Concursos Públicos

Semelhanças e diferenças entre as leis de licitações

O Poder Público possui uma infinidade de formas para realizar licitação para a contratação de bens e serviços e, para regulamentar tais formas, foi necessária a edição de leis, decretos, regulamentos, que possuem inúmeras semelhanças e diferenças.

Então, frente à importância de os servidores públicos dominarem as formas de contratação, esse assunto é uma cobrança muito frequente nos certames das mais diversas áreas.

Legislações mais cobradas no âmbito das licitações

A legislação mais antiga no assunto, dentre as que costumam ser cobradas em concurso, é a Lei 8.666 que vigora desde 21 de junho de 1993, que dispõe sobre normas de licitações e contratos para a administração pública.

Já a Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

Outra legislação muito cobrada em concursos é a Lei 11.079 de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada (PPP).

Alguns anos depois, foi criado o Regime diferenciado de contratações (RDC), por meio da Lei 12.462 de 04 de agosto de 2011, com o objetivo de agilizar e flexibilizar as contratações públicas.

Recentemente, em abril do ano passado, entrou em vigor a Lei 14.133, conhecida por muitos como a nova lei de licitações e contratos, uma legislação bastante densa e cheia de detalhes, que podem facilmente confundir o candidato na hora da prova.

Nova lei de licitações e semelhanças e diferenças entre as leis de licitaçõesNova lei de licitações e semelhanças e diferenças entre as leis de licitações
Nova lei de licitações

É necessário esclarecer que, com a edição da Lei 14.133, as Leis 8.666, 10.520 e 12.462, no que se refere ao Regime diferenciado de contratação, serão revogadas após decorridos 2 anos, ou seja, a partir de 01 de abril de 2023.

No entanto, até esta data, as bancas poderão cobrar todas as legislações acima citadas, e é isso que se tem visto em muitos editais.

Um exemplo é o concurso para o Tribunal de Contas de Santa Catarina, cujas provas ocorrerem em março deste ano, quando a banca Cebraspe cobrou tanto a nova lei de licitações, quanto aquelas que, em breve, serão revogadas.

Para o concurso do Tribunal de Contas de Goiás, igualmente, a Fundação Carlos Chagas irá cobrar, em novembro deste ano, a legislação nova e as antigas.

Comparação das semelhanças e diferenças entre as leis de licitações

Assim, para aquele candidato que quer estar bem preparado e competir em alto nível, é fundamental dominar todas as legislações citadas, conhecendo bem as semelhanças e diferenças entre as leis de licitações que podem ser usadas pelas bancas para confundir os concurseiros.

Pensando nisso, nós do Estratégia Concursos separamos algumas comparações entre as leis que tratam das contratações públicas e dos contratos para que o candidato consiga memorizar e diferenciar as legislações na hora da prova.

A primeira diferença que podemos citar é quanto ao responsável pela realização da licitação. A Lei 8.666 determina que a comissão de licitação será composta por, no mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 2 servidores permanentes.

A legislação que instituiu o pregão prevê que a figura do pregoeiro será auxiliada pela equipe de apoio que deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego, preferencialmente, pertencentes ao quadro permanente.

Por sua vez, a Lei que trata do RDC dispõe que deve haver uma comissão permanente ou especial de licitações, composta majoritariamente por servidores pertencentes aos quadros permanentes.

Já a nova lei de licitações exige que os agentes públicos que desempenharem funções de licitações devem ser preferencialmente permanentes na Administração pública, ao passo que o agente de contratação deve ser pessoa dos quadros permanentes.

Quanto às modalidades de licitação, tanto a Lei 8.666, quanto a Lei 14.133 preveem a concorrência, o concurso e o leilão. Aquela lei prevê ainda a tomada de preços e o convite, enquanto esta, o pregão e o diálogo competitivo.

Importante ressalvar que o pregão, anteriormente, era previsto apenas em lei específica (Lei 10.520).

A Lei 11.079 previa, inicialmente, somente a concorrência e a Lei 14.133 incluiu a possibilidade de realizar também o diálogo competitivo.

Já referente aos regimes de contratação previstos na Lei 8.666, no RDC e na nova lei de licitações, existem 4 regimes em comum: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral.

O RDC prevê ainda a contratação integrada e a nova lei de licitações prevê também a contratação integrada, a semi-integrada e o fornecimento e prestação de serviço associado.

Por sua vez, os critérios de julgamento também variam de acordo com cada uma das leis e é fundamental o aluno ter clareza neste item, para auxiliar a entender as principais semelhanças e diferenças entre as lei de licitações.

A Lei 8.666 prevê o menor preço, a melhor técnica, a técnica e preço e o maior lance ou oferta.

As parcerias público-privadas têm como critérios o menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública; a melhor proposta em razão da combinação do critério acima e a melhor técnica; o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com a melhor técnica.

O Regime diferenciado de contratações públicas prevê os seguintes critérios de julgamento: menor preço ou maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior oferta de preço e maior retorno econômico.

Já a nova lei de licitações estabelece a utilização de critérios como menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance para o leilão e maior retorno econômico.

Neste ponto, podemos perceber que existe a chance de as bancas explorarem os diversos critérios que aparecem nas leis, tendo em vista que cada legislação possui critérios próprios, o que dificulta a memorização.

Ainda, é possível perceber que o Regime diferenciado de contratações e a nova lei de licitações possuem critérios bastante parecidos, apesar de a letra das legislações utilizar termos diferentes.

 Pode ser objeto de questionamento também o rol de critérios que são comuns a todas as leis, que seriam o menor preço (ou tarifa), e a técnica e preço (menor tarifa ou valor a ser pago pela administração, no caso do PPP).

Para melhorar a visualização e facilitar o entendimento e a memorização dos critérios de julgamento, montamos uma tabela comparativa:

Lei 8.666Lei 11.079 (PPP)Lei 12.462 (RDC)Lei 14.133
– menor preço; – melhor técnica;                                               – técnica e preço; – maior lance/oferta.– menor tarifa do serviço público a ser prestado – melhor proposta: combinação de menor tarifa com a melhor técnica; – menor contraprestação a ser paga pela administração – melhor proposta: combinação do menor valor a ser pago pela Administração com a melhor técnica;– menor preço/maior desconto – melhor técnica/conteúdo artístico – técnica e preço – maior oferta de preço – maior retorno econômico– menor preço – maior desconto – melhor técnica/conteúdo artístico – técnica e preço – maior lance (leilão) – maior retorno econômico
Critérios de julgamento

Continuando a análise das semelhanças e diferenças presentes nas leis das contratações públicas, vemos que algumas leis trouxeram instrumentos para possibilitar a realização dos processos licitatórios, ou seja, previram a realização de procedimentos auxiliares.

A lei que trata do RDC cria a pré-qualificação permanente, o cadastramento, o sistema de registro de preços e o catálogo eletrônico de padronização.

Por outro lado, a nova lei de licitações prevê o uso do credenciamento, da pré-qualificação, do procedimento de manifestação de interesse, do sistema de registro de preços e do registro cadastral.

Ainda, na nova lei de licitações, existe a possibilidade de ocorreram lances intermediários e o reinício da disputa aberta, caso a diferença entre o melhor lance e o subsequente seja de, pelo menos, 5%, enquanto que na legislação do RDC este percentual é de 10%.

Outra grande possibilidade de cobrança são os prazos trazidos pelas leis, o que pode ser explorado inclusive em uma questão discursiva, quando a banca disponibiliza um caso e o candidato precisa apontar se foi utilizado o prazo correto previsto na Lei.

Frente a essa importância, montamos mais um quadro comparativo, esclarecendo os prazos mínimos para o recebimento das propostas previstos na Lei 8.666 e na Lei 14.133:

Lei 8.666Lei 14.133
45 dias – concurso – concorrência (empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço)               30 dias – concorrência (demais casos) – tomada de preços (melhor técnica ou técnica e preço) 15 dias  – tomada de preços (demais casos) 5 dias úteis – conviteAquisição bens 8 dias úteis: menor preço ou maior desconto 15 dias úteis: demais casos Serviços e Obras 10 dias úteis: menor preço ou maior desconto, serviços e obras comuns 25 dias úteis: menor preço ou maior desconto, obras e serviços especiais 60 dias úteis: contratação integrada 35 dias úteis: contratação semi-integrada e demais casos   15 dias úteis: maior lance 35 dias úteis: melhor técnica ou técnica e preço   Metade do prazo nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do SUS
Prazo mínimo para apresentação das propostas

Além disso, a nova lei de licitações estabelece que a contratação de bens e serviços comuns deve ser realizada, obrigatoriamente, por meio do pregão, ao passo que pelas legislações antigas existe a possibilidade de realização do pregão para as contratações comuns.

Ainda, outra diferença entre as leis está no método de escolha das modalidades de licitações. A lei 8.666 estabelece faixas de valores que vinculam o administrador público à contratação de cada modalidade, enquanto a lei do pregão não estabelece valores, somente a necessidade de ser bem ou serviço comum, assim como a Lei 14.133 que não fica presa a valores, e sim à natureza do objeto a ser contratado.

Uma das mais significativas mudanças trazidas pela nova lei de licitações, muito importante para entender as principais semelhanças e diferenças entre as leis de contratações, foi o expressivo aumento dos limites para a dispensa de licitações. O limite atual previsto pela Lei 8.666 é R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e de R$ 17.600,00 para os demais serviços e compras.

Pela regra prevista na nova lei de licitações, as obras e serviços de engenharia e a manutenção de veículos automotores tem um limite de dispensa de licitação para contratações inferiores a R$ 100.000,00 e demais serviços e compras R$ 50.000,00.

Ainda, existem diferenças no estabelecimento do limite de inexequibilidade da proposta oferecida pelo licitante.

A Lei 8.666 estabelece que será considerada inexequível a proposta que for inferior, para obras e serviços de engenharia, a 70% do menor dos seguintes valores: média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração e o valor orçado pela administração.

Em contraponto, o conceito de exequibilidade, para a nova lei de licitações, considera, para obras e serviços de engenharia, valores inferiores a 75% do valor orçado pela administração.

Ainda, a nova lei de licitações trouxe algumas novidades que não constavam nas leis anteriores, como a possibilidade de realização de contrato por tempo indeterminado, caso a Administração Pública seja usuária do serviço público em regime de monopólio.

Também, houve a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, onde serão disponibilizadas todas as informações pertinentes às licitações, de forma a alcançar a publicidade dos procedimentos.  

Existem ainda inúmeras diferenças e semelhanças entre as leis de licitações e as possibilidades de cobrança são quase infinitas.

Assim, a matéria aqui tratada possui muitos detalhes passíveis de estarem na sua prova e o candidato deve se preocupar em saber com clareza os principais pontos e as convergências e divergências entre as legislações.

Logo, realizar o estudo por meio de resumos e comparações das leis, principalmente com o uso de tabelas comparativas como as que apresentamos, pode ser uma boa forma de visualizar as peculiaridades de cada lei e todos os detalhes estudados, possibilitando, assim, ganhar alguns pontos na hora da prova.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12462.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm

Fique por dentro dos cursos disponíveis sobre licitações:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/nova-lei-de-licitacoes-e-contratos/

https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorMateria/direito-administrativo-5/

Maiara Anger

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