Servidor do INSS é demitido por ter pintado o rosto para ser aprovado como cotista
Um fato no mínimo curioso que só teve o seu desfecho no final do mês de maio marcou o último concurso do Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS. Um servidor do INSS foi excluído da lista de classificação e demitido do órgão por ter pintado o próprio corpo para passar no concurso INSS pelo sistema de cotas para negros. O exclusão do candidato da lista final de classificação foi publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 30 de maio.
O candidato foi classificado em 1º lugar na lista de negros e em 16º lugar na lista de Ampla Concorrência, nomeado servidor do INSS e chegou a ser designado como Gerente da Agência da Previdência Social. Com a exclusão do candidato, os candidatos classificados a partir da 2º posição na lista de negros e da 17º colocação na lista da Ampla Concorrência, ganham uma posição no resultado final do concurso.
Para poder apurar os fatos com mais cuidado, o INSS precisou abrir um Processo Administrativo. De acordo com o Cebraspe, órgão responsável pelo concurso, o candidato apresentou certidão de nascimento, ficha de estágio e até a relação de candidatos classificados na UERJ para comprovar a cota.
O Cespe/Cebraspe chegou a encaminhar ao INSS a foto registada do candidato durante o procedimento de identificação de etnia. Esta é umas das etapas do concurso para quem se auto-declara negro. De acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, um percentual das vagas deve ser destinada a pessoas negras. Na ocasião do concurso do INSS, 20% das oportunidades ofertadas.
Com o resultado do julgamento do processo administrativo, o servidor foi desclassificado do concurso INSS e, automaticamente, demitido do cargo. De acordo com o item 6.1.5.1 do edital do INSS de 2015, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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