Sergipe: veja Lei que dispõe sobre a realização de TAF em concurso público
Atenção, Coruja! Você fica de olho nos concursos para o Estado de Sergipe? Sabia que foi publicada uma lei que dispõe sobre a realização de Testes de Aptidão Física (TAF) em concurso público?
É isso mesmo! Consta em publicação no Diário Oficial de Sergipe desta terça-feira, 10 de setembro, a Lei Nº 9.537.
De acordo com o documento, a realização de testes físicos em concurso público exige previsão objetiva no edital e deve ser necessariamente eliminatória e facultativamente classificatória.
Além disso, o edital deve estabelecer critérios de desempenho mínimos diferenciados para homens e mulheres, conforme critérios fisiológicos e etários, observando-se estritamente as atribuições do cargo ou
emprego.
Outro ponto abordado é que os desempenhos mínimos devem ser fixados, tomando-se como base o desempenho médio de pessoa em condição física adequada para a realização satisfatória das funções do cargo ou emprego.
Cabe a banca examinadora do concurso público disponibilizar, no local de realização do teste físico, profissionais da área de saúde e Unidade de Terapia Intensiva Móvel, aptos para pronto atendimento de emergência, inclusive com a presença, durante o Teste de Aptidão Física -TAF, de profissional médico.
Por fim, a prova física deve ser gravada, resguardadas as condições necessárias à concentração do candidato e dos examinadores.
Além de ser vedada a aplicação de teste físico entre as 10 (dez) e as 16 (dezesseis) horas, ressalvados aqueles realizados em ambiente coberto e climatizado.
Confira no link abaixo o documento na íntegra:
Concurso Sergipe – TAF
Confira abaixo um artigo completo referente aos certames de Sergipe:
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