Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre Serviço Público para SEFAZ-SP, tema disciplinado principalmente pela Lei 8.987/95.
Trata-se de um tema “longo”, mas focaremos naquilo que mais cai em prova.
O artigo será divido da seguinte forma:
Vamos lá!
Dando início ao resumo sobre Serviço Público para SEFAZ-SP, vamos conhecer o conceito de serviço público.
Serviço público(Lei 13.460/2017, Art. 2º, II): atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;
Fato é que existem diversas classificações, conheçamos as principais.
Originário: privativo do estado (indelegável) -ex. Defesa nacional
Derivado: não é considerado essencial (delegável)
Exclusivos: titularidade do Estado, diretamente ou mediante delegação – ex. Serviço postal
Não exclusivo: ninguém tem titularidade (independente de delegação) – ex. Ordem social
Próprio: ligados fortemente às atribuições do Estado. São gratuitos ou de baixa remuneração – ex. Polícia
Impróprio: ligados ao atendimento de interesses comuns, não são atividades típicas. Em regra, remunerados – ex. Conservação de estradas.
Propriamente Ditos: atos de império, prestados diretamente pelo Estado – ex. Fiscalização
Utilidade Pública: interesse da coletividade, podem ser delegados – ex. Energia Elétrica
Também é válido conhecer os principais princípios do serviço público.
Quanto a continuidade, podemos citar as seguintes Exceções:
– Emergência
– Questões técnicas ou de segurança nas instalações
– Inadimplemento do usuário
Sendo desnecessário aviso prévio apenas em casos de emergência.
Dando continuidade ao resumo sobre Serviço Público para SEFAZ-SP, agora vamos tratar sobre as modalidades de delegação.
Assim, podemos entender que concessão é um contrato formal de longo prazo, com licitação, onde o concessionário assume investimentos e riscos do serviço público; já permissão é um contrato de adesão precário, com licitação, para delegação sem prazo determinado; e autorização é um ato administrativo precário e discricionário, sem licitação, permitindo a execução de atividade de interesse público.
Quanto à Concessões, podemos ter:
Para finalizar o resumo sobre Serviço Público para SEFAZ-SP, saibamos as Hipóteses de Extinção da Concessão (Lei 8.987/1995, Art. 35)
Importante não confundir as Hipóteses de Extinção com Intervenção.
Intervenção(Art. 32 a 34): medida administrativa pela qual o poder concedente assume temporariamente a gestão do serviço delegado para garantir a continuidade e a qualidade da prestação do serviço público. Essa intervenção pode ocorrer em situações de grave deficiência na execução do contrato, comprometimento do interesse público ou descumprimento das obrigações contratuais pelo concessionário. Durante o período de intervenção, são realizadas auditorias e análises para identificar e corrigir as falhas, com o objetivo de restabelecer a normalidade do serviço.
Requisitos – por decreto do poder concedente, que conterá:
(a) a designação do interventor;
(b) o prazo da intervenção; e
(c) os objetivos e limites da medida
Salienta-se que a intervenção possui finalidades investigatória e fiscalizatória, e não punitivas.
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre Serviço Público para SEFAZ-SP, espero que o artigo tenha sido útil.
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