Olá, meus amigos
Hoje vamos comentar as questões de Direito Penal que foram abordadas na recente prova aplicada pela FUNDATEC no concurso da SEFAZ/RS, para o cargo de AUDITOR-FISCAL.
Não verifiquei possibilidade de recurso. Há uma falha ortográfica na questão nº 48, mas nada que justifique uma alteração de gabarito/anulação, pelo menos na minha visão.
Vamos às questões:
QUESTÃO 48 – João, proprietário de uma petshop, contrata Manoel, em 01/06/2010, para que preste atendimento nas três filiais existentes no Município de Porto Alegre, na qualidade de médico veterinário. Na referida relação de emprego, conforme contratualmente estipulado, Manoel recebe, oficialmente, o salário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Tem-se que, de fato, sobre esta quantia, a empresa recolhe corretamente os tributos devidos. Contudo, de forma escusa, Manoel percebe, efetivamente, a quantia total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por parte da empresa. Na data de 08/02/2013, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual, exercendo fiscalização no interior do estabelecimento, acaba por constatar, documentalmente, que a diferença salarial percebida por Manoel não consta no cálculo global da renda da petshop. Nessas condições, analise as assertivas a seguir conforme as diretrizes da Lei nº 8.137/90, que define os Crimes contra a Ordem Tributária:
I. Há crime somente por parte de João, proprietário da empresa, pela conduta de supressão do tributo, pois nesse caso não se admite o concurso de agentes.
II. Há crime por parte de João, proprietário da empresa, e por parte de Manoel, médico veterinário, sendo este partícipe na supressão do tributo, atingida pelo seu empregador.
III. O crime de supressão de tributo é classificado como crime material, que depende da ocorrência de efetivo prejuízo para o Estado.
IV. Nesse crime praticado seriam admitidos os benefícios previstos na Lei nº 9.099/90, como transação e suspensão condicional do processo.
Quais estão corretas?
A) Apenas I.
B) Apenas II.
C) Apenas II e III.
D) Apenas I, III e IV.
E) Apenas II, III e IV.
COMENTÁRIOS:
I – ERRADA: Neste caso, ambos praticaram o delito de supressão de tributo, João na qualidade de autor e Manoel na qualidade de partícipe, nos termos do art. 2º, I da Lei 8.137/90:
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
II – CORRETA: Item correto, pois Manoel, neste caso, é partícipe da conduta do empregador, pois aceitou receber remuneração “por fora” da CTPS.
III – CORRETA: O STF entende que o lançamento definitivo do tributo é requisito indispensável para a punição dos delitos materiais contra a ordem tributária. Há exigência, portanto, de que haja prejuízo ao erário.
IV – CORRETA: Considerando o fato de que a pena mínima é inferior a 01 ano de prisão, cabe suspensão condicional do processo. Além disso, também cabe transação penal, eis que a pena máxima não é superior a dois anos de privação da liberdade, tudo nos termos dos arts. 89 e 76 da Lei 9.099/95, respectivamente.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
QUESTÃO 49 – Examine as seguintes assertivas sobre improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92.
I. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
II. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações dessa lei.
III. A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Quais estão corretas?
A) Apenas I.
B) Apenas III.
C) Apenas I e II.
D) Apenas I e III.
E) Apenas II e III.
COMENTÁRIOS:
I – CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 3º da Lei 8.429/92.
II – ERRADA: O sucessor poderá responder pela sanção de “ressarcimento ao erário”, mas apenas no limite do patrimônio que lhe foi transferido pelo falecido, nos termos do art. 8º da Lei:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
III – CORRETA: Item correto, nos termos do art. 13, §2º da Lei.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
QUESTÃO 50 – Sobre o crime doloso e o crime culposo, é incorreto afirmar que:
A) Dolo é a consciência e a vontade na realização da conduta descrita em um tipo penal.
B) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
C) Haverá dolo eventual quando o agente não quiser diretamente a realização do tipo, mas aceitá-la como possível ou até provável, assumindo o risco da produção do resultado.
D) Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
E) A coação moral irresistível exclui o dolo.
COMENTÁRIOS:
A) CORRETA: Item correto. O dolo, assim compreendido como o dolo direto, é a vontade livre e consciente de praticar a infração penal. Trata-se da teoria da vontade, prevista no art. 18, I, primeira parte, do CP.
B) CORRETA: O erro de tipo exclui o dolo, mas pode haver punição a título de culpa, se houver previsão legal, nos termos do art. 20 do CP.
C) CORRETA: Esta é a exata definição de dolo eventual, previsto na segunda parte do art. 18, I do CP. Tal modalidade de dolo decorre da chamada “Teoria do Consentimento”.
D) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 19 do CP.
E) ERRADA: O item está errado, pois a coação MORAL irresistível exclui a CULPABILIDADE, ou seja, atua na TERCEIRA etapa da formação do crime. Não há exclusão do dolo, que atua dentro do fato típico, ou seja, na primeira etapa da formação do delito.
Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA E.
QUESTÃO 51 – No que diz respeito à aplicação da lei penal, analise as assertivas a abaixo:
I. Ultratividade da lei penal significa que quando a lei revogada for mais benéfica, ela será aplicada ao fato cometido durante a sua vigência.
II. Abolitio criminis significa que a nova lei deixa de considerar crime um fato anteriormente tipificado como ilícito penal, fazendo desaparecer todos os efeitos penais e civis das condenações proferidas com base na lei anterior.
III. O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, também conhecida por mista ou unitária, considerando o lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Quais estão corretas?
A) Apenas II.
B) Apenas I e II.
C) Apenas I e III.
D) Apenas II e III.
E) I, II e III.
COMENTÁRIOS:
I – CORRETA: Item correto, pois esta é a definição de ultratividade da lei penal. Ou seja, trata-se do efeito que faz com que a norma penal continue a reger os fatos praticados durante sua vigência, mesmo uma vez revogada tal lei, por se tratar de lei mais benéfica que a nova lei penal.
II – ERRADA: Item errado, pois a abolitio criminis faz cessar, apenas, os efeitos PENAIS da condenação eventualmente aplicada, não influenciando nos efeitos EXTRAPENAIS (como são os efeitos civis) da condenação:
Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III – CORRETA: Em se tratando de aplicação da lei penal brasileira no espaço, para fixação do LUGAR do crime o CP adotou a teoria da UBIQUIDADE, nos termos do art. 6º do CP:
Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
QUESTÃO 52 – No que diz respeito às infrações administrativas, em especial aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, é incorreto afirmar que:
A) Somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória a ser proferida no juízo criminal, em face do agente responsável pelo ato de improbidade, é que poderá ser aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pois essa sanção não pode ser aplicada de forma isolada.
B) As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 podem ser propostas até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
C) Na fixação das penas previstas na Lei nº 8.429/92, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
D) Uma das penas previstas para quem pratica atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública é a de pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
E) Constitui ato de improbidade retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
COMENTÁRIOS:
A) ERRADA: A previsão do art. 20 da Lei é pela necessidade de trânsito em julgado da sentença condenatória, mas não de Juízo criminal, pois os atos de improbidade administrativa não são julgados pelo Juízo Criminal:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Logo, o item está errado.
B) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 23, I da Lei de Improbidade Administrativa.
C) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 12, § único da Lei 8.429/92.
D) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão contida na conjugação dos arts. 11 e 12, III da Lei de Improbidade Administrativa.
E) CORRETA: Além de constituir crime, tal conduta configura ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, II da Lei:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(…)
II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA A.
QUESTÃO 53 – O Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao efetuar verificação no interior de um estabelecimento de um determinado contribuinte, procede à apreensão, mediante lavratura de termo, de equipamentos e livros necessários ao exame fiscal.
Após retornar da diligência, agindo negligentemente, o Auditor-Fiscal acaba por deixar os equipamentos em local de fácil acesso ao público. Diante disso, os equipamentos acabam sendo furtados da repartição. Nessas condições, analise as assertivas abaixo:
I. A conduta praticada pelo Auditor-Fiscal não constitui crime, caso haja a reparação integral do dano antes da sentença penal condenatória.
II. A conduta relatada configura a prática do crime de peculato culposo.
III. Caso o Auditor-Fiscal repare o dano antes do trânsito em julgado da sentença, é extinta sua punibilidade.
IV. Na hipótese de o Auditor-Fiscal reparar o dano após o trânsito em julgado da sentença, será aplicada somente a pena de multa.
Quais estão corretas?
A) Apenas I e IV.
B) Apenas II e III.
C) Apenas III e IV.
D) Apenas I, II e III.
E) Apenas I, II e IV.
COMENTÁRIOS:
I – ERRADA: Trata-se, no caso, de peculato culposo, pois o funcionário foi negligente (agiu com CULPA) e, com isso, deu causa ao crime de terceiro. Neste caso, a reparação do dano antes da sentença penal irrecorrível gera a extinção da punibilidade, mas o CRIME EXISTE, por isso está errada a questão. Vejamos:
Peculato
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
(…)
Peculato culposo
§ 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
§ 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
II – CORRETA: Item correto, nos termos do art. 312, §2º do CP.
III – CORRETA: Esta é a previsão do §3º do art. 312 do CP.
IV – ERRADA: Item errado, pois neste caso a pena será reduzida de metade. Não há que se falar em aplicação apenas da pena de multa, nos termos do art. 312, §3º do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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