promoção da igualdade racial
Durante os estudos do SINAPIR para a PC-BA, é importante ressaltar que, de acordo com o estatuto, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União.
Temas especiais que devem ser observados na implementação dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União:
- Promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia;
- Financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra;
- Incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da população negra;
- Incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras;
- Iniciativas que incrementem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e superior;
- Apoio a programas e projetos dos governos estaduais, distrital e municipais e de entidades da sociedade civil voltados para a promoção da igualdade de oportunidades para a população negra;
- Apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e das tradições africanas e brasileiras.
Ademais, é importante ressaltar que o Poder Executivo Federal é autorizado a:
a) adotar medidas que garantam a transparência na alocação e na execução dos recursos necessários ao financiamento das ações, em cada exercício, especificando a proporção dos recursos orçamentários destinados aos programas, especialmente nas áreas de:
- educação
- saúde
- emprego e renda
- desenvolvimento agrário
- habitação popular
- desenvolvimento regional
- cultura, esporte e lazer
b) adotar as medidas necessárias para a adequada implementação das medidas, podendo estabelecer patamares de participação crescente dos programas de ação afirmativa nos orçamentos anuais
TOME NOTA: Os órgãos do Poder Executivo Federal que desenvolvem políticas e programas nas áreas citadas acima deverão discriminar, em seus orçamentos anuais, a participação nos programas de ação afirmativa, durante os 5 primeiros anos, a contar do exercício subsequente à publicação do estatuto.
Consignações orçamentárias:
Por fim, em relação ao financiamento das iniciativas para a promoção da igualdade racial, também poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social:
1) transferências voluntárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2) doações voluntárias de particulares;
3) Doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais;
3) Doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais;
4) Doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais.
TOME NOTA: As consignações orçamentárias citadas acima são sem prejuízo da destinação de recursos ordinários.
Disposições Finais do SINAPIR para a PC-BA
O estatuto deixa claro que as medidas instituídas pelo SINAPIR para o combate à desigualdade racial não excluem outras adotadas por outros entes federativos.
Dessa maneira, o texto normativo dispõe que o Poder Executivo Federal deverá:
- criar instrumentos para aferir a eficácia social das medidas
- efetuar o monitoramento continuado, emitindo e divulgando relatórios periódicos.
Conclusão sobre o SINAPIR para a PC-BA
Esperamos que esse pequeno resumo sobre o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) tenha sido útil e que os ajudem na jornada rumo ao cargo público almejado.
Contudo, sempre é bom ressaltar que este artigo tem a finalidade de ser apenas uma breve síntese sobre o assunto e não tem a pretensão de esgotá-lo ou de suprir todo o conteúdo, mas sim de complementá-lo.
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Um excelente estudo a todos e até a próxima!
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