Olá, concurseiro, tudo bem? Aguente firme na sua caminhada de estudos, depois dos dias de luta surgem os dias de glória! A prova do Senado Federal ocorrerá logo após as eleições de 2022 e um assunto correlato ao tema das eleições é o novo crime de violência política contra a mulher. Por isso hoje vamos estudar esse tema.
Na atualidade, um dos grandes obstáculos que as mulheres ainda sofrem é a violência política de gênero. Em razão disso, surge a Lei 14.192 de 2021, que tutela as mulheres que participam da política brasileira. A finalidade dessa lei é prevenir e combater a violência política contra a mulher.
De acordo com a cartilha sobre violência política divulgada pelo Ministério Público Federal, cerca de 57% das candidatas que relataram ter sofrido violência política afirmam que a violência surgiu de setores e órgãos do próprio partido político. Isso demonstra a necessidade de uma mudança imediata na estrutura dos partidos políticos com a ascensão de mulheres a posições de poder.
De acordo com a legislação, a violência política contra a mulher é toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.
O artigo 243 do Código Eleitoral foi alterado pela Lei 14.192 de 2021 para proibir propaganda partidária que deprecie a condição de mulher ou estimule a discriminação do sexo feminino.
Nessa toada, o delito do artigo 323 do Código Eleitoral recebeu uma causa de aumento de pena quando o crime envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher. É importante salientar que esse delito trata da divulgação de fatos inverídicos, durante o período de campanha eleitoral, que são capazes de exercer influência perante o eleitorado.
O ponto crucial dessa lei foi a inclusão do crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. O dispositivo criminaliza, entre outras, as condutas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo. Para cometer o delito, o agente deve se utilizar do menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Além disso, o criminoso deve agir com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha eleitoral ou o desempenho do mandato feminino.
Para o referido delito a pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Assim, a pena mínima comporta a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099 de 1995. Nesse ponto é importante esclarecer que a Lei Maria da Penha, isto é, a Lei 11.340 de 2006, não é aplicada automaticamente aos casos de violência política contra a mulher.
Portanto, para a Lei Maria da Penha ser aplicada, a violência contra a mulher precisa ter ocorrido no âmbito da unidade doméstica, ou no âmbito da família, ou no âmbito de uma relação íntima de afeto (artigo 5º). Por isso é possível, em regra, a suspensão condicional do processo no crime do artigo 326-B do Código Eleitoral.
Só não será possível a suspensão quando o crime for cometido dentro das condições da Lei Maria da Penha. Por exemplo, quando o delito é cometido pelo ex-marido da candidata que não aceita o divórcio e quer destruir a carreira política dela.
Ademais, a violência política não está expressa no artigo 7º da Lei Maria da Penha, mas isso não inviabiliza a aplicação da Lei Maria da Penha nos casos de violência política. Ressalta-se que o rol do artigo 7º da Lei Maria da Penha é meramente exemplificativo.
Apesar de não estar expresso no texto da lei, prevalece na doutrina que a candidata transgênero também pode ser vítima do crime de violência política. Primeiramente, essa norma incriminadora tem o objetivo de interromper uma violência contra o gênero feminino. Logo, a candidata transgênero está incluída no gênero feminino e merece essa proteção legal. Em segundo lugar, a jurisprudência já aplica de forma pacífica a Lei Maria da Penha para mulheres transgênero. Portanto, é coerente dispensar o mesmo tratamento para casos análogos.
Por outro lado, a doutrina indica que a conduta praticada contra uma pré-candidata não se amolda ao delito do artigo 326-B do Código Eleitoral. Assim, o princípio da legalidade impede a criminalização de condutas que não estão descritas expressamente no texto normativo. De fato, o texto do artigo 326-B do Código Eleitoral não contempla a pré-candidata, apenas tutela a candidata e a mulher que exerce mandato eletivo. Nesse ponto parece que houve um lapso do legislador. No mais, a mulher passa a ter o status de candidata com a formalização do pedido de registro da candidatura.
O mesmo ocorre com a suplente, já que não foi prevista no tipo penal. Assim, o delito do artigo 326-B do Código Eleitoral não se configura. Todavia, se a suplente estiver no exercício do mandato eletivo, o crime se configura, já que as mulheres que exercem mandato eletivo são tuteladas pelo tipo penal incriminador.
De acordo com a alteração promovida no artigo 327 do Código Eleitoral, a pena é aumentada de um terço até metade se os crimes dos artigos 324, 325 e 326 forem cometidos com menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A Lei 14.192 de 2021 instituiu no artigo 46, II, da Lei 9.504 de 1997 que os debates eleitorais devem assegurar pelo menos 30% de participantes mulheres. Igual ao definido na cota de gênero de candidaturas femininas. Dessa forma, a cota de gênero nos debates eleitorais garante um lugar de fala e de expressão para as mulheres.
A FGV, banca do concurso do Senado Federal gosta de fazer questões com casos concretos. Portanto, o tema de violência política contra a mulher é um assunto quente. Bons estudos!
Não desista dos seus sonhos!
Um abraço,
Carolina Moura Cavalcante
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Um novo concurso Bombeiro BA (Corpo de Bombeiros do estado da Bahia) foi autorizado com…
Um novo concurso PM BA (Polícia Militar do Estado da Bahia) foi autorizado com oferta…
Novos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Bahia (PM e CBM…
Estamos em ano de eleições municipais, o que contribui ainda mais para a publicação de…
Com o tempo andando a passos largos, 2024 está sendo responsável por diversas oportunidades à…
Foram divulgados os gabaritos preliminares das provas do concurso Venâncio Aires Saúde, prefeitura localizada no…