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Manutenção de Segurado da Previdência Social para CNU

Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público: a chamada manutenção da qualidade de segurado da previdência social no Brasil, mesmo sem realizar contribuições para o sistema previdenciário. 

Manutenção de Segurado da Previdência Social para CNU
Manutenção de Segurado da Previdência Social para CNU

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Relembrar o contexto da previdência social; 
  • Entender o que é o período de graça e como ele ocorre; 
  • Conhecer os tipos de manutenção da qualidade de segurado da previdência social. 

Período de Graça 

A Previdência Social está inserida na Seguridade Social. Segundo a Constituição Federal, a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

Para ser um segurado da previdência social, é necessário realizar contribuições financeiras para sustentar o sistema previdenciário. Então, enquanto você trabalha, contribui com parte do seu salário todo mês, e, ao ficar idoso, você para de contribuir e tem o direito de ser mantido com recursos da previdência social, recebendo uma aposentadoria. A lógica é que, todos que trabalham contribuem coletivamente para poder garantir uma vida digna para aqueles que não tem mais a mesma força laborativa de antes, os idosos. Assim a previdência se mantém em equilíbrio. 

Além disso, a previdência socorre também aqueles trabalhadores que, ao se acidentarem, precisam se afastar das atividades profissionais. Ou aquelas pessoas que perderam seus empregos de maneira involuntária. Ou seja, a previdência é uma rede que dá suporte aos seus beneficiários num momento de maior necessidade. Se contribui enquanto se obtém renda, e por conta disso é assistido a partir do momento que essa renda deixa de existir. 

Entretanto, é possível que um segurado permaneça ligado à previdência mesmo sem contribuir financeiramente para o sistema. Para tal período, em que o segurado mantém esta qualidade mesmo sem trabalhar e sem recolher contribuições, a melhor doutrina chama de período de graça ou manutenção extraordinária da qualidade de segurado. 

Sendo assim, em algumas situações excepcionais, mesmo sem contribuir, a pessoa continua tendo os mesmos direitos de outra que realiza as contribuições mensalmente. 

E é justamente sobre o período de graça, ou manutenção da qualidade de segurado da previdência social, que vamos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

Manutenção da Qualidade de Segurado da Previdência Social para o CNU 

Em consonância com o art. 13 do Decreto nº 3.048/99 (esta norma trata do Regulamento da Previdência Social), com o texto do Decreto nº 10.410/2020, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, pelos seguintes prazos e nas seguintes circunstâncias: 

I – sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente;  

II – até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições;  

III – até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;  

IV – até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;  

V – até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e  

VI – até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.  

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.  

§ 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.  

§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social.  

§ 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.  

§ 5º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.  

§ 6º Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. 

Logo, como acabamos de ver, contribuir periodicamente para a previdência social pode garantir que, mesmo em situações extraordinárias, em que as contribuições são interrompidas, a figura de segurado possa ser mantida, nos prazos e condições legais, com direito de acesso às garantias que a previdência oferece mesmo sem contribuir financeiramente para o sistema. 

Passamos, portanto, pelos pontos mais relevantes no tocante à manutenção da qualidade de segurado da previdência social para a prova do CNU. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre manutenção da qualidade de segurado da previdência social, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.  

Um grande abraço e até mais! 

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