Categorias: Concursos Públicos

SES-DF – Enfermeiro – Recursos – Conhecimentos sobre o Distrito Federal

Caros Alunos,
Foram 10 questões de Conhecimentos sobre o Distrito Federal na prova de Enfermeiro. Cabe recurso nas questões 51, 54 e 55.
Abaixo, os argumentos para os recursos.
Abraços,
Leandro Signori

Questão 51:

ARGUMENTOS PARA O RECURSO:

Texto do comando questão:

A região integrada de desenvolvimento do Distrito Federal, como o próprio nome diz, integra uma região, com objetivos bem definidos pela lei que a criou. Sobre a RIDE do Distrito Federal, assinale a alternativa incorreta.

A questão pede a alternativa incorreta. O gabarito é a letra “e”. No entanto, a letra “a” também está incorreta. Por ter duas alternativas incorretas, solicita-se a ANULAÇÃO da questão.

Vejamos a alternativa a:

a) Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal, Estados de Goiás, Minas Gerais e aos Municípios que a integram

O comando da questão faz referência à lei de criação da RIDE (lei que a criou).

Dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 94/98, de criação da RIDE, que: consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram.

O artigo da lei não faz nenhuma menção a ser de interesse da RIDE os serviços públicos comuns aos Estados de Goiás e Minas Gerais. Assim, legalmente a letra “a” também está incorreta.

Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infraestrutura e de geração de empregos.

Questão 54:

ARGUMENTOS PARA O RECURSO:

O gabarito da questão é a letra d) I, II, III e IV. No entanto, as afirmativas III e IV estão incorretas. Estão corretas somente as afirmativas I e II. Por não haver gabarito condizente, solicita-se a ANULAÇÃO da questão.

*****

Texto da afirmativa IV: Diferentemente dos estados do país, Brasília não é dividida em cidades e bairros, portanto não há prefeituras. A capital é composta por 31 Regiões Administrativas (RA’s) oficialmente constituídas como dependentes do Governo do Distrito Federal.

Há dois erros. Não existe a unidade da federação Brasília. Existe a unidade da federação Distrito Federal, conforme o artigo 1º da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

Conforme o artigo 10 da LODF é o Distrito Federal que se organiza em Regiões Administrativas (RAs), não é Brasília. Atualmente são 33 Regiões Administrativas, não são 31 como diz a afirmativa. Lista das 33 RAs do Distrito Federal: https://segov.df.gov.br/category/administracoes-regionais/

LODF, art. 10: O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

*****

Texto da afirmativa III: O Distrito Federal é ocupado pelo Cerrado, que é o segundo maior bioma da América do Sul e comporta a nascente das três maiores bacias dessa parte do continente.

O Distrito Federal está na área das bacias hidrográficas do Paraná (ou Platina, considerando a América do Sul), São Francisco e Tocantins-Araguaia. Fonte: Atlas do Distrito Federal, capítulo 2, página 28, primeiro parágrafo. Link: https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/Atlas-do-Distrito-Federal-2020-Cap%C3%ADtulo-2.pdf

A maior bacia hidrográfica da América do Sul é a Amazônica. O Distrito Federal não está em área da bacia Amazônica. A nascente do rio Amazonas se localiza no Peru, no bioma Amazônia, não se localiza no Cerrado.

Fontes: https://brasilescola.uol.com.br/geografia/america-sul.htm#Hidrografia+da+Am%C3%A9rica+do+Sul

Questão 55:

ARGUMENTOS PARA O RECURSO:

O gabarito da questão é a letra c) V – F – V – F. No entanto, a terceira afirmativa também está incorreta, devendo o gabarito ser: V – F – F – F. Como não há este gabarito, solicita-se a ANULAÇÃO da questão.

Texto da terceira afirmativa: No Distrito Federal há apenas um município, sendo as demais cidades conhecidas como cidades satélites, as regiões administrativas.

#####

Não há municípios, não há nenhum município, não pode haver municípios no Distrito Federal. A Constituição Federal veda a divisão do Distrito Federal em municípios.

Não existe o município de Brasília. Conforme a Constituição Federal, Brasília é a Capital Federal. Conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), “Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.”

Brasília é a cidade. A cidade é a área urbana de um município ou a área urbana do Distrito Federal. Conforme o artigo 1º da Constituição Federal, o município é uma entidade político-administrativa, integrante da federação brasileira. O Distrito Federal é uma entidade político-administrativa, integrante da federação brasileira. Brasília não é uma entidade político-administrativa, integrante da federação brasileira.

Constituição Federal

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (…)

Art. 32: O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Art. 18: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 1º Brasília é a Capital Federal.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual (…)

Não há lei estadual, nem lei distrital, nem lei federal criando o município de Brasília.

LODF

Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

https://portalamazonia.com/amazonia/voce-sabe-onde-fica-a-nascente-do-rio-amazonas
Leandro Signori

Licenciado em Geografia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Bacharel em Geografia pela Uniceub (Brasília). Como servidor público, foi funcionário da Prefeitura de São Leopoldo (RS), Prefeitura de Porto Alegre (RS), Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e Ministério da Integração Nacional. É professor de Geografia para o ensino médio na rede particular de ensino. Leciona as disciplinas de Atualidades, Conhecimentos Gerais, Geografia, Realidade Brasileira e História, em cursos on line e presenciais preparatórios para concursos públicos.

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